LEI Nº 3.983, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vitória passa ter os seguintes órgãos:

 

I - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde;

 

II - Unidade de Apoio Setorial;

 

III - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

IV - Subsecretaria de Saúde;

 

V - Núcleo de Processamento de Dados;

 

VI - Departamento de Administração em Saúde:

 

VI.01 - Centro de Controle de Zoonose;

 

VI.02 - Centro de Prevenção Tratamento de Toxicômanos;

 

VI.03 - Centro de Referência DST/ AIDS;

 

VI.04 - Centro de Promoção e Recuperação Física Unidade;

 

VI.05 – Unidade de Saúde Tipo 2;

 

VI.06 - Unidade de Saúde Tipo 3A;

 

VI.07 - Unidade de Saúde Tipo 3B;

 

VI.08 - Divisão Setorial de Recursos Humanos de Saúde;

 

VI.09 - Divisão de Ações Básicas de Saúde para a Mulher.

 

VII - Departamento de Ações Integrais de Saúde:

 

VII.01 - Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

 

VII.01.1 - Serviço de Laboratório;

 

VII.01.2 - Serviço de Medicamentos;

 

VII.02 - Divisão de Vigilância em Saúde;

 

VII.02.1 - Serviço de Vigilância Sanitária;

 

VII.02.2 - Serviço de Vigilância Epidemiológica;

 

VII.03 - Divisão de Serviços Gerais.

 

VIII - Departamento de Avaliação e Controle:

 

VIII.01 - Divisão de Análise de Contas;

 

VIII.02 - Divisão de Avaliação e Controle;

 

VIII.03 - Divisão de Informações de Saúde;

 

VIII.04 - Divisão de Normatização das Ações de Saúde.

 

SEÇÃO I

DO OBJETIVO

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde terá como objetivo o planejamento e a garantia da prestação dos serviços municipais de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

SEÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Artigo 3º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - Elaborar o planejamento setorial detalhado;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS;

 

III - Gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS, em nível municipal, conforme Lei Orgânica da Saúde;

 

IV - Efetuar o controle orçamentário financeiro do Fundo Municipal de Saúde;

 

V - Promover a coordenação e a prestação de assistência a Saúde no município, dando suporte as unidades de saúde;

 

VI - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância Sanitária e Epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;

 

VII - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, analise de contas e treinamento de recursos humanos;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 4º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, relacionados no ANEXO II, desta Lei.

 

Artigo 5º Ficam criados e incluídos no ANEXO II da Lei 3.563 de 16 de dezembro de 1.988, os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, com seus respectivos quantitativos e padrões definidos no ANEXO III desta Lei.

 

Artigo 6º Fica transferida para o Departamento de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e o respectivo cargo de provimento em comissão.

 

Artigo 7º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I – Novo Organograma da Secretaria Municipal de Saúde, ANEXO I;

 

II - Relação de cargos de provimento em comissão extintos ANEXO II;

 

III - Relação de cargos de provimento em comissão - ANEXO III;

 

IV - Regimento interno - atribuição específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde - ANEXO IV.

 

Artigo 8º As despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, prevista no orçamento de 1.993 para o Município de Vitória.

 

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Secretaria Municipal de Saúde

 
 

 

 


        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ORGANOGRAMA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ORGANOGRAMA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ORGANOGRAMA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO

01

CC-2

CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

01

CC-3

CHEFE DA DIVISÃO DA FARMÁCIA E PRODUTOS FARMACÊUTICOS

01

CC-3

CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

01

CC-3

CHEFE DO SERVIÇO DE AMBULÂNCIA

01

CC-4

ENCARREGADO DO SETOR PARAMÉDICO

02

CC-7

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

01

CC-2

CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SANITÁRIA

01

CC-3

CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS E EXAMES COMPLEMENTARES

01

CC-3

CHEFE DA DIVISÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS

01

CC-3

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO

01

CC-5

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE PROFILAXIA DA RAIVA CANINA

01

CC-5

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE SALVAMENTO MARÍTIMO

01

CC-5

CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO DA FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO

01

CC-4

 

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE

01

CC-2

CHEFE DO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

01

CC-3

ASSESSOR TÉCNICO

02

CC-2

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE

01

CC-2

CHEFE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE

01

CC-3

ENCARREGADO DO COMBATE DE ROEDORES E VETORES

01

CC-5

ENCARREGADO DA RECEPÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DE ANIMAIS

01

CC-5

ENCARREGADO DA VACINAÇÃO ANIMAL

01

CC-5

ENCARREGADO DO LABORATÓRIO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE

01

CC-5

CHEFE DO CENTRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS

01

CC-3

ADMINISTRAÇÃO DO “HOSPITAL DIA”

01

CC-4

CHEFE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DST/ AIDS

01

CC-3

CHEFE DO CENTRO DE PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO FÍSICA

01

CC-3

ENCARREGADO DE RECUPERAÇÃO FÍSICA

01

CC-5

ENCARREGADO DE PROMOÇÃO FÍSICA

01

CC-5

ENCARREGADO DE SALVAMENTO MARÍTIMO

01

CC-5

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE TIPO 2

15

CC-5

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3ª

06

CC-4

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3B

07

CC-3

CHEFE DA DIVISÃO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE

01

CC-3

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRAIS DE SAÚDE

01

CC-2

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

01

CC-3

CHEFE DO SERVIÇO DE LABORATÓRIO

01

CC-4

ENCARRREGADO DE ANÁLISES CLÍNICAS

01

CC-5

ENCARREGADO DE ANÁLISES SANITÁRIAS E MEIO AMBIENTE

01

CC-5

CHEFE DO SERVIÇO DE MEDICAMENTOS

01

CC-4

ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS

01

CC-5

CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

01

CC-3

CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

CC-4

ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA

01

CC-5

ENCARREGADO DA ANÁLISE E CONTROLE DOS PROJETOS HIDRO-SANITÁRIOS

01

CC-5

CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

01

CC-4

ENCARREGADO DA VIGILÂNCIA DE DOENÇAS CRONICODEGENE-RATIVAS E OUTROS AGRAVOS

01

CC-5

ANCARREGADO DA VIGILÂNCIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

01

CC-5

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

01

CC-3

ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DA SAÚDE

01

CC-5

ENCARREGADO DOS VEÍCULOS

01

CC-5

ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO PREDIAL E DE EQUIPAMENTOS

01

CC-5

ENCARREGADO DA ZELADORIA

01

CC-5

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

01

CC-2

CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE DE CONTAS

01

CC-3

CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

01

CC-3

CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE

01

CC-3

CHEFE DA DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

01

CC-3

 

 

ANEXO III

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Objetivo: Planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipal, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

1. Elaborar o planejamento setorial detalhado:

 

a. participar do processo de planejamento global da Prefeitura;

 

b. conduzir o planejamento setorial articuladamente com o planejamento global;

 

c. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

d. estabelecer programas especiais para atuação da Secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

a. acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados;

 

b. controlar a execução de programas e projetos da Secretaria;

 

c. tomar decisões de acordo com as políticas municipais.

 

3. Executar interfaces com as Secretarias da P.M.V.

 

a. apresentar problemas e discutir soluções com o Prefeito;

 

b. articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

c. articular-se com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

d. articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas municipais e metropolitanos.

 

4. Gerenciar o Sistema Único de Saúde – SUS, em nível municipal, conforme Lei Orgânica da Saúde.

 

a. promover o perfeito funcionamento do sistema;

 

b. participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde.

 

5. Efetuar o controle orçamentário financeiro do Fundo Municipal de Saúde.

 

a. acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria;

 

b. confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos.

 

6. Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde.

 

7. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir s morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador.

 

8. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas e treinamento de recursos humanos.

 

COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Objetivo: Gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

1. Elaborar as demonstrações mensais de receita e despesa.

 

2. Controlar a execução orçamentária.

 

3. Controlar os bens patrimoniais.

 

4. Analisar e avaliar a situação econômica-financeira da Secretaria.

 

5. Controlar os convênios ou contratos de prestação de serviços prestados pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde.

 

6. Acompanhar e avaliar a produção de serviços prestados pelo setor privado e das Unidades integrantes da rede municipal de saúde.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo a toda Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria e outros órgãos de saúde.

 

a. encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria, e orientar quanto ao correto preenchimento;

 

b. receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento Pessoal.

 

2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3. Controlar lotação e movimentação de pessoal.

 

a. controlar a movimentação de pessoal em conjunto com as áreas afins;

 

b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com as áreas afins.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores.

 

a. elaborar a escala de férias para todo o pessoal gerenciado pelo SUS;

 

b. solicitar a aprovação das áreas de Saúde na escala de férias para todo o pessoal gerenciado pelo SUS;

 

c. controlar a época de concessão de férias para todo o pessoal gerenciado pelo SUS.

 

5. Controlar correspondência oficial da Secretaria.

 

a. receber e efetuar distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretario;

 

c. despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal, de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria.

 

a. solicitar adiantamentos em formulário específico;

 

b. controlar os adiantamentos da Secretaria;

 

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Operar as máquinas reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.

 

9. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

10. Controlar o encaminhamento à Secretaria de Fazenda de Contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo município para atender a interesse da Saúde.

 

11. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento à Secretaria.

 

1. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

a. colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas;

 

b. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua no decorrer da sua implementação, das políticas setoriais.

 

c. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

2. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

3. Elaborar políticas de saúde em consonância com o planejamento municipal.

 

a. avaliar as necessidades do público-alvo, a partir de seu perfil epidemiológico;

 

b. identificar ações necessárias e sua viabilidade técnica;

 

c. analisar a disponibilidade de recursos para execução de ações de saúde;

 

d. identificar responsabilidades pela execução das atividades e dos programas de saúde;

 

e. estabelecer e fazer cumprir metas a serem alcançadas pelo programa.

 

4. Elaborar projetos vinculados aos programas de saúde e acompanhar sua execução.

 

a. detalhar ações compreendidas pelos projetos, em consonância com os programas componentes do planejamento setorial;

 

b. elaborar cronogramas de execução dos projetos;

 

c. elaborar propostas de alocação de recursos;

 

d. acompanhar execução de projetos, sob a ótica gerencial.

 

5. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, que será encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas municipais de saúde, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1.      Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal.

 

a. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;

 

b. acompanhar e orientar execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronograma.

 

c. estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de serviços;

 

d. avaliar qualidade dos serviços realizados.

 

2. Participar do processo de planejamento setorial.

 

a. apresentar informações sobre a execução de atividades planejadas;

 

b. indicar necessidades de revisão de planos;

 

c. apresentar propostas de políticas setoriais e de programas, projetos e atividades para sua execução;

 

d. subsidiar o Secretário para a tomada de decisões.

 

3. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria.

 

a. autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

 

b. tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços;

 

c. redefinir atribuições e prazos, quando necessário.

 

4. Substituir o Secretário em seu impedimento.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

a. recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações do N.P.D;

 

b. revisar periodicamente os sistemas implantados;

 

2. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

3. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização dos recursos utilizados.

 

6. Coordenar as execuções de serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

a. estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria;

 

b. racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

 

c. solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE

 

Objetivo: Coordenar a prestação de assistência à saúde no Município.

 

1. Coordenar a prestação de assistência à saúde dos munícipes, através de ações das unidades de saúde.

 

a. elaborar a programação de trabalho das Unidades de Saúde, de acordo com as orientações da área de planejamento;

 

b. controlar o atendimento das Unidades de Saúde;

 

c. orientar as unidades sobre as prioridades da implementação de programa de saúde.

 

2. Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do município.

 

a. viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e qualificados pelas unidades.

 

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE

 

Objetivo: Coordenar as atividades de controle de doenças transmitidas por animais e focos de vetores.

 

a. executar processo de desratização;

 

b. executar processo de desinsetização;

 

c. executar processo de descupinização;

 

d. elaborar relatórios de avaliação e atividades;

 

e. avaliar índices de incidência.

 

2. Efetuar a assistência médica aos animais.

 

a.      efetuar atendimento veterinário, recepção e remoção de animais;

 

b.      entregar animais para pesquisas médicas;

 

c.      efetuar vacinação em animais durante campanhas e rotineiramente.

 

3. Efetuar apreensão de animais que tragam risco à saúde dos munícipes.

 

4. Manter em funcionamento as instalações físicas para guarda de animais.

 

a. verificar limpeza de canis, estrebarias e outros locais;

 

b. verificar e manter estoque de rações e medicamentos;

 

d.      acolher animais para quarentena.

 

5. Garantir a execução de exames laboratoriais simplificados.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

CENTRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS

 

Objetivo: Promover o atendimento aos munícipes relacionados ao uso e abuso de drogas.

 

1. Prestar atendimento às pessoas com problemas de consumo de drogas.

 

a. recepcionar pessoas com problemas e encaminhar aos especialistas disponíveis;

 

b. efetuar entrevistas psicológicas com toxicômanos;

 

c. desenvolver dinâmicas de grupo para troca de experiências;

 

d. prescrever medicamentos, quando necessário;

 

e. acompanhar a toxicômanos junto à suas famílias, visando assegurar sucesso no tratamento.

 

2. Desenvolver programas de combate ao uso de drogas com as Unidades de Saúde.

 

a. coletar informações sobre índice de toxicômanos no Município de Vitória;

 

b. apurar motivos para o consumo de drogas e utilizar como suporte à elaboração de programas de combate e prevenção;

 

c. participar da elaboração de programas de combate ao consumo de drogas;

 

d. implantar programas de combate às drogas, divulgando à população;

 

e.      orientara população quanto aos prejuízos provocados pelo uso de drogas.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DST/ AIDS

 

Objetivo: Promover o atendimento aos munícipes relacionado com doenças sexualmente transmissíveis e AIDS.

 

1. Promover atendimentos a pessoas com problemas de DST/ AIDS.

 

a. relacionar pessoas com problemas e encaminhar aos especialistas disponíveis;

 

b. realizar atendimentos psicológicos e social a pacientes com problemas de DST/ AIDS;

 

c. desenvolver dinâmica de grupo para troca de experiências;

 

d. prescrever medicamentos.

 

2. Desenvolver programas de controle DST/ AIDS com as Unidades de Saúde.

 

a. coletar informações sobre índice DST/ AIDS com as Unidades de Saúde;

 

b. participar da elaboração de controle DST/ AIDS;

 

c. implantar programas de controle DST/ AIDS, divulgado à população.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

CENTRO DE PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO FÍSICA

 

Objetivo: Coordenar o desenvolvimento das atividades que assegurem ao cidadão o direito à prática de exercícios físicos, orientar os trabalhos de salvamento marítimo e cuidar da reabilitação de pessoal com problemas físicos e doenças crônicas-degenerativas.

 

1. Desenvolver, organizar e estruturar técnica e materialmente o serviço de salva-vidas do município.

 

a. alocar materiais e equipamentos para a prestação do serviço;

 

b. educar a população e banhistas sobre as áreas perigosas;

 

c. proteger a população nas praias da orla.

 

2. Planejar, elaborar e orientar as atividades físicas das diversas regiões do município.

 

a. preparar tecnicamente pessoal de campo;

 

b. prover material básico;

 

c. ministrar e orientar programas de exercício;

 

d. envolver educacionalmente a comunidade.

 

3. Providenciar combate e prevenção de doenças crônico-degenativas.

 

a. educar a população através de divulgação de informações e estatísticas;

 

b. participar da estruturação de Centros de Reabilitação;

 

c. assegurar atenção integral à rede ambulatorial.

 

4. Viabilizar cobertura de eventos esportivos com equipe de saúde.

 

a. participar da coordenação de ações de primeiros socorros em casos de acidentes, com massagens cardíacas, respiratórias e outras.

 

b. assessorar na organização de eventos esportivos com equipe de saúde.

 

5. Controlar as atividades de reabilitação de doentes físicos e pessoas com doenças crônico-degenativas.

 

a. participação de ações de reabilitação física através de tratamento fisioterápico;

 

b. acompanhar o tratamento preventivo à saúde física de pessoas com problemas cardíacos, hipertensão, obesos e neurológicas.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

UNIDADES DE SAÚDE

 

Objetivo: Prestar assistência integral à saúde dos munícipes, segundo diretrizes e normas da área de planejamento, implantar programas e manter informações de saúde, de acordo com o seu porte e classificação.

 

1. Assegurar consultas médicas em função do perfil epidemiológico da população.

 

2. Coordenar as atividades de enfermagem.

 

a. supervisionar as atividades de enfermagem.

 

b. organizar os serviços na unidade;

 

c. avaliar os recursos básicos para desenvolvimento das atividades de enfermagem.

 

3. Prestar assistência à população do município.

 

a. identificar as necessidades do município;

 

b. prestar assistência em situações de emergência e calamidade.

 

3. Prestar assistência à população do município.

 

a. identificar as necessidades do município;

 

b. prestar assistência em situações de emergência e calamidade;

 

c. acompanhar o desenvolvimento de programas educacionais em saúde;

 

d. participar do processo de vigilância epidemiológica e sanitária.

 

4. Assegurar assistência integral à saúde da população do município.

 

a. efetuar atendimento clínico ambulatorial;

 

b. implantar programas previstos por órgãos federais, estaduais e municipais, adaptações à realidade epidemiológica local, segundo o Plano Municipal de Saúde;

 

c. garantir a oferta de exames laboratoriais;

 

d. garantir o funcionamento das farmácias das unidades.

 

5. Zelar pela saúde bucal da população.

 

a. efetuar atendimento ambulatorial;

 

b. alocar recursos humanos para a realização das atividades odontológicas;

 

c. garantir recursos para a área de odontologia;

 

d. controlar manutenção dos equipamentos de modo a mantê-los em funcionamento.

 

6. Programar e executar ações para sua área de abrangência, de acordo com o Plano Municipal de Saúde.

 

a. traçar perfil de sua área de abrangência;

 

b. definir metas para sua área de abrangência;

 

c. acompanhar execução de metas de sua responsabilidade.

 

7. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE

 

Objetivo: Capacitar e reciclar pessoal envolvido com saúde e participar do processo de recrutamento e seleção para a área de saúde.

 

1. Promover, em conjunto com a área afim, o processo de formação, capacitação e desenvolvimento dos profissionais de saúde do município.

 

a. organizar sistemas de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação;

 

b. elaborar programas de permanente aperfeiçoamento do pessoal de saúde;

 

c. elaborar a programação de treinamento para o pessoal da Secretaria, acompanhando a sua execução, para avaliar desempenho;

 

d. desenvolver intercâmbio de informações na área de capacitação profissional, com órgãos da educação, no âmbito municipal.

 

2. Promover, em conjunto com a área afim, o processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e quantificação dos servidores pretendidos.

 

3. Planejar e estabelecer cursos de capacitação, em conjunto com a área a fim.

 

a. elaborar programação de cursos de capacitação;

 

b. organizar cursos.

 

4. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRAIS DE SAÚDE

 

Objetivo: Planejar, orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos, laboratório, vigilância em saúde para reduzir a morbimortabilidade e as medidas preventivas e corretivas de caráter individual e coletivas referentes à saúde do trabalhador e dar suporte às Unidades de Saúde.

 

1.   Participar da formulação de políticas e coordenar a execução de ações de saúde no âmbito do Departamento.

 

2.      Executar no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde.

 

3.      Controlar a evolução de problemas de vigilância em saúde.

 

a) definir, orientar e controlar as atividades de vigilância epidemiológica das doenças;

b) solicitar apoio laboratorial às atividades de vigilância epidemiológica e sanitária do município;

c) divulgar os resultados de fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde, respeitando-se os preceitos da ética profissional.

 

4.      Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do município.

 

a) viabilizar e controlar a utilização de recursos materiais, permanentes e de consumo pelas unidades;

b) viabilizar e controlar a estrutura física das unidades e a sua manutenção em condições de utilização.

c) viabilizar e controlar o uso e manutenção dos equipamentos.

 

DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

 

Objetivo: Planejar, supervisionar as atividades laboratoriais, manipulação, dispensação, distribuição, guarda e controle de imunológicos e medicamentos da Secretaria.

 

1. Supervisionar exames laboratoriais em alimentos comercializados no município.

 

2. Supervisionar análises clínicas de apoio, quando solicitado pelas unidades de saúde.

 

3. Supervisionar a execução de exames laboratoriais requeridos pelo Meio Ambiente.

 

4. Supervisionar a assistência farmacêutica aos munícipes.

 

5. Supervisionar a distribuição de imunobiológicos em campanhas de vacinação, rotina e bloqueios.

 

6. Supervisionar o abastecimento das tarifas da rede ambulatorial.

 

7. Supervisionar a manipulação de medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e alopáticos.

 

8. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE LABORATÓRIO

 

Objetivo: Desenvolver atividades de análises clínicas de suporte, de quantidade e das condições de consumo de alimentos comercializados, e análises laboratoriais para a Secretaria de Meio Ambiente.

 

1. Receber alimentos da área de vigilância sanitária, para exames laboratoriais.

 

2. Efetuar exames nos alimentos recebidos, para avaliar qualidade e conveniência ao consumo humano.

 

3. Receber amostras para realização de exames clínicos.

 

4. Executar análises clínicas nos materiais coletados.

 

5. Encaminhar resultados dos exames para as unidades solicitantes.

 

6. Solicitar materiais de apoio para a realização de análise e exames clínicos, sempre que necessários.

 

7. Efetuar exames laboratoriais requeridos pelo Meio Ambiente.

 

8. Providenciar exames laboratoriais específicos a serem realizados em outros laboratórios públicos ou particulares.

 

9. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE MEDICAMENTOS

 

Objetivo: Executar as atividades de manipulação, dispensação, distribuição, guarda e controle de imunobiológicos, medicamentos e correlatos.

 

1. Dispensar imunobiológicos, medicamentos e correlatos.

 

2. Controlar estoque das unidades de assistência farmacêutica nas Unidades de Saúde.

 

3. Abastecer o almoxarifado de imunobiológicos, medicamentos, correlatos e controlar estoque.

 

4. Receber, conferir, controlar e distribuir imunobiológicos.

 

5. Elaborar mapas de consumo de imunobiológicos e psicotrópicos.

 

6. Preparar relatórios de consumo de imunobiológicos e psicotrópicos e enviar aos órgãos competentes.

 

7. Solicitar a compra, controlar e zelar pelo estoque de imunobiológicos, medicamentos e correlatos no almoxarifado.

 

8. Dispensar imunobiológicos, medicamentos e correlatos aos usuários e às farmácias das Unidades de Saúde.

 

9. Distribuir material para curativos nas Unidades de Saúde.

 

10. Distribuir imunobiológicos, medicamentos e correlatos paras as Unidades de Saúde.

 

11. Acompanhar desenvolvimento das atribuições das unidades.

 

12. Controlar prazos de validade de imunobiológicos, medicamentos e correlatos.

 

13. Prestar orientações farmacológicas ao corpo médico e de enfermagem;

 

14. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

Objetivo: Planejar, supervisionar e controlar as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica.

 

1. Supervisionar o controle de qualidade dos alimentos consumidos no Município de Vitória.

 

2. Supervisionar as ações de proteção ao Meio Ambiente, em conjunto com a área afim.

 

3. Supervisionar a normatização, fiscalização e controle das condições de trabalho com risco à saúde dos trabalhadores.

 

4. Supervisionar a análise e aprovação de plantas sanitárias de edificações, efetuando as vistorias necessárias.

 

5. Supervisionar o controle sanitário dos locais que comercializam alimentos.

 

6. Supervisionar a fiscalização e controle de locais que ofereçam serviços de saúde, estética e lazer.

 

7. Supervisionar o controle de incidência de doenças infecciosas, contagiosas, provenientes de causas externas, crônico-degenerativas e ocupacionais.

 

8. Supervisionar as ações de imunização e campanhas de vacinação para a comunidade.

 

9. Supervisionar o serviço de fármaco-vigilância.

 

10. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Objetivo: Executar ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

 

1. Atender às denúncias dos cidadãos em relação à qualidade dos alimentos consumidos.

 

2. Coletar alimentos, água e bebidas para análises.

 

3. Vistoriar locais para liberação de alvarás sanitários.

 

4. Fiscalizar rotineiramente aspectos ligados à questão sanitária.

 

5. Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de alvarás.

 

6. Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de habite-se sanitário.

 

7. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e ao ambiente de trabalho.

 

8. Colaborar nas atividades de fiscalização ambiental, com potencial repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes.

 

9. Colaborar com a união e o estado na execução da vigilância dos portos, aeroportos e fronteiras.

 

10. Fiscalizar as empresas para avaliar as condições de trabalho e o ambiente físico, e o seu impacto nas ocorrências de doenças ocupacionais.

 

11. Avaliar o impacto que a tecnologia provoca na saúde dos trabalhadores.

 

12. Informar ao trabalhador e sua entidade sindical sobre os riscos de acidentes do trabalho.

 

13. Requerer ao órgão competente a interdição de empresas que apresentem riscos inerentes à saúde do trabalhador.

 

14. Fiscalizar rotineiramente as condições sanitárias na comercialização de alimentos.

 

15. Notificar irregularidades ao órgão competente, para providências necessárias.

 

16. Acompanhar tecnicamente as providências.

 

17. Orientar tecnicamente a construção de estabelecimentos.

 

18. Encaminhar as amostras ao laboratório.

 

19. Fiscalizar locais que ofereçam serviços de saúde como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios e outros.

 

20. Fiscalizar locais que ofereçam serviços de estética pessoal como cabeleireiros, manicures, pedicures, massagistas e outros.

 

21. Fiscalizar locais que ofereçam serviços de lazer como piscina, hotéis, motéis, cinemas, circos, parques de diversão e outros;

 

22. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

Objetivo: Desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde individual e coletiva, recomendar e adotar medidas de controle de doenças e agravos.

 

1. Investigar ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores determinantes à saúde individual e coletiva, recomendar e adotar medidas de controle de doenças e agravos.

 

2. Desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares a partir das informações recebidas.

 

3. Acompanhar a solução de problemas de doenças.

 

4. Efetuar plantão de atendimento, para auxiliar nos casos de aparição de doenças que mereçam imunização imediata ou controle de regiões.

 

5. Instituir comissão multiprofissional para execução do serviço.

 

6. Acompanhar o efeito dos medicamentos junto à população.

 

7. Elaborar relatórios de reações adversas observadas e encaminhar à autoridade competente.

 

8. Aplicar recomendações da autoridade competente.

 

9. Notificar incidentes envolvendo medicamentos.

 

10. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

Objetivo: Organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos, transportes, zeladoria, comunicação e vigilância da Secretaria.

 

1. Coordenar e controlar a utilização dos veículos da Secretaria.

 

2. Coordenar, em conjunto com a área afim o plano de serviço de segurança e vigilância patrimonial dos próprios sob responsabilidade da Secretaria.

 

3. Operar o serviço de copa da Secretaria.

 

4. Executar os serviços de limpeza, pequenos reparos, conservação de móveis e equipamentos da Secretaria.

 

5. Providenciar os serviços de manutenção dos equipamentos da Secretaria.

 

6. Viabilizar e controlar os recursos materiais da Secretaria, de modo a suprir as necessidades das Unidades de Saúde para seu funcionamento adequado.

 

7. Planejar a rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de saúde.

 

a) levantar necessidades da Secretaria;

b) controlar requisições de materiais ao almoxarifado;

c) verificar abusos na requisição de materiais e tomar as medidas corretivas;

d) programar compras e manutenção de estoque de segurança.

 

8. Efetuar recebimento e distribuição de materiais.

 

a) receber material encaminhado, exceto imunológicos, medicamentos e correlatos;

b) conferir o material recebido;

c) registrar recebimento do material;

d) acomodar materiais em local apropriado;

e) verificar validade e qualidade do material;

f) receber requisição de material;

g) autorizar requisição.

 

9. Controlar material no almoxarifado.

 

a) registrar as movimentações de material;

b) controlar reposição de estoque;

c) efetuar inventário de materiais.

 

10. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

 

Objetivo: Planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas.

 

1. Controlar a execução e atualizar o Plano Municipal de Saúde.

 

a) elaborar plano de saúde em conjunto com as demais ações da Secretaria de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e Núcleo de Planejamento Setorial.

b) verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;

c) efetuar ajustes no Plano Municipal de Saúde, conforme alterações de prioridades.

 

2. Controlar a execução das atividades de supervisão e avaliação dos serviços de saúde.

 

a) analisar o desempenho das unidades de saúde, através da avaliação das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

b) elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;

c) controlar os contratos de prestação de serviços, previstos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do município.

 

3. Controlar a elaboração de relatórios de caráter epidemiológico e implantação de programas de saúde.

 

a) organizar e coordenar o sistema de informações em saúde;

b) realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

c) fomentar, coordenar, executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;

d) elaborar relatórios de diagnóstico epidemiológico do Município e definir informações suficientes a sua manutenção.

 

DIVISÃO DE ANÁLISE DE CONTAS

 

Objetivo: Desenvolver atividades de revisão de contas, de contratos e convênios de saúde na rede pública e complementar.

 

1. Supervisionar a prestação de contas de serviços contratados e conveniados da rede pública e complementar.

 

a) controlar a prestação de contas que relacionam direta ou indiretamente com a saúde;

b) controlar e avaliar a execução de contas de serviços prestados pela rede pública e pela iniciativa privada, quanto aos convênios firmados;

c) manter cadastro das unidades de prestação de serviços de saúde no âmbito do Município;

d) efetuar controle das contas a pagar aos contratados e conveniados baseado em informações sobre qualidade dos serviços efetuados pela Divisão de Avaliação e Controle, informando à Autoridade Geral do Município, quando observadas irregularidades;

e) recepcionar, efetuar revisões das contas ambulatoriais, hospitalares e de serviços de apoio, propondo o remanejamento e autorizando os pagamentos para a rede complementar e recursos orçamentários destinados à rede pública;

f) aprovar o pagamento de diárias e medicamentos especiais apara pacientes fora do domicílio e que não possam ser atendidos pela rede municipal;

g) solicitar auditoria de contas à Auditoria Geral do Município, na ocorrência de irregularidades.

 

2. Assegurar a elaboração de relatórios gerenciais sobre as finanças do Fundo Municipal de Saúde.

 

a) efetuar análise da origem e aplicação de recursos.

 

3. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

 

Objetivo: Controlar a qualidade dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde, acompanhar programas de saúde implantados e supervisionar os serviços da rede pública e complementar.

 

1. Supervisionar as atividades nas Unidades de Saúde (pública e complementar), avaliando qualidade dos serviços.

 

a) efetuar o controle e fiscalização dos serviços de saúde prestado à comunidade, por entidades públicas, complementar e filantrópicas;

 

b. controlar a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde;

 

c. auditar a rede de prestação de serviços públicos e rede complementar, em todos os níveis de atuação no Sistema Único de Saúde.

 

2. Avaliar a qualidade dos serviços de atendimento à saúde dos munícipes oferecidos na rede pública e complementar.

 

3. Avaliar a consecução de metas definidas para a rede pública.

 

4. Avaliar e controlar a execução de programas na área de saúde.

 

5. Identificar a necessidade de contratação de serviços de saúde complementares;

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE

 

Objetivo: Coletar, tratar e armazenar informações na área da saúde, disseminando-as.

 

1. Desenvolver e implementar o sistema de informações de saúde.

 

a) definir informações necessárias a serem mantidas sobre a natalidade, mortalidade, morbidade, causas de internações, de cobertura vacinal e outros dados para o diagnóstico epidemiológico do município;

b) acompanhar a coleta e atualização de dados, sobre as questões da vigilância sanitária;

c) providenciar a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

d) avaliar o impacto dos fatores na saúde da população.

 

2. Dar tratamento estatístico às informações recebidas e analisar aspectos epidemiológicos.

 

a) definir os dados necessários para coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos epidemiológicos do município;

b) efetuar estudos e análises sobre indicativos e parâmetros da saúde;

c) efetuar pesquisas para conhecimento dos agravos da saúde da população e priorizar as ações de saúde;

d) revisar periodicamente a lista oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração de entidades sindicais.

 

3. Organizar sistema de informações de saúde em todas as áreas da Secretaria.

 

a) coletar, tratar dados e elaborar relatórios para suportar processo de tomada de decisões;

b) analisar estaticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

4. Fornecer informações institucionais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

 

5. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

 

Objetivo: Elaborar as normas de serviços e programas do Município, e planejar a implantação e divulgação desses programas.

 

1. Elaborar programas, normas técnicas, padrões de qualidade de serviços e parâmetros de custos.

 

a) elaborar e atualizar periodicamente o Plano de Saúde do Município;

b) participar da normatização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas;

c) elaborar normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

d) elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

e) normatizar as ações e serviços de saúde para a rede pública e complementar.

 

2. Elaborar normas gerais e procedimentos de enfermagem.

 

a) diagnosticar a situação dos serviços de enfermagem da Secretaria, quanto à demanda e atendimento à população;

b) formular normas de enfermagem para casos como imunizações, injeções, curativos e outros;

c) estabelecer requisitos mínimos para o exercício das funções de enfermagem;

d) avaliar o cumprimento de normas e rotinas para assegurar a eficiência na prestação do serviço de enfermagem.

 

3. Planejar, organizar e desenvolver ações de saúde pública, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde.

 

a) elaborar plano de ação;

b) analisar e propor legislação sobre assuntos de saúde;

c) promover e coordenar a elaboração e atualização do código sanitário.

 

4. Elaborar projetos e programas.

 

a) efetuar reuniões com os profissionais envolvidos nos programas;

b) elaborar normas para execução de programas;

c) implantar normas junto às unidades, em conjunto com a Divisão de Avaliação e Controle.

 

5. Coordenar a padronização de medicamentos na rede ambulatorial, em conjunto com o Serviço de Medicamentos.

 

a) instituir comissão multiprofissional para estudo;

b) elaborar lista padrão de medicamentos.

 

6. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.