LEI Nº 3.905, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1993

 

CRIA E DENOMINA UNIDADES DE PRÉ-ESCOLA, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas as seguintes Unidades de Pré-Escola pertencentes à rede municipal de ensino, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, denominando-as de Centros de Educação Infantil, a saber:

 

I - Centro de Educação Infantil “Ana Maria Chaves Colares”, localizado à Rua Domingos Póvoa Lemos, s/nº, bairro Jardim Camburi.

 

I - Centro Municipal de Educação Infantil “Ana Maria Chaves Colares”, localizado na Rua Oswaldo Bastos de Souza Freitas, n° 380. (Redação dada pela Lei nº 8.507/2013)

 

II - Centro de Educação Infantil “Anísio Spínola Teixeira”, localizado à Rua Projetada, s/nº, bairro Resistência.

 

III - Centro de Educação Infantil “Carlita Corrêa Pereira”, localizado à Rua Filomena Ribeiro, nº 158, Morro da Piedade.

 

IV - Centro de Educação Infantil “Cecília Meireles”, localizado à Rua Lauro Cunha Freire, s/nº, bairro Monte Belo.

 

V - Centro de Educação Infantil “Darcy Castello de Mendonça”, localizado à Rua Antonelio Braga, nº 589, bairro Maria Ortiz.

 

VI - Centro de Educação Infantil “Dr. Denizart Santos”, localizado à Rua Jurema Barroso, nº 489, bairro Ilha do Príncipe.

 

VII - Centro de Educação Infantil “Eldina Maria Soares Braga”, localizado à Rua das Palmeiras, s/nº, bairro Grande Vitória.

 

VIII - Centro de Educação Infantil “Elza Lemos Andreatta”, localizado à Rua São João, n° 639, bairro Santa Tereza.

 

XIX - Centro de Educação Infantil “Gildade Athayde Ramos”, localizado à Rua do Acordo, s/nº, bairro São Pedro.

 

X - Centro de Educação Infantil “Padre Giovanni Bartesaghi”, localizado à Rua da Liberdade, s/nº, bairro São Pedro.

 

XI - Centro de Educação Infantil “Jacy Alves Fraga”, localizado à Rua José Machado, s/nº, Tabuazeiro.

 

XII - Centro de Educação Infantil “Jacynta Ferreira de Souza Simões”, localizado à Rua Leopoldo Gomes Salles, nº 13, bairro Goiabeiras.

 

XIII - Centro de Educação Infantil “D. João Batista da Motta e Albuquerque”, localizado à Rua Antero J. Braido, s/nº, Praia do Suá.

 

XIV - Centro de Educação Infantil “Laurentina Mendonça Corrêa”, localizado à Rua Américo de Oliveira, nº 510, bairro Gurigica.

 

XV - Centro de Educação Infantil “Lidia Rocha Feitosa”, localizado à Escadaria Zina Alvarenga, s/nº, bairro Jesus de Nazareth.

 

XVI - Centro de Educação Infantil “Luiz Carlos Grecco”, localizado a Ladeira Manoel Mindella, s/nº, bairro Ilha de Santa Maria.

 

XVII - Centro de Educação Infantil “Luiza Pereira Muniz Corrêa”, localizado à Av. Santo Antônio, Complexo Sócio Cultural, bairro Mário Cypreste.

 

XVIII - Centro de Educação Infantil “Magnólia Dias Miranda Cunha”, localizado à Rua Caboré, nº 02, bairro Ilha das Caieiras.

 

XIX - Centro de Educacao Infantil “Maria Goretti Coutinho Cosme”, localizado à Rua Lizandro Nicoletti, nº 199, Jucutuquara.

 

XX - Centro de Educação Infantil “Maria Nazareth Menegueli", localizado a Rua Emílio Ferreira da Silva, s/nº, bairro Andorinhas.

 

XXI – Centro de Educação Infantil “Nelcy da Silva Braga”, localizado à Praça Cel. Bráulio Dórea, nº 97, bairro Maruípe.

 

XXII - Centro de Educação Infantil “Ocarlina Nunes Andrade”, localizado à Rua Manoel Marques, s/nº, bairro São Cristovão.

 

XXIII - Centro de Educação Infantil “Odila Simões”, localizado à Rua São João, nº 639, Fundos, bairro Santa Tereza.

 

XXIV - Centro de Educação Infantil “Pêdra Sant'Ana Rodrigues”, localizado à Rua Laury Tavares, nº 267, bairro Santa Marta.

 

XXV - Centro de Educação Infantil “Dr. Pedro Feu Rosa”, localizado à Rua Dr. Aloísio Menezes, nº 347, bairro da Penha.

 

XXVI - Centro de Educação Infantil “Reinaldo Ridolfi”, localizado à Rua Cristo Rei, s/nº, bairro Maria Ortiz.

 

XXVII - Centro de Educação Infantil “Robson José Nassur Peixoto”, localizado no Morro do Cruzeiro, Escadaria Ilma de Deus, bairro Forte São João.

 

XXVIII - Centro de Educação Infantil “Rosária Lyrio Espírito Santo”, localizado à Escadaria Jaime Figueira, nº 13, Morro Fonte Grande - Centro.

 

XXIX - Centro de Educação Infantil “Rosemary Souza Melo”, localizado no Conjunto Residencial Atlântica Ville, bairro Jardim Camburi.

 

XXX - Centro de Educação Infantil “Rubens Duarte de Albuquerque”, localizado à Rua Carlos Bonissi, 62, bairro Itararé.

 

XXXI - Centro de Educação Infantil “Sinclair Phillips”, localizado à Rua João Meira Júnior, s/nº, esquina com a Escadaria Abelardo de Oliveira, bairro Caratoira.

 

XXXII - Centro de Educação Infantil “Terezinha Vasconcellos Salvador”, localizado à Rua Ormando Aguiar, s/nº, Morro do Romão, bairro Romão.

 

XXXIII - Centro de Educação Infantil “Dr. Thomaz Thomasi”, localizado à Rua José Daniel Nunes, bairro Joana D'Arc.

 

XXXIV - Centro de Educação Infantil “Valdivia da Penha Antunes Rodrigues”, localizado à Rua Gastão Pache de Faria, nº 307, bairro Santos Dumont.

 

XXXV - Centro de Educação Infantil “Virgílio Milanez”, localizado à Rua Pe. Emílio Mioti, nº 176, bairro Bela Vista.

 

XXXVI - Centro de Educação Infantil “Yolanda Lucas da Silva”, localizado à Rua dos Canoeiros, s/nº, bairro Inhanguetá.

 

Artigo 2º Fica reconhecida como Unidade Integrada à rede municipal de ensino, o Parque Infantil “Darcy Vargas”, localizado à Rua Serafim Derenze, s/nº, Santo Antônio, criada pelo Decreto nº 1.561, de 04.02.54, ratificado pela Portaria E nº 1875, de 02.02.83, funcionando em regime de comodato com o Município de Vitória.

 

Artigo 3º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, 37 (trinta e sete) cargos de provimento em comissão, padrão CC-4, de Diretor de Centro de Educação Infantil, junto ao Departamento de Pré-Escola, para atendimento às Unidades referidas nos Artigos 1º e 2º da presente Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial o Art. 1º da Lei nº 3.329, de 27.05.86 e a Lei nº 2.943, de 07.05.82.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.