REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 3.954, DE 28 DE JULHO DE 1993
MODIFICA AS LEIS
3.745/91 E 2.481/77, QUE ESTABELECE POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei nº 3.745/91 que modificou a Lei nº 2.481/77 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 137 As bancas de
Jornais e Revistas serão instaladas de acordo com as seguintes normas:
§ 1º Nas Bancas de
Jornais e Revistas só poderão ser vendidos:
I -...
II -...
III -...
IV -...
V -...
VI -...
VII -...
VIII -...
IX -...
X -...
XI -...
XII -...
XIII
– Confecções de chaves;
XIV
– VETADO;
XV
– VETADO;
XVI
– Plastificação de documentos;
XVII
– VETADO;
XVIII
– Recebimento de filmes fotográficos para revelação;
§ 2º...
§ 3º...
§ 4º...
§ 5º...
§ 6º...
§ 7º VETADO.
§ 8º
VETADO.
Artigo 138...
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de julho de 1993.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.