LEI
Nº 3.970, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A REPASSAR RECURSOS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder, Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de Cr$ 2.228.519,00 (dois milhões, duzentos e vinte e
oito mil, quinhentos e dezenove cruzeiros reais), correspondente a 2.820,91
Unidades Fiscais do Município de Vitória (UFMV), a ser repassado à IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA, no corrente exercício, como auxílio na
manutenção do Pronto Socorro Pediátrico e de Adulto e CTI Neonatal.
Artigo 2º O recurso para abertura do
crédito especial, será proveniente da anulação parcial da dotação
1502.13.750251.062 - 4110.00 do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA E O MUNICÍPIO DE VITÓRIA,
NA FORMA ABAIXO:
A
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA, instituição filantrópica
particular de utilidade pública federal e estadual, sem fins lucrativos,
representada par seu Vice-Provedor, Dr. Jorge Abikair, e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA, pessoa
jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito, Paulo Cesar Hartung Gomes, resolvem firmar o
presente convênio, de conformidade com o procedimento administrativo PMV
23.510/ 93 e Lei nº 3.970, de 15 de setembro de 1993, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O
presente convênio tem por objetivo o repasse da subvenção de CR$ 2.228.519,00
(dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e dezenove cruzeiros
reais), correspondente a 2.820,91 UFMV, destinada a auxiliar a reativação dos
pronto-socorros Adulto e Pediátrico e da CTI Neonatal da Santa Casa de
Misericórdia de Vitória, numa ação integrada com os demais Municípios da Grande
Vitória e do Governo do Estado do Espírito Santo.
1.1
- A importância citada na presente cláusula será repassada
em 4 (quatro) parcelas, correndo a despesa pela dotação nº 1502.13.750428.080 -
3.2.3.3.00 do orçamento vigente.
1.2 – O valor total da subvenção necessária à reativação dos pronto-socorros
e da CTI Neonatal, calculada no Mês de maio/93, é de aproximadamente CR$
3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) mensais,
competindo ao Estado do Espírito Santo arcar com 50% (cinqüenta por cento) e
cada um dos Municípios da Grande Vitória (Vila Velha, Cariacica, Viana, Serra e
Vitória) com 10% (dez por cento), devendo os convênios específicos serem
assinados por cada unidade administrativa respectiva.
CLÁUSULA SEGUNDA
O
presente convênio será acompanhado e fiscalizado pelo Município, através da
Secretaria Municipal de Saúde, que enviará ao Prefeito Municipal relatório
mensal para liberação das parcelas subseqüentes à primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os
recursos para cobertura deste Convênio serão os previstos na dotação
orçamentária própria para o presente exercício.
CLÁUSULA QUARTA
A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA aplicará os recursos oriundos deste instrumento,
para atendimento das seguintes metas, na proporção da contribuição do Município
convenente:
1
- PRONTO-SOCORRO PEDIÁTRICO
a)
250 consultas/dia = 7.500 consultas/mês, sendo 6.200 consultas simples, 1000 consultas com
terapia medicamentos e 300 atendimentos com observação;
b)
AVEIANM: 1000/mês;
c)
Exames Patologia Clínica: 2.625/ mês;
d)
RX: 525/mês;
e)
Pequena Cirurgia: 120/mês.
2
- PRONTO-SOCORRO ADULTO
São
as mesmas do Pronto-Socorro Pediátrico acrescido de mais 100 Pequenas Cirurgias
e de 30 Cirurgias Ambulatoriais.
3
- CTI NEONATAL
Colocar
em funcionamento 6 (seis) leitos.
CLÁUSULA QUINTA
As
metas previstas no presente Convênio obedecerão ao seguinte cronograma de implantação:
a)
Pronto-Socorro Adulto: 01/08/93
b) UTI Neonatal: 15/08/93
c)
Pronto-Socorro Pediátrico: 01/09/93
CLÁUSULA SEXTA
Após
a assinatura do presente Convênio, o Município de Vitória dará ciência de seus
termos à Câmara Municipal de Vitória, conforme previsto no § 2º do art. 116, da
Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
O
presente instrumento vigorará durante 4 (quatro) meses, podendo ser rescindido
antecipadamente pelo Convenente sem o repasse das cotas
respectivas se não atingidas as metas na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA
Os
saldos do presente convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a
um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
8.1
- As receitas financeiras auferidas na forma da presente
cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico
que integrará as prestações de contas do ajuste.
8.2
- Quando da conclusão, rescisão ou extinção do presente convênio,
os saldos financeiros acaso remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao
Município no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de
adoção de medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA NONA
Fica
eleito o foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de
Vitória para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio.
E,
assim, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que são assinadas pelos representantes
legais das partes, juntamente com testemunhas a tudo presente.
Vitória, 30 de setembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
DR. JORGE ABIKAIR
VICE-PROVEDOR DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE VITÓRIA
TESTEMUNHAS
1 -
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2 -
__________________________________
RESUMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES:
Município de Vitória e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória;
OBJETO: repasse de subvenção
de CR$ 2.228.519,00
(dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e dezenove cruzeiros
reais), correspondente a 2.820,91 UFMV; FINALIDADE: auxiliar a reativação dos
pronto-socorros Adulto e Pediátrico e da CTI Neonatal da Santa Casa de
Misericórdia de Vitória; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1502.13.750428.080 - 3.2.3.3.00;
DATA DO CONVÊNIO: 30.09.93; AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA: Lei nº
3.970, de 15.09.93.