REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.809, DE 17 DE AGOSTO DE 1992

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços necessários à implantação do sistema de tratamento de esgoto no Centro de Tratamento da Cólera, instalado na Santa Casa de Misericórdia de Vitória.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pela dotação 1502.13754292.078, nos elementos de despesa 3.1.2.0 e 3.1.3.2, do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.