LEI
Nº 3.983, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 1º A Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Vitória passa ter os seguintes órgãos:
I
- Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde;
II
- Unidade de Apoio Setorial;
III
- Núcleo de Planejamento Setorial;
IV
- Subsecretaria de Saúde;
V
- Núcleo de Processamento de Dados;
VI
- Departamento de Administração em Saúde:
VI.01
- Centro de Controle de Zoonose;
VI.02
- Centro de Prevenção Tratamento de Toxicômanos;
VI.03
- Centro de Referência DST/ AIDS;
VI.04
- Centro de Promoção e Recuperação Física Unidade;
VI.05
– Unidade de Saúde Tipo 2;
VI.06
- Unidade de Saúde Tipo 3A;
VI.07
- Unidade de Saúde Tipo 3B;
VI.08
- Divisão Setorial de Recursos Humanos de Saúde;
VI.09
- Divisão de Ações Básicas de Saúde para a Mulher.
VII
- Departamento de Ações Integrais de
Saúde:
VII.01 - Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
VII.01.1
- Serviço de Laboratório;
VII.01.2
- Serviço de Medicamentos;
VII.02
- Divisão de Vigilância em Saúde;
VII.02.1
- Serviço de Vigilância Sanitária;
VII.02.2
- Serviço de Vigilância Epidemiológica;
VII.03
- Divisão de Serviços Gerais.
VIII - Departamento de Avaliação e Controle:
VIII.01
- Divisão de Análise de Contas;
VIII.02
- Divisão de Avaliação e Controle;
VIII.03
- Divisão de Informações de Saúde;
VIII.04
- Divisão de Normatização das Ações de Saúde.
SEÇÃO I
DO
OBJETIVO
Artigo
2º A Secretaria
Municipal de Saúde terá como objetivo o
planejamento e a garantia da prestação dos serviços municipais de saúde, de
acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
SEÇÃO
II
DAS
COMPETÊNCIAS
Artigo
3º Cabe à
Secretaria Municipal de Saúde:
I - Elaborar o planejamento setorial detalhado;
II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com
as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS;
III - Gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS, em nível municipal,
conforme Lei Orgânica da Saúde;
IV - Efetuar o controle orçamentário financeiro do Fundo
Municipal de Saúde;
V
- Promover a coordenação e a prestação de assistência a Saúde no
município, dando suporte as unidades de saúde;
VI - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação
da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância Sanitária e Epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os
recursos materiais da Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas
referentes à saúde do
trabalhador;
VII - Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta
e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de
saúde, analise de contas e treinamento de recursos humanos;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
II
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo
4º Ficam extintos
os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde,
relacionados no ANEXO II, desta
Lei.
Artigo
5º Ficam criados
e incluídos no ANEXO II da Lei
3.563 de 16 de dezembro de 1.988, os cargos de provimento em comissão da
Secretaria Municipal de Saúde, com seus respectivos quantitativos e padrões
definidos no ANEXO III desta
Lei.
Artigo
6º Fica
transferida para o Departamento de Pessoal, da Secretaria Municipal
de Administração, a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria
Municipal de Saúde e o respectivo cargo de provimento em comissão.
Artigo
7º Fazem parte
integrante desta Lei os anexos:
I
– Novo Organograma da Secretaria Municipal de Saúde, ANEXO I;
II - Relação de cargos de provimento em comissão extintos ANEXO II;
III - Relação de cargos de provimento em comissão - ANEXO III;
IV - Regimento interno - atribuição específicas dos órgãos da
Secretaria Municipal de Saúde - ANEXO IV.
Artigo
8º As despesas
decorrentes da publicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, prevista no orçamento de 1.993 para o Município de Vitória.
Artigo
9º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde
ORGANOGRAMA DE SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO |
01 |
CC-2 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA |
01 |
CC-3 |
CHEFE DA DIVISÃO DA FARMÁCIA E PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
01 |
CC-3 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
01 |
CC-3 |
CHEFE DO SERVIÇO DE AMBULÂNCIA |
01 |
CC-4 |
ENCARREGADO DO SETOR PARAMÉDICO |
02 |
CC-7 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA |
01 |
CC-2 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SANITÁRIA |
01 |
CC-3 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS E EXAMES
COMPLEMENTARES |
01 |
CC-3 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS |
01 |
CC-3 |
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE PROFILAXIA DA RAIVA CANINA |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE SALVAMENTO MARÍTIMO |
01 |
CC-5 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO DA FISIOLOGIA DO
EXERCÍCIO |
01 |
CC-4 |
ANEXO II |
||
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE |
01 |
CC-2 |
CHEFE DO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
01 |
CC-3 |
ASSESSOR TÉCNICO |
02 |
CC-2 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE |
01 |
CC-2 |
CHEFE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE |
01 |
CC-3 |
ENCARREGADO DO COMBATE DE ROEDORES E VETORES |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DA RECEPÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DE ANIMAIS |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DA VACINAÇÃO ANIMAL |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DO LABORATÓRIO DO CENTRO DE CONTROLE DE
ZOONOSE |
01 |
CC-5 |
CHEFE DO CENTRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS |
01 |
CC-3 |
ADMINISTRAÇÃO DO “HOSPITAL DIA” |
01 |
CC-4 |
CHEFE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DST/ AIDS |
01 |
CC-3 |
CHEFE DO CENTRO DE PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO FÍSICA |
01 |
CC-3 |
ENCARREGADO DE RECUPERAÇÃO FÍSICA |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DE PROMOÇÃO FÍSICA |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DE SALVAMENTO MARÍTIMO |
01 |
CC-5 |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE TIPO 2 |
15 |
CC-5 |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3ª |
06 |
CC-4 |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3B |
07 |
CC-3 |
CHEFE DA DIVISÃO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE |
01 |
CC-3 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRAIS DE SAÚDE |
01 |
CC-2 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO |
01 |
CC-3 |
CHEFE DO SERVIÇO DE LABORATÓRIO |
01 |
CC-4 |
ENCARRREGADO DE ANÁLISES CLÍNICAS |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DE ANÁLISES SANITÁRIAS E MEIO AMBIENTE |
01 |
CC-5 |
CHEFE DO SERVIÇO DE MEDICAMENTOS |
01 |
CC-4 |
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS |
01 |
CC-5 |
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
01 |
CC-3 |
CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
01 |
CC-4 |
ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DA ANÁLISE E CONTROLE DOS PROJETOS
HIDRO-SANITÁRIOS |
01 |
CC-5 |
CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
01 |
CC-4 |
ENCARREGADO DA VIGILÂNCIA DE DOENÇAS
CRONICODEGENE-RATIVAS E OUTROS AGRAVOS |
01 |
CC-5 |
ANCARREGADO DA VIGILÂNCIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS |
01 |
CC-5 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
01 |
CC-3 |
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DA SAÚDE |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DOS VEÍCULOS |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO PREDIAL E DE EQUIPAMENTOS |
01 |
CC-5 |
ENCARREGADO DA ZELADORIA |
01 |
CC-5 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE |
01 |
CC-2 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE DE CONTAS |
01 |
CC-3 |
CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE |
01 |
CC-3 |
CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE |
01 |
CC-3 |
CHEFE DA DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE |
01 |
CC-3 |
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo:
Planejar e garantir a prestação
dos serviços de saúde municipal, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
1. Elaborar
o planejamento setorial detalhado:
a.
participar do processo de planejamento global da Prefeitura;
b.
conduzir o planejamento setorial articuladamente com o planejamento global;
c.
estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
d.
estabelecer programas especiais para atuação da Secretaria, para a solução ou
minimização de demandas e problemas.
2.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde – SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
a.
acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados
planejados;
b.
controlar a execução de programas e projetos da Secretaria;
c.
tomar decisões de acordo com as políticas municipais.
3.
Executar interfaces com as Secretarias da P.M.V.
a.
apresentar problemas e discutir soluções com o Prefeito;
b.
articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas,
projetos e ações conjuntas;
c. articular-se
com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de programas,
projetos e ações conjuntas;
d.
articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros municípios,
para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para
problemas municipais e metropolitanos.
4.
Gerenciar o Sistema Único de Saúde – SUS, em nível municipal, conforme Lei
Orgânica da Saúde.
a.
promover o perfeito funcionamento do sistema;
b.
participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde.
5.
Efetuar o controle orçamentário financeiro do Fundo Municipal de Saúde.
a.
acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria;
b.
confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos.
6.
Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando
suporte às unidades de saúde.
7.
Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de
medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir
s morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as medidas
preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador.
8.
Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise
de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde,
análise de contas e treinamento de recursos humanos.
COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo:
Gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde,
executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.
Elaborar as demonstrações mensais de receita e despesa.
2.
Controlar a execução orçamentária.
3.
Controlar os bens patrimoniais.
4.
Analisar e avaliar a situação econômica-financeira da Secretaria.
5.
Controlar os convênios ou contratos de prestação de serviços prestados pelo
setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde.
6.
Acompanhar e avaliar a produção de serviços prestados pelo setor privado e das
Unidades integrantes da rede municipal de saúde.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo a toda Secretaria.
1. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria e outros órgãos de saúde.
a. encaminhar
formulário de freqüência aos diversos setores da Secretaria, e orientar quanto
ao correto preenchimento;
b. receber os
formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento Pessoal.
2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.
3. Controlar lotação e movimentação de pessoal.
a. controlar a
movimentação de pessoal em conjunto com as áreas afins;
b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores
em conjunto com as áreas afins.
4. Controlar a
concessão de férias e de licenças
aos servidores.
a. elaborar a escala de
férias para todo o pessoal gerenciado pelo SUS;
b. solicitar a
aprovação das áreas de Saúde na escala de férias para todo o pessoal gerenciado
pelo SUS;
c. controlar a época
de concessão de férias para todo o pessoal gerenciado pelo SUS.
5. Controlar
correspondência oficial da Secretaria.
a. receber e efetuar
distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;
b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretario;
c. despachar a
correspondência da Secretaria.
6. Divulgar, no âmbito
da Secretaria, os atos do Executivo Municipal, de interesse da área.
7. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria.
a. solicitar
adiantamentos em formulário específico;
b. controlar os
adiantamentos da Secretaria;
c. encaminhar prestação
de contas dos adiantamentos.
8. Operar as máquinas
reprográficas da área, produzindo cópias para a Secretaria.
9. Aprovar e controlar
as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
10. Controlar o encaminhamento à Secretaria de Fazenda de Contas de
telefone, água e luz de imóveis locados pelo município para atender a interesse
da Saúde.
11. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria
de planejamento à Secretaria.
1. Viabilizar o processo de planejamento setorial
em sua totalidade, através de suporte técnico.
a. colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas;
b. elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua no decorrer da sua implementação, das políticas setoriais.
c. elaborar análises
técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna,
da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
2. Fornecer assessoria
técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
3. Elaborar políticas
de saúde em consonância com o planejamento municipal.
a. avaliar as
necessidades do público-alvo, a partir de seu perfil epidemiológico;
b. identificar ações
necessárias e sua viabilidade técnica;
c. analisar a
disponibilidade de recursos para execução de ações de saúde;
d. identificar
responsabilidades pela execução das atividades e dos programas de saúde;
e. estabelecer e fazer
cumprir metas a serem alcançadas pelo programa.
4. Elaborar projetos
vinculados aos programas de saúde e acompanhar sua execução.
a. detalhar ações
compreendidas pelos projetos, em consonância com os programas componentes do
planejamento setorial;
b. elaborar
cronogramas de execução dos projetos;
c. elaborar propostas
de alocação de recursos;
d. acompanhar execução
de projetos, sob a ótica gerencial.
5. Compilar dados para
a proposta orçamentária da Secretaria, que será encaminhada à Secretaria
Municipal de Planejamento.
6. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo: Viabilizar
internamente a execução das políticas municipais de saúde, através da adequada
gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1.
Coordenar
as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da
administração municipal.
a. Estabelecer e fazer
cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades
para as diversas áreas;
b. acompanhar e
orientar execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e
cronograma.
c. estabelecer e fazer
cumprir padrões de qualidade para a execução de serviços;
d. avaliar qualidade
dos serviços realizados.
2. Participar do
processo de planejamento setorial.
a. apresentar
informações sobre a execução de atividades planejadas;
b. indicar
necessidades de revisão de planos;
c. apresentar
propostas de políticas setoriais e de programas, projetos e atividades para sua
execução;
d. subsidiar o
Secretário para a tomada de decisões.
3. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da
Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria.
a. autorizar a
movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;
b. tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços;
c. redefinir
atribuições e prazos, quando necessário.
4. Substituir o
Secretário em seu impedimento.
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo: Planejar,
coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades da
Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do
Município.
1. Controlar o desenvolvimento e atualização de
sistemas.
a. recomendar
processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a
economicidade das ações do N.P.D;
b. revisar
periodicamente os sistemas implantados;
2. Pesquisar e
selecionar recursos de “hardware” e
“software” de acordo com as
reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do
Município.
3. Propor plano de
treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.
4. Prestar suporte
técnico aos usuários.
5. Estabelecer
contatos com empresas de informática para atualização dos recursos utilizados.
6. Coordenar as
execuções de serviços de processamento de dados da Secretaria.
a. estabelecer o equilíbrio dos serviços de
processamento de dados da Secretaria;
b. racionalizar o tempo de uso de sistemas através
de cronogramas periódicos;
c. solucionar problemas
entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.
7. Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE
Objetivo: Coordenar a
prestação de assistência à saúde no Município.
1. Coordenar a
prestação de assistência à saúde dos munícipes, através de ações das unidades
de saúde.
a. elaborar a
programação de trabalho das Unidades de Saúde, de acordo com as orientações da
área de planejamento;
b. controlar o
atendimento das Unidades de Saúde;
c. orientar as
unidades sobre as prioridades da implementação de programa de saúde.
2. Manter em
funcionamento as Unidades de Saúde do município.
a. viabilizar e
controlar a utilização de recursos humanos suficientes e qualificados pelas
unidades.
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE
Objetivo: Coordenar as
atividades de controle de doenças transmitidas por animais e focos de vetores.
a. executar processo
de desratização;
b. executar processo
de desinsetização;
c. executar processo
de descupinização;
d. elaborar relatórios
de avaliação e atividades;
e. avaliar índices de
incidência.
2. Efetuar a
assistência médica aos animais.
a.
efetuar
atendimento veterinário, recepção e remoção de animais;
b.
entregar
animais para pesquisas médicas;
c.
efetuar
vacinação em animais durante campanhas e rotineiramente.
3. Efetuar apreensão
de animais que tragam risco à saúde dos munícipes.
4. Manter em
funcionamento as instalações físicas para guarda de animais.
a. verificar limpeza
de canis, estrebarias e outros locais;
b. verificar e manter
estoque de rações e medicamentos;
d.
acolher
animais para quarentena.
5. Garantir a execução
de exames laboratoriais simplificados.
6. Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
CENTRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS
Objetivo: Promover o
atendimento aos munícipes relacionados ao uso e abuso de drogas.
1. Prestar atendimento
às pessoas com problemas de consumo de drogas.
a. recepcionar pessoas
com problemas e encaminhar aos especialistas disponíveis;
b. efetuar entrevistas
psicológicas com toxicômanos;
c. desenvolver
dinâmicas de grupo para troca de experiências;
d. prescrever
medicamentos, quando necessário;
e. acompanhar a
toxicômanos junto à suas famílias, visando assegurar sucesso no tratamento.
2. Desenvolver
programas de combate ao uso de drogas com as Unidades de Saúde.
a. coletar informações
sobre índice de toxicômanos no Município de Vitória;
b. apurar motivos para
o consumo de drogas e utilizar como suporte à elaboração de programas de
combate e prevenção;
c. participar da
elaboração de programas de combate ao consumo de drogas;
d. implantar programas
de combate às drogas, divulgando à população;
e.
orientara
população quanto aos prejuízos provocados pelo uso de drogas.
3.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
CENTRO DE REFERÊNCIA DST/ AIDS
Objetivo:
Promover o atendimento aos munícipes relacionado com doenças sexualmente
transmissíveis e AIDS.
1.
Promover atendimentos a pessoas com problemas de DST/ AIDS.
a.
relacionar pessoas com problemas e encaminhar aos especialistas disponíveis;
b.
realizar atendimentos psicológicos e social a pacientes com problemas de DST/
AIDS;
c.
desenvolver dinâmica de grupo para troca de experiências;
d.
prescrever medicamentos.
2.
Desenvolver programas de controle DST/ AIDS com as Unidades de Saúde.
a. coletar
informações sobre índice DST/ AIDS com as Unidades de Saúde;
b.
participar da elaboração de controle DST/ AIDS;
c.
implantar programas de controle DST/ AIDS, divulgado à população.
3.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
CENTRO DE PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO FÍSICA
Objetivo:
Coordenar o desenvolvimento das atividades que assegurem ao cidadão o direito à
prática de exercícios físicos, orientar os trabalhos de salvamento marítimo e
cuidar da reabilitação de pessoal com problemas físicos e doenças
crônicas-degenerativas.
1.
Desenvolver, organizar e estruturar técnica e materialmente o serviço de
salva-vidas do município.
a.
alocar materiais e equipamentos para a prestação do serviço;
b.
educar a população e banhistas sobre as áreas perigosas;
c.
proteger a população nas praias da orla.
2.
Planejar, elaborar e orientar as atividades físicas das diversas regiões do
município.
a.
preparar tecnicamente pessoal de campo;
b.
prover material básico;
c.
ministrar e orientar programas de exercício;
d.
envolver educacionalmente a comunidade.
3.
Providenciar combate e prevenção de doenças crônico-degenativas.
a.
educar a população através de divulgação de informações e estatísticas;
b. participar
da estruturação de Centros de Reabilitação;
c.
assegurar atenção integral à rede ambulatorial.
4.
Viabilizar cobertura de eventos esportivos com equipe de saúde.
a.
participar da coordenação de ações de primeiros socorros em casos de acidentes,
com massagens cardíacas, respiratórias e outras.
b.
assessorar na organização de eventos esportivos com equipe de saúde.
5.
Controlar as atividades de reabilitação de doentes físicos e pessoas com
doenças crônico-degenativas.
a.
participação de ações de reabilitação física através de tratamento
fisioterápico;
b.
acompanhar o tratamento preventivo à saúde física de pessoas com problemas
cardíacos, hipertensão, obesos e neurológicas.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
UNIDADES DE SAÚDE
Objetivo:
Prestar assistência integral à saúde dos munícipes, segundo diretrizes e normas
da área de planejamento, implantar programas e manter informações de saúde, de
acordo com o seu porte e classificação.
1.
Assegurar consultas médicas em função do perfil epidemiológico da população.
2.
Coordenar as atividades de enfermagem.
a.
supervisionar as atividades de enfermagem.
b.
organizar os serviços na unidade;
c. avaliar
os recursos básicos para desenvolvimento das atividades de enfermagem.
3.
Prestar assistência à população do município.
a.
identificar as necessidades do município;
b.
prestar assistência em situações de emergência e calamidade.
3.
Prestar assistência à população do município.
a.
identificar as necessidades do município;
b.
prestar assistência em situações de emergência e calamidade;
c.
acompanhar o desenvolvimento de programas educacionais em saúde;
d.
participar do processo de vigilância epidemiológica e sanitária.
4.
Assegurar assistência integral à saúde da população do município.
a.
efetuar atendimento clínico ambulatorial;
b.
implantar programas previstos por órgãos federais, estaduais e municipais, adaptações
à realidade epidemiológica local, segundo o Plano Municipal de Saúde;
c.
garantir a oferta de exames laboratoriais;
d.
garantir o funcionamento das farmácias das unidades.
5.
Zelar pela saúde bucal da população.
a.
efetuar atendimento ambulatorial;
b.
alocar recursos humanos para a realização das atividades odontológicas;
c.
garantir recursos para a área de odontologia;
d.
controlar manutenção dos equipamentos de modo a mantê-los em funcionamento.
6.
Programar e executar ações para sua área de abrangência, de acordo com o Plano
Municipal de Saúde.
a.
traçar perfil de sua área de abrangência;
b.
definir metas para sua área de abrangência;
c.
acompanhar execução de metas de sua responsabilidade.
7.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DA
SAÚDE
Objetivo:
Capacitar e reciclar pessoal envolvido com saúde e participar do processo de
recrutamento e seleção para a área de saúde.
1. Promover,
em conjunto com a área afim, o processo de formação, capacitação e
desenvolvimento dos profissionais de saúde do município.
a.
organizar sistemas de formação de recursos humanos em todos os níveis de
ensino, inclusive de pós-graduação;
b.
elaborar programas de permanente aperfeiçoamento do pessoal de saúde;
c.
elaborar a programação de treinamento para o pessoal da Secretaria,
acompanhando a sua execução, para avaliar desempenho;
d.
desenvolver intercâmbio de informações na área de capacitação profissional, com
órgãos da educação, no âmbito municipal.
2.
Promover, em conjunto com a área afim, o processo de seleção de pessoal,
detalhando qualificação e quantificação dos servidores pretendidos.
3.
Planejar e estabelecer cursos de capacitação, em conjunto com a área a fim.
a.
elaborar programação de cursos de capacitação;
b.
organizar cursos.
4.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRAIS DE SAÚDE
Objetivo:
Planejar, orientar, controlar e avaliar a manipulação de medicamentos,
laboratório, vigilância em saúde para reduzir a morbimortabilidade e as medidas
preventivas e corretivas de caráter individual e coletivas referentes à saúde
do trabalhador e dar suporte às Unidades de Saúde.
1.
Participar
da formulação de políticas e coordenar a execução de ações de saúde no âmbito
do Departamento.
2. Executar
no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde.
3. Controlar a evolução de problemas de vigilância
em saúde.
a)
definir, orientar e controlar as atividades de vigilância epidemiológica das
doenças;
b)
solicitar apoio laboratorial às atividades de vigilância epidemiológica e
sanitária do município;
c)
divulgar os resultados de fiscalização, avaliações ambientais e exames de
saúde, respeitando-se os preceitos da ética profissional.
4.
Manter
em funcionamento as Unidades de Saúde do município.
a) viabilizar e
controlar a utilização de recursos materiais, permanentes e de consumo pelas
unidades;
b)
viabilizar e controlar a estrutura física das unidades e a sua manutenção em
condições de utilização.
c)
viabilizar e controlar o uso e manutenção dos equipamentos.
DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E
TERAPÊUTICO
Objetivo:
Planejar, supervisionar as atividades laboratoriais, manipulação, dispensação,
distribuição, guarda e controle de imunológicos e medicamentos da Secretaria.
1.
Supervisionar exames laboratoriais em alimentos comercializados no município.
2.
Supervisionar análises clínicas de apoio, quando solicitado pelas unidades de
saúde.
3.
Supervisionar a execução de exames laboratoriais requeridos pelo Meio Ambiente.
4.
Supervisionar a assistência farmacêutica aos munícipes.
5.
Supervisionar a distribuição de imunobiológicos em campanhas de vacinação,
rotina e bloqueios.
6.
Supervisionar o abastecimento das tarifas da rede ambulatorial.
7.
Supervisionar a manipulação de medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e
alopáticos.
8.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE LABORATÓRIO
Objetivo:
Desenvolver atividades de análises clínicas de suporte, de quantidade e das
condições de consumo de alimentos comercializados, e análises laboratoriais
para a Secretaria de Meio Ambiente.
1.
Receber alimentos da área de vigilância sanitária, para exames laboratoriais.
2.
Efetuar exames nos alimentos recebidos, para avaliar qualidade e conveniência
ao consumo humano.
3.
Receber amostras para realização de exames clínicos.
4.
Executar análises clínicas nos materiais coletados.
5.
Encaminhar resultados dos exames para as unidades solicitantes.
6.
Solicitar materiais de apoio para a realização de análise e exames clínicos,
sempre que necessários.
7.
Efetuar exames laboratoriais requeridos pelo Meio Ambiente.
8.
Providenciar exames laboratoriais específicos a serem realizados em outros
laboratórios públicos ou particulares.
9.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE MEDICAMENTOS
Objetivo:
Executar as atividades de manipulação, dispensação, distribuição, guarda e
controle de imunobiológicos, medicamentos e correlatos.
1.
Dispensar imunobiológicos, medicamentos e correlatos.
2.
Controlar estoque das unidades de assistência farmacêutica nas Unidades de
Saúde.
3.
Abastecer o almoxarifado de imunobiológicos, medicamentos, correlatos e
controlar estoque.
4.
Receber, conferir, controlar e distribuir imunobiológicos.
5.
Elaborar mapas de consumo de imunobiológicos e psicotrópicos.
6.
Preparar relatórios de consumo de imunobiológicos e psicotrópicos e enviar aos
órgãos competentes.
7.
Solicitar a compra, controlar e zelar pelo estoque de imunobiológicos,
medicamentos e correlatos no almoxarifado.
8.
Dispensar imunobiológicos, medicamentos e correlatos aos usuários e às
farmácias das Unidades de Saúde.
9.
Distribuir material para curativos nas Unidades de Saúde.
10.
Distribuir imunobiológicos, medicamentos e correlatos paras as Unidades de
Saúde.
11.
Acompanhar desenvolvimento das atribuições das unidades.
12.
Controlar prazos de validade de imunobiológicos, medicamentos e correlatos.
13.
Prestar orientações farmacológicas ao corpo médico e de enfermagem;
14.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo:
Planejar, supervisionar e controlar as atividades de vigilância sanitária e
epidemiológica.
1.
Supervisionar o controle de qualidade dos alimentos consumidos no Município de
Vitória.
2.
Supervisionar as ações de proteção ao Meio Ambiente, em conjunto com a área
afim.
3.
Supervisionar a normatização, fiscalização e controle das condições de trabalho
com risco à saúde dos trabalhadores.
4.
Supervisionar a análise e aprovação de plantas sanitárias de edificações,
efetuando as vistorias necessárias.
5.
Supervisionar o controle sanitário dos locais que comercializam alimentos.
6.
Supervisionar a fiscalização e controle de locais que ofereçam serviços de
saúde, estética e lazer.
7.
Supervisionar o controle de incidência de doenças infecciosas, contagiosas,
provenientes de causas externas, crônico-degenerativas e ocupacionais.
8.
Supervisionar as ações de imunização e campanhas de vacinação para a
comunidade.
9.
Supervisionar o serviço de fármaco-vigilância.
10.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Objetivo:
Executar ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
1.
Atender às denúncias dos cidadãos em relação à qualidade dos alimentos
consumidos.
2.
Coletar alimentos, água e bebidas para análises.
3.
Vistoriar locais para liberação de alvarás sanitários.
4.
Fiscalizar rotineiramente aspectos ligados à questão sanitária.
5.
Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de alvarás.
6.
Avaliar e dar parecer aos processos de solicitação de habite-se sanitário.
7.
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições
e ao ambiente de trabalho.
8.
Colaborar nas atividades de fiscalização ambiental, com potencial repercussão
sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais
competentes.
9.
Colaborar com a união e o estado na execução da vigilância dos portos,
aeroportos e fronteiras.
10.
Fiscalizar as empresas para avaliar as condições de trabalho e o ambiente
físico, e o seu impacto nas ocorrências de doenças ocupacionais.
11.
Avaliar o impacto que a tecnologia provoca na saúde dos trabalhadores.
12.
Informar ao trabalhador e sua entidade sindical sobre os riscos de acidentes do
trabalho.
13.
Requerer ao órgão competente a interdição de empresas que apresentem riscos
inerentes à saúde do trabalhador.
14.
Fiscalizar rotineiramente as condições sanitárias na comercialização de
alimentos.
15.
Notificar irregularidades ao órgão competente, para providências necessárias.
16.
Acompanhar tecnicamente as providências.
17.
Orientar tecnicamente a construção de estabelecimentos.
18.
Encaminhar as amostras ao laboratório.
19.
Fiscalizar locais que ofereçam serviços de saúde como hospitais, clínicas,
ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios e outros.
20.
Fiscalizar locais que ofereçam serviços de estética pessoal como cabeleireiros,
manicures, pedicures, massagistas e outros.
21.
Fiscalizar locais que ofereçam serviços de lazer como piscina, hotéis, motéis,
cinemas, circos, parques de diversão e outros;
22.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
Objetivo:
Desenvolver ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores
determinantes à saúde individual e coletiva, recomendar e adotar medidas de
controle de doenças e agravos.
1.
Investigar ações para o conhecimento, detecção e prevenção de fatores
determinantes à saúde individual e coletiva, recomendar e adotar medidas de
controle de doenças e agravos.
2.
Desenvolver medidas de controle de doenças e infecções hospitalares a partir
das informações recebidas.
3.
Acompanhar a solução de problemas de doenças.
4.
Efetuar plantão de atendimento, para auxiliar nos casos de aparição de doenças
que mereçam imunização imediata ou controle de regiões.
5.
Instituir comissão multiprofissional para execução do serviço.
6.
Acompanhar o efeito dos medicamentos junto à população.
7.
Elaborar relatórios de reações adversas observadas e encaminhar à autoridade
competente.
8.
Aplicar recomendações da autoridade competente.
9.
Notificar incidentes envolvendo medicamentos.
10.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Objetivo:
Organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e
conservação das instalações e equipamentos, transportes, zeladoria, comunicação
e vigilância da Secretaria.
1.
Coordenar e controlar a utilização dos veículos da Secretaria.
2.
Coordenar, em conjunto com a área afim o plano de serviço de segurança e
vigilância patrimonial dos próprios sob responsabilidade da Secretaria.
3.
Operar o serviço de copa da Secretaria.
4.
Executar os serviços de limpeza, pequenos reparos, conservação de móveis e
equipamentos da Secretaria.
5.
Providenciar os serviços de manutenção dos equipamentos da Secretaria.
6.
Viabilizar e controlar os recursos materiais da Secretaria, de modo a suprir as
necessidades das Unidades de Saúde para seu funcionamento adequado.
7.
Planejar a rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de saúde.
a)
levantar necessidades da Secretaria;
b)
controlar requisições de materiais ao almoxarifado;
c)
verificar abusos na requisição de materiais e tomar as medidas corretivas;
d)
programar compras e manutenção de estoque de segurança.
8.
Efetuar recebimento e distribuição de materiais.
a)
receber material encaminhado, exceto imunológicos, medicamentos e correlatos;
b)
conferir o material recebido;
c)
registrar recebimento do material;
d)
acomodar materiais em local apropriado;
e)
verificar validade e qualidade do material;
f)
receber requisição de material;
g)
autorizar requisição.
9.
Controlar material no almoxarifado.
a)
registrar as movimentações de material;
b)
controlar reposição de estoque;
c)
efetuar inventário de materiais.
10.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E
CONTROLE
Objetivo:
Planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações,
elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas.
1.
Controlar a execução e atualizar o Plano Municipal de Saúde.
a)
elaborar plano de saúde em conjunto com as demais ações da Secretaria de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e Núcleo de
Planejamento Setorial.
b)
verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
c)
efetuar ajustes no Plano Municipal de Saúde, conforme alterações de
prioridades.
2.
Controlar a execução das atividades de supervisão e avaliação dos serviços de
saúde.
a)
analisar o desempenho das unidades de saúde, através da avaliação das ações
propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e
operacionais.
b)
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais;
c)
controlar os contratos de prestação de serviços, previstos pelo Sistema Único
de Saúde – SUS, no âmbito do município.
3.
Controlar a elaboração de relatórios de caráter epidemiológico e implantação de
programas de saúde.
a)
organizar e coordenar o sistema de informações em saúde;
b)
realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
c)
fomentar, coordenar, executar programas e projetos estratégicos e de
atendimento emergencial;
d)
elaborar relatórios de diagnóstico epidemiológico do Município e definir
informações suficientes a sua manutenção.
DIVISÃO DE ANÁLISE DE CONTAS
Objetivo:
Desenvolver atividades de revisão de contas, de contratos e convênios de saúde
na rede pública e complementar.
1.
Supervisionar a prestação de contas de serviços contratados e conveniados da
rede pública e complementar.
a)
controlar a prestação de contas que relacionam direta ou indiretamente com a
saúde;
b)
controlar e avaliar a execução de contas de serviços prestados pela rede
pública e pela iniciativa privada, quanto aos convênios firmados;
c)
manter cadastro das unidades de prestação de serviços de saúde no âmbito do
Município;
d)
efetuar controle das contas a pagar aos contratados e conveniados baseado em
informações sobre qualidade dos serviços efetuados pela Divisão de Avaliação e
Controle, informando à Autoridade Geral do Município, quando observadas
irregularidades;
e)
recepcionar, efetuar revisões das contas ambulatoriais, hospitalares e de
serviços de apoio, propondo o remanejamento e autorizando os pagamentos para a
rede complementar e recursos orçamentários destinados à rede pública;
f)
aprovar o pagamento de diárias e medicamentos especiais apara pacientes fora do
domicílio e que não possam ser atendidos pela rede municipal;
g)
solicitar auditoria de contas à Auditoria Geral do Município, na ocorrência de
irregularidades.
2.
Assegurar a elaboração de relatórios gerenciais sobre as finanças do Fundo
Municipal de Saúde.
a)
efetuar análise da origem e aplicação de recursos.
3.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
Objetivo:
Controlar a qualidade dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde,
acompanhar programas de saúde implantados e supervisionar os serviços da rede
pública e complementar.
1.
Supervisionar as atividades nas Unidades de Saúde (pública e complementar),
avaliando qualidade dos serviços.
a)
efetuar o controle e fiscalização dos serviços de saúde prestado à comunidade,
por entidades públicas, complementar e filantrópicas;
b.
controlar a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com
a saúde;
c.
auditar a rede de prestação de serviços públicos e rede complementar, em todos
os níveis de atuação no Sistema Único de Saúde.
2.
Avaliar a qualidade dos serviços de atendimento à saúde dos munícipes
oferecidos na rede pública e complementar.
3.
Avaliar a consecução de metas definidas para a rede pública.
4.
Avaliar e controlar a execução de programas na área de saúde.
5.
Identificar a necessidade de contratação de serviços de saúde complementares;
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE
Objetivo:
Coletar, tratar e armazenar informações na área da saúde, disseminando-as.
1.
Desenvolver e implementar o sistema de informações de saúde.
a)
definir informações necessárias a serem mantidas sobre a natalidade,
mortalidade, morbidade, causas de internações, de cobertura vacinal e outros
dados para o diagnóstico epidemiológico do município;
b)
acompanhar a coleta e atualização de dados, sobre as questões da vigilância
sanitária;
c)
providenciar a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes da saúde;
d)
avaliar o impacto dos fatores na saúde da população.
2.
Dar tratamento estatístico às informações recebidas e analisar aspectos
epidemiológicos.
a)
definir os dados necessários para coleta e o conteúdo de relatórios de
diagnósticos epidemiológicos do município;
b)
efetuar estudos e análises sobre indicativos e parâmetros da saúde;
c)
efetuar pesquisas para conhecimento dos agravos da saúde da população e
priorizar as ações de saúde;
d)
revisar periodicamente a lista oficial de doenças originadas no processo de
trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração de entidades sindicais.
3.
Organizar sistema de informações de saúde em todas as áreas da Secretaria.
a)
coletar, tratar dados e elaborar relatórios para suportar processo de tomada de
decisões;
b)
analisar estaticamente dados coletados, para auxiliar na definição de
prioridades.
4.
Fornecer informações institucionais para o funcionamento do Sistema Único de
Saúde.
5.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO DAS
AÇÕES DE SAÚDE
Objetivo:
Elaborar as normas de serviços e programas do Município, e planejar a
implantação e divulgação desses programas.
1.
Elaborar programas, normas técnicas, padrões de qualidade de serviços e
parâmetros de custos.
a)
elaborar e atualizar periodicamente o Plano de Saúde do Município;
b)
participar da normatização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas
instituições e empresas;
c)
elaborar normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo
em vista a sua relevância pública;
d)
elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da
saúde;
e)
normatizar as ações e serviços de saúde para a rede pública e complementar.
2.
Elaborar normas gerais e procedimentos de enfermagem.
a)
diagnosticar a situação dos serviços de enfermagem da Secretaria, quanto à
demanda e atendimento à população;
b)
formular normas de enfermagem para casos como imunizações, injeções, curativos
e outros;
c)
estabelecer requisitos mínimos para o exercício das funções de enfermagem;
d)
avaliar o cumprimento de normas e rotinas para assegurar a eficiência na
prestação do serviço de enfermagem.
3.
Planejar, organizar e desenvolver ações de saúde pública, dentro das diretrizes
do Sistema Único de Saúde.
a)
elaborar plano de ação;
b)
analisar e propor legislação sobre assuntos de saúde;
c)
promover e coordenar a elaboração e atualização do código sanitário.
4.
Elaborar projetos e programas.
a)
efetuar reuniões com os profissionais envolvidos nos programas;
b)
elaborar normas para execução de programas;
c)
implantar normas junto às unidades, em conjunto com a Divisão de Avaliação e
Controle.
5.
Coordenar a padronização de medicamentos na rede ambulatorial, em conjunto com
o Serviço de Medicamentos.
a)
instituir comissão multiprofissional para estudo;
b)
elaborar lista padrão de medicamentos.
6.
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.