LEI Nº 3.970, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º Fica o Poder, Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 2.228.519,00 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e dezenove cruzeiros reais), correspondente a 2.820,91 Unidades Fiscais do Município de Vitória (UFMV), a ser repassado à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA, no corrente exercício, como auxílio na manutenção do Pronto Socorro Pediátrico e de Adulto e CTI Neonatal.

 

Artigo 2º O recurso para abertura do crédito especial, será proveniente da anulação parcial da dotação 1502.13.750251.062 - 4110.00 do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA E O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NA FORMA ABAIXO:

 

A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA, instituição filantrópica particular de utilidade pública federal e estadual, sem fins lucrativos, representada par seu Vice-Provedor, Dr. Jorge Abikair, e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito, Paulo Cesar Hartung Gomes, resolvem firmar o presente convênio, de conformidade com o procedimento administrativo PMV 23.510/ 93 e Lei nº 3.970, de 15 de setembro de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

O presente convênio tem por objetivo o repasse da subvenção de CR$ 2.228.519,00 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e dezenove cruzeiros reais), correspondente a 2.820,91 UFMV, destinada a auxiliar a reativação dos pronto-socorros Adulto e Pediátrico e da CTI Neonatal da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, numa ação integrada com os demais Municípios da Grande Vitória e do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

1.1 - A importância citada na presente cláusula será repassada em 4 (quatro) parcelas, correndo a despesa pela dotação nº 1502.13.750428.080 - 3.2.3.3.00 do orçamento vigente.

 

1.2 – O valor total da subvenção necessária à reativação dos pronto-socorros e da CTI Neonatal, calculada no Mês de maio/93, é de aproximadamente CR$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) mensais, competindo ao Estado do Espírito Santo arcar com 50% (cinqüenta por cento) e cada um dos Municípios da Grande Vitória (Vila Velha, Cariacica, Viana, Serra e Vitória) com 10% (dez por cento), devendo os convênios específicos serem assinados por cada unidade administrativa respectiva.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

O presente convênio será acompanhado e fiscalizado pelo Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, que enviará ao Prefeito Municipal relatório mensal para liberação das parcelas subseqüentes à primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

Os recursos para cobertura deste Convênio serão os previstos na dotação orçamentária própria para o presente exercício.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA aplicará os recursos oriundos deste instrumento, para atendimento das seguintes metas, na proporção da contribuição do Município convenente:

 

1 - PRONTO-SOCORRO PEDIÁTRICO

 

a) 250 consultas/dia = 7.500 consultas/mês, sendo 6.200 consultas simples, 1000 consultas com terapia medicamentos e 300 atendimentos com observação;

b) AVEIANM: 1000/mês;

c) Exames Patologia Clínica: 2.625/ mês;

d) RX: 525/mês;

e) Pequena Cirurgia: 120/mês.

 

2 - PRONTO-SOCORRO ADULTO

 

São as mesmas do Pronto-Socorro Pediátrico acrescido de mais 100 Pequenas Cirurgias e de 30 Cirurgias Ambulatoriais.

 

3 - CTI NEONATAL

 

Colocar em funcionamento 6 (seis) leitos.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

As metas previstas no presente Convênio obedecerão ao seguinte cronograma de implantação:

 

a) Pronto-Socorro Adulto: 01/08/93

b) UTI Neonatal: 15/08/93

c) Pronto-Socorro Pediátrico: 01/09/93

 

CLÁUSULA SEXTA

 

Após a assinatura do presente Convênio, o Município de Vitória dará ciência de seus termos à Câmara Municipal de Vitória, conforme previsto no § 2º do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

O presente instrumento vigorará durante 4 (quatro) meses, podendo ser rescindido antecipadamente pelo Convenente sem o repasse das cotas respectivas se não atingidas as metas na Cláusula Quarta.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

Os saldos do presente convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

 

8.1 - As receitas financeiras auferidas na forma da presente cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

 

8.2 - Quando da conclusão, rescisão ou extinção do presente convênio, os saldos financeiros acaso remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

 

CLÁUSULA NONA

 

Fica eleito o foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Vitória para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio.

 

E, assim, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que são assinadas pelos representantes legais das partes, juntamente com testemunhas a tudo presente.

 

Vitória, 30 de setembro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

DR. JORGE ABIKAIR

VICE-PROVEDOR DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA

 

TESTEMUNHAS

 

1 - __________________________________

 

2 - __________________________________

 

 

RESUMO DE CONVÊNIO

 

CONVENENTES: Município de Vitória e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória; OBJETO: repasse de subvenção de CR$ 2.228.519,00 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e dezenove cruzeiros reais), correspondente a 2.820,91 UFMV; FINALIDADE: auxiliar a reativação dos pronto-socorros Adulto e Pediátrico e da CTI Neonatal da Santa Casa de Misericórdia de Vitória; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1502.13.750428.080 - 3.2.3.3.00; DATA DO CONVÊNIO: 30.09.93; AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Lei nº 3.970, de 15.09.93.