LEI
Nº 3.716, DE 5 DE MARÇO DE 1991
CRIA NOVOS CARGOS NOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
composição da Assessoria Parlamentar, referida nos arts.
2º e 3º da Lei nº 3.306/ 86 será definida da forma abaixo:
a)
02 (dois) Assessores Parlamentares;
b)
01 (um) Chefe de
Gabinete;
c)
01 (um) Assistente Parlamentar;
d)
01 (um) Assistente de Coordenação Legislativa.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto
neste artigo, ficam criados:
a)
21 (vinte e um) cargos de Assessor Parlamentar, padrão CC-2;
b)
21 (vinte e um) cargos de Assistente de Coordenação Legislativa, padrão CC-3.
Artigo 2º A Assessoria Legislativa, a que
se refere ao § 2º, do Art. 1º da Lei nº 3.306/
86, será composta de Consultores Técnicos, assim distribuídos:
a)
um profissional habilitado
b)
três profissionais habilitados em Direito, com especialização em matérias
tributárias, constitucionais, administrativas públicas e urbanísticas,
relativas aos três níveis de governo, além do domínio das demais matérias do
Direito Brasileiro.
c) um profissional habilitado
d)
dois profissionais habilitados
§ 1º Para atendimento do disposto neste
artigo, ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal, os seguintes
cargos, de provimento efetivo:
a)
um cargo de
Consultor de Obras Públicas e Edificações;
b)
três cargos de Consultores Jurídicos;
c)
um cargo de
Consultor Econômico;
d)
dois cargos de Consultores Contábeis.
§ 2º Fica o Poder Legislativo obriga
do num prazo de 60 dias, contados, da publicação da presente lei, a publicar o
sumário das atividades e os critérios de avaliação dos cargos para fins de
fixação de sua remuneração e, no prazo de 180 dias a realizar o necessário
concurso público.
§ 3º VETADO.
Artigo 3º Ficam criados no Gabinete do
Presidente da Câmara:
a)
um (01) cargo de Assessor da Presidência, padrão CC-2;
b)
um (01) cargo de Assessor de Imprensa, padrão CC-2.
Artigo 4º Ficam criados, para o
assessoramento da Mesa Diretora, os seguintes cargos:
a)
dois (02) cargos de Assessor de Imprensa, padrão CC-2;
b) dois (02) cargos de
Taquígrafo Senior, de provimento
efetivo. (Revogado pela Lei nº 3803/1992)
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 5º A nomeação dos
ocupantes dos cargos da Assessoria Parlamentar será feita na forma do disposto no parágrafo único do
art. 4º, da Lei nº 3.306/ 86.
Artigo 6º A nomeação dos ocupantes dos cargos
criados nesta lei se dará da seguinte forma:
I
- Da Assessoria Parlamentar - conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 3.306, de
17 de janeiro de 1986;
II
- Do Gabinete do Presidente da Câmara e dos cargos referidos na alínea “a” do
Art. 4º, conforme indicação
do Presidente;
III
- Dos referidos da alínea “b” do Art. 4º e § do art. 2º, na forma do
estabelecido no parágrafo único do art. 4º e §§ art. 2º desta Lei.
Artigo 7º Incluam-se no anexo I, da lei 2.556/78 os
órgãos de assessoria e, no anexo II, da mesma
lei, os cargos criados na Lei nº 3.306/ 86 e na presente lei.
Artigo 8º As despesas decorrentes da
aplicação da presente lei correrão por conta da dotação do orçamento da Câmara Municipal de Vitória.
Artigo 9º Caberá a Mesa da Câmara fixar,
através de Resolução, as atribuições e competências dos membros das
Assessorias.
Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de março de 1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.