LEI
Nº 3.904, DE 7 DE JANEIRO DE 1993
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Fiscal do Município de Vitória para o exercício de 1.993 estima a
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 524.644.100.000,00 (quinhentos e vinte e quatro
bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões e cem mil cruzeiros).
Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital,
na forma da legislação
em vigor e das
especificações constantes
dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
|
Cr$
1,00 |
1.
RECEITAS CORRENTES |
398.400.378.900 |
1.1 –
RECEITA TRIBUTÁRIA |
142.210.327.500 |
1.2 -
RECEITA PATRIMONIAL |
39.600.414.700 |
1.3 -
RECEITA DE SERVICOS |
800.000.000 |
1.4 –
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
194.886.043.400 |
1.5 –
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
20.903.393.300 |
|
|
2.
RECEITAS DE CAPITAL |
126.243.721.100 |
2.1 –
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
15.196.000.000 |
2.2 -
ALIENAÇÃO DE BENS |
271.124.300 |
2.3 –
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
106.796.596.800 |
2.4 –
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
3.980.000.000 |
TOTAL
GERAL |
524.644.100.000 |
Artigo 3º A despesa será realizada, segundo
a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa
integrantes desta lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos
conforme os seguintes desdobramentos:
|
Cr$
1,00 |
DESPESA
POR FUNÇÕES |
|
01.
LEGISLATIVA |
15.750.000.000 |
02.
JUDICIÁRIA |
2.550.600.000 |
03.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
103.713.750.000 |
08.
EDUCAÇÃO E CULTURA |
102.810.960.000 |
10. HABILITAÇÃO
E URBANISMO |
159.602.460.000 |
11.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
2.082.600.000 |
13.
SAÚDE E SANEAMENTO |
78.430.900.000 |
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
6.419.700.000 |
16.
TRANSPORTE |
15.668.200.000 |
99.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
37.614.930.000 |
TOTAL
GERAL |
524.644.100.000 |
|
|
DESPESAS
POR ÓRGÃOS |
|
0100
– CÂMARA MUNICIPAL |
15.750.000.000 |
1000
– GABINETE DO PREFEITO |
9.146.250.000 |
1100
- SEC. ESP. MUN. AÇÃO SOCIAL – SEMAS |
2.790.000.000 |
1200 -
SEC. MUN. PLANEJAMENTO – SEMPLA |
75.890.900.000 |
1300
- SEC. MUN. OBRAS - SEMOB |
74.506.960.000 |
1400
- SEC. MUN. EDUCAÇÃO – SEME |
99.108.000.000 |
1501
- SEC. MUN. SAODE – SEMUS |
12.123.000.000 |
1502
– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMDES |
61.665.800.000 |
1600
- SEC. MUN. SERVIÇOS URBANOS – SEMURB |
63.987.600.000 |
1700
- SEC. MUN. TURISMO E CERTAMES – SETUR |
2.082.600.000 |
1800
- SEC. MUN. FAZENDA – SEMFA |
15.894.000.000 |
1900
- SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO – SEMAD |
27.520.200.000 |
2000
– PROCURADORIA GERAL - PROJUR |
2.550.600.000 |
2100
- SEC. MUN. CULTURA E ESPORTE – SEMCE |
3.702.960.000 |
2200
- SEC. MUN. MEIO AMBIENTE - SEMMAM |
4.642.100.000 |
2300
- SEC. MUN. TRANSPORTES – SETRAN |
15.668.200.000 |
9900
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
37.614.930.000 |
TOTAL
GERAL |
524.644.100.000 |
Parágrafo único - Os anexos referidos neste
artigo, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesa, serão atualizados e corrigidos
pela Unidade de Referência Orçamentária, conforme previsto no Art. 5º da Lei nº 3.805, de 03 de agosto de 1992
(Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo
o Quadro de Detalhamento de Despesa publicado em janeiro de 1993 através de
Decreto do Executivo.
Artigo 4º O Poder Executivo fica autorizado
a abrir Créditos Adicionais Suplementares utilizando os recursos da Reserva de
Contingência, nos termos do Art. 28 da Lei nº
3.805/92 - Diretrizes Orçamentárias - para o ano de 1993.
Artigo 5º Os recursos alocados como Reserva
de Contingência para o exercício de
Artigo 6º O Orçamento da
Seguridade Social para o exercício de 1993, estimado em Cr$ 105.421.520.000,00
(cento e cinco bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, quinhentos e vinte mil
cruzeiros), compreende as ações
relativas às Secretarias Municipais de Ação Social e de Saúde, bem como despesas com Encargos Sociais
do Município, conforme quadros específicos constantes desta Lei.
Artigo 7º O Orçamento de Investimentos para
o exercício de 1993 integra as ações e dotações de despesas de capital das
Unidades Orçamentárias constantes deste orçamento.
Artigo 8° O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1993, onde fixará as
medidas necessárias a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação
da receita, para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 9º VETADO.
Artigo 10 Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.