LEI Nº 3.904, DE 7 DE JANEIRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Fiscal do Município de Vitória para o exercício de 1.993 estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 524.644.100.000,00 (quinhentos e vinte e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões e cem mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

Cr$ 1,00

1. RECEITAS CORRENTES

398.400.378.900

1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA

142.210.327.500

1.2 - RECEITA PATRIMONIAL

39.600.414.700

1.3 - RECEITA DE SERVICOS

800.000.000

1.4 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

194.886.043.400

1.5 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

20.903.393.300

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

126.243.721.100

2.1 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

15.196.000.000

2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS

271.124.300

2.3 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

106.796.596.800

2.4 – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

3.980.000.000

TOTAL GERAL

524.644.100.000

 

Artigo 3º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

Cr$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

 

01. LEGISLATIVA

15.750.000.000

02. JUDICIÁRIA

2.550.600.000

03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

103.713.750.000

08. EDUCAÇÃO E CULTURA

102.810.960.000

10. HABILITAÇÃO E URBANISMO

159.602.460.000

11. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

2.082.600.000

13. SAÚDE E SANEAMENTO

78.430.900.000

15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

6.419.700.000

16. TRANSPORTE

15.668.200.000

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

37.614.930.000

TOTAL GERAL

524.644.100.000

 

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

0100 – CÂMARA MUNICIPAL

15.750.000.000

1000 – GABINETE DO PREFEITO

9.146.250.000

1100 - SEC. ESP. MUN. AÇÃO SOCIAL – SEMAS

2.790.000.000

1200 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO – SEMPLA

75.890.900.000

1300 - SEC. MUN. OBRAS - SEMOB

74.506.960.000

1400 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO – SEME

99.108.000.000

1501 - SEC. MUN. SAODE – SEMUS

12.123.000.000

1502 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMDES

61.665.800.000

1600 - SEC. MUN. SERVIÇOS URBANOS – SEMURB

63.987.600.000

1700 - SEC. MUN. TURISMO E CERTAMES – SETUR

2.082.600.000

1800 - SEC. MUN. FAZENDA – SEMFA

15.894.000.000

1900 - SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

27.520.200.000

2000 – PROCURADORIA GERAL - PROJUR

2.550.600.000

2100 - SEC. MUN. CULTURA E ESPORTE – SEMCE

3.702.960.000

2200 - SEC. MUN. MEIO AMBIENTE - SEMMAM

4.642.100.000

2300 - SEC. MUN. TRANSPORTES – SETRAN

15.668.200.000

9900 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

37.614.930.000

TOTAL GERAL

524.644.100.000

 

Parágrafo único - Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesa, serão atualizados e corrigidos pela Unidade de Referência Orçamentária, conforme previsto no Art. 5º da Lei nº 3.805, de 03 de agosto de 1992 (Lei de Diretrizes  Orçamentárias), sendo o Quadro de Detalhamento de Despesa publicado em janeiro de 1993 através de Decreto do Executivo.

 

Artigo 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares utilizando os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do Art. 28 da Lei nº 3.805/92 - Diretrizes Orçamentárias - para o ano de 1993.

 

Artigo 5º Os recursos alocados como Reserva de Contingência para o exercício de 1993, a preços de agosto de 1992, serão destinados à cobertura de insuficiências orçamentárias dos recursos consignados na totalidade das dotações constantes do Orçamento anual.

 

Artigo 6º O Orçamento da Seguridade Social para o exercício de 1993, estimado em Cr$ 105.421.520.000,00 (cento e cinco bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), compreende as ações relativas às Secretarias Municipais de Ação Social e de Saúde, bem como despesas com Encargos Sociais do Município, conforme quadros específicos constantes desta Lei.

 

Artigo 7º O Orçamento de Investimentos para o exercício de 1993 integra as ações e dotações de despesas de capital das Unidades Orçamentárias constantes deste orçamento.

 

Artigo 8° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1993, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Artigo 9º VETADO.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.