LEI Nº 3.967, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de CR$ 2.160.000.000.00 (dois bilhões, cento e sessenta milhões de cruzeiros reais), as dotações do orçamento vigente nos seguintes grupos de despesas:

 

 

Cr$ 1,00

A) Pessoal e Encargos Sociais

1.050.000.000

B) Manutenção dos Serviços

520.000.000

C) Investimentos (obras equipamentos permanentes)

580.000.000

D) Câmara Municipal

10.000.000

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são oriundos das seguintes fontes:

 

I – Anulação parcial de detalhes do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

Cr$ 1,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

1201.03093231.008

4.1.1.0.00

130.000.000

1201.03093232.015

4.2.1.0.00

15.000.000

1201.10583231.007

4.1.1.0.00

90.000.000

1201.10583231.013

4.1.1.0.00

25.000.000

1201.10585751.010

4.1.1.0.00

120.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1300.03070212.001

3.1.1.1.02

1.000.000

1300.03070251.023

4.1.1.0.00

16.000.000

1300.10583231.018

4.1.1.0.00

60.000.000

1300.10583231.019

4.1.1.0.00

10.000.000

1300.10583231.021

4.1.1.0.00

10.000.000

1300.10584551.017

4.1.1.0.00

50.000.000

1300.10585751.016

4.1.1.0.00

80.000.000

1300.10764481.020

4.1.1.0.00

30.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1400.08410251.030

4.11.0.00

60.000.000

1400.08420251.029

4.1.1.0.00

50.000.000

1400.08421892.017

4.1.2.0.00

30.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1502.13750251.061

4.1.1.0.00

70.000.000

1502.13750251.061

4.1.2.0.00

30.000.000

1502.13750251.062

4.1.1.0.00

10.000.000

1502.13754282.037

3.1.2.0.00

70.000.000

1502.13754292.037

3.1.3.2.02

1.000.000

1502.13754282.037

3.1.3.2.06

20.000.000

1502.13754282.077

3.1.2.0.00

200.000.000

1502.13754282.077

4.1.2.0.00

10.000.000

1502.13754292.078

3.1.3.1.00

1.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

1600.10600212.038

4.1.1.0.00

8.800.000

1600.10600251.077

4.1.1.0.00

4.000.000

1600.10603252.043

4.1.1.0.00

2.200.000

1600.10603252.043

4.1.2.0.00

35.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

1700.11650212.046

3.1.3.2.01

5.000.000

1700.11650212.046

3.1.3.2.03

2.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1800.03080212.001

4.1.9.2.00

10.000.000

 

PROCURADORIA GERAL

2000.02070212.001

3.1.1.1.02

2.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

2300.16915712.060

4.1.1.0.00

38.000.000

2300.16915712.060

4.2.1.0.00

74.000.000

 

II - Transferências da União, no valor total de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais).

 

III - Excesso de arrecadação, tendência no exercício de CR$ 290.000.000.00 (duzentos e noventa milhões de cruzeiros reais).

 

Artigo 3º O valor referente a anulação parcial das dotações do orçamento vigente, corresponde aos saldos disponíveis no mês de agosto em curso.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de setembro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.