LEI Nº 3.919, DE 22 DE ABRIL DE 1993

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 2.742/80.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 22 de abril de 1993.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.