LEI Nº 3.993, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR VERBA DESTINADA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PORTADORES DE FISSURAS LÁBIO-PALATAIS DO ESPÍRITO SANTO - PROFIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, durante o presente exercício, a Associação de Pais e Portadores de Fissuras Lábio-Palatais do Espírito Santo - PROFIS, entidade filantrópica beneficente, o valor de até 81,7 UFMVd, correspondente, em 06.12.93, a importância de CR$ 211.032,70 (duzentos e onze mil, trinta e dois cruzeiros reais e setenta centavos) destinada ao pagamento dos aluguéis do imóvel onde a mesma está instalada, a Rua Ormando de Aguiar, nº 74, Bairro Romão, nesta Capital.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de CR$ 211.032,70 (duzentos e onze mil, trinta e dois cruzeiros reais e setenta centavos), que, em data de 06.12.93, corresponde aproximadamente 81,7 UFMVd, com recursos provenientes da anulação parcial da dotação 1502.1375.0251.062 - 4.1.1.0.00 do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.