LEI
Nº 3.807, DE 11 DE AGOSTO DE 1992
MODIFICA O ART. 1º
DA LEI Nº 3.744 DE 30.08.91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art.
1º da Lei nº 3.744/ 91, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica o Município de Vitória,
autorizado a firmar convênio de colaboração com a CVRD no valor de 46.908
(quarenta e seis mil e novecentos e oito), UFMV, correspondente a CR$ 14.825,73
(quatorze mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta e três centavos)
em Janeiro/92, para execução das obras de recuperação da Praia de Camburi.”
Artigo 2º Com
os recursos provenientes do cumprimento do convênio firmado entre o Município do Vitória e à CVRD, a que se refere o artigo
anterior, deverá o Chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, vinculado ao órgão Secretaria Municipal de Obras
– 1300; à função Habitação e Urbanismo - 1000 000; ao programa Urbanismo - 1058
000; ao sub-programa Planejamento Urbano – 1058 323, e ao projeto “Recuperação
da Praia de Cumburi” – 1071 -; com discriminação dos elementos de despesa
adequados aos objetivos do convênio.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o art. 5º, da Lei 3.744/91.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de agosto de
1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.