(REVOGADA PELA LEI Nº 5815/2002)
LEI Nº 3.994, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1993
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO
ART. 8º DA LEI 3.704/90 E ALTERA A TABELA II ANEXA A REFERIDA LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I do Art. 8º da Lei nº
3.404, de 30 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º...
I – Mensalmente por
unidade imobiliária edificada, multiplicando-se as alíquotas correspondentes às
faixas de consumo constantes da Tabela II pela Tarifa de Iluminação Pública
fixada pelo Governo Federal expressa em Megawatt-hora (Mwh).”
Artigo 2° A tabela
II da Lei 3.704/90 fica substituída pela tabela anexa a esta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor em 1º
de janeiro de 1994.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
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