LEI
Nº 4.000, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
a seguinte Lei:
MODIFICA AS LEIS
3.925/93 E 3.644/90 QUE DETERMINA AFIXAÇÃO DE OBRAS DE ARTE EM EDIFÍCIOS.
Artigo 1º A
Lei 3.925/93 que modificou a Lei 3.644/90 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Em todo edifício que vier a ser construído no Município de
Vitória, deverão constar obras originais de valor artístico, as quais farão
parte integrantes deles, de artistas ou residentes no Estado do Espírito Santo a no mínimo dois anos.
Artigo 2º...
Artigo 3º...
Artigo 4º...
Artigo 5º...
Artigo 6º...”
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 17 de dezembro de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.