LEI
Nº 3.963, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Artigo 1° da Lei nº 1.931 de 24 de dezembro de 1969,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
DE CRIANÇAS SURDAS – APCIS, com sede nesta Capital.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 26 de
agosto de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.