REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 3.954, DE 28 DE JULHO DE 1993

 

MODIFICA AS LEIS 3.745/91 E 2.481/77, QUE ESTABELECE POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei nº 3.745/91 que modificou a Lei nº 2.481/77 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 137 As bancas de Jornais e Revistas serão instaladas de acordo com as seguintes normas:

 

§ 1º Nas Bancas de Jornais e Revistas só poderão ser vendidos:

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

IV -...

 

V -...

 

VI -...

 

VII -...

 

VIII -...

 

IX -...

 

X -...

 

XI -...

 

XII -...

 

XIII – Confecções de chaves;

 

XIV – VETADO;

 

XV – VETADO;

 

XVI – Plastificação de documentos;

 

XVII – VETADO;

 

XVIII – Recebimento de filmes fotográficos para revelação;

 

§ 2º...

 

§ 3º...

 

§ 4º...

 

§ 5º...

 

§ 6º...

 

§ 7º VETADO.

 

§ 8º VETADO.

 

Artigo 138...

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de julho de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.