LEI
Nº 3.993, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A REPASSAR VERBA DESTINADA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PORTADORES DE FISSURAS
LÁBIO-PALATAIS DO ESPÍRITO SANTO - PROFIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a repassar, durante o presente exercício, a Associação de Pais e Portadores de
Fissuras Lábio-Palatais do Espírito Santo - PROFIS, entidade filantrópica
beneficente, o valor
de até 81,7 UFMVd, correspondente,
em 06.12.93, a importância de CR$ 211.032,70 (duzentos e onze mil, trinta e
dois cruzeiros reais e setenta centavos) destinada ao pagamento dos aluguéis do
imóvel onde a mesma está instalada, a Rua Ormando de Aguiar, nº 74, Bairro
Romão, nesta Capital.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial no valor de CR$ 211.032,70 (duzentos e onze
mil, trinta e dois cruzeiros reais e setenta centavos), que, em data de
06.12.93, corresponde aproximadamente 81,7 UFMVd, com recursos provenientes da
anulação parcial da dotação 1502.1375.0251.062 - 4.1.1.0.00 do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.