LEI Nº 3.925, DE 14 DE MAIO DE 1993

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

MODIFICA A LEI Nº 3.644/90 QUE DETERMINA AFIXAÇÃO DE OBRAS DE ARTE EM EDIFÍCIOS.

 

Artigo 1º A Lei número 3.644/90 que determina afixação de obras de arte em edifícios, passa a ter a seguinte redação.

 

Artigo 1º Em todo edifício que vier a ser construído no Município de Vitória, deverão constar obras originais de valor artístico, as quais farão parte integrante deles.

 

Artigo 1º Em todo edifício que vier a ser construído no Município de Vitória, deverão constar obras originais de valor artístico, as quais farão parte integrantes deles, de artistas ou residentes no Estado do Espírito Santo a no mínimo dois anos. (Redação dada pela Lei nº 4000/1993)

 

Artigo ...

 

Artigo 3º...

 

Artigo 4º Não será concedido o competente Habite-se quando na mesma não constar a obra de arte exigida nesta Lei, cuja maquete ou planta deverá ser aprovada por urna comissão constituída com a finalidade de avaliar o real valor artístico das obras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

 

Parágrafo único - A comissão referida no “caput” deste artigo será composta de três membros, sendo um indicado pela Associação ou dos Artistas Plásticos; um pela Prefeitura Municipal de Vitória e; um pelo sindicato da Construção Civil.

 

Artigo ...

 

Artigo 6º...”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 14 de maio de 1993.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.