LEI
Nº 3.919, DE 22 DE ABRIL DE 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
revogada a Lei nº 2.742/80.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 22 de
abril de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.