LEI Nº 1.931, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE
CRIANÇAS SURDAS, com sede nesta Capital.
Artigo 1° É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE CRIANÇAS
SURDAS – APCIS, com sede nesta Capital. (Redação dada pela Lei nº
3963/1993)
Artigo 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 24 de dezembro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.