LEI
Nº 3.991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.669/80, MODIFICADA PELA LEI Nº 3.345/86, QUE
CRIOU A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITÓRIA E ADOTA OUTRA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo
8º da Lei nº 2.669, de 13 de fevereiro de 1980, alterado pela Lei nº 3.345, de 08 de julho de 1986, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 8º Fica o Poder Executivo
autorizado a consignar, anualmente, no orçamento do Município de Vitória,
subvenções econômicas no valor de Cr$ 72.800.000,00 (setenta e dois milhões e
oitocentos mil cruzeiros reais), equivalente a 32.039 (trinta e duas mil e
trinta e nove) Unidades Fiscais do Município de Vitória, com base em julho do
corrente ano, para manutenção da Companhia de Desenvolvimento de Vitória.
Parágrafo único - Os recursos de que trata o
Artigo 8º serão transferidos mensalmente pelo Poder Executivo, em 12 (doze)
parcelas iguais e sucessivas, calculadas de acordo com a Unidade Fiscal do
Município de Vitória ou outro índice que vier a substituí-la.”
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante necessário para
atender as despesas com a subvenção econômica (Art. 8º), usando-se como
recursos a reserva de contingência. (Revogado pela Lei nº
4112/1994)
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a baixar normas regulamentando a presente Lei. (Revogado
pela Lei nº 4112/1994)
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.