LEI Nº 3.807, DE 11 DE AGOSTO DE 1992

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 3.744 DE 30.08.91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei nº 3.744/ 91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Município de Vitória, autorizado a firmar convênio de colaboração com a CVRD no valor de 46.908 (quarenta e seis mil e novecentos e oito), UFMV, correspondente a CR$ 14.825,73 (quatorze mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta e três centavos) em Janeiro/92, para execução das obras de recuperação da Praia de Camburi.”

 

Artigo Com os recursos provenientes do cumprimento do convênio firmado entre o Município do Vitória e à CVRD, a que se refere o artigo anterior, deverá o Chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, vinculado ao órgão Secretaria Municipal de Obras – 1300; à função Habitação e Urbanismo - 1000 000; ao programa Urbanismo - 1058 000; ao sub-programa Planejamento Urbano – 1058 323, e ao projeto “Recuperação da Praia de Cumburi” – 1071 -; com discriminação dos elementos de despesa adequados aos objetivos do convênio.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o art. 5º, da Lei 3.744/91.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de agosto de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.