LEI Nº 3.997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1.994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Fiscal do Município de Vitória para o exercício de 1.994 estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 7.461.900.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões e novecentos mil cruzeiros reais).

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

Em CR$ 1,00

1. RECEITAS CORRENTES

6.032.137.000

1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA

2.102.930.000

1.2 - RECEITA PATRIMONIAL

948.024.000

1.3 - RECEITA DE SERVICOS

9.476.000

1.4 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.765.614.000

1.5 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

206.093.000

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.429.763.000

2.1 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

69.000.000

2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS

3.159.000

2.3 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.342.560.000

2.4 – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

15.044.000

TOTAL GERAL

7.461.900.000

 

Artigo 3º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa integrantes desta lei, que apresentam a sua composição por Funções e órgãos conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

Em CR$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

 

01. LEGISLATIVA

223.173.000

02. JUDICIÁRIA

37.980.000

03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.632.864.300

08. EDUCAÇÃO E CULTURA

1.706.730.000

10. HABILITAÇÃO E URBANISMO

2.052.226.200

11. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

39.285.000

13. SAÚDE E SANEAMENTO

899.627.000

15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

144.321.500

16. TRANSPORTE

120.240.000

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

605.453.000

TOTAL GERAL

7.461.900.000

 

 

DESPESA POR ÓRGÃOS

 

0100 – CÂMARA MUNICIPAL

223.173.000

1000 – GABINETE DO PREFEITO

170.288.100

1100 - SEC. ESP. MUN. AÇÃO SOCIAL – SEMAS

134.520.200

1200 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO – SEMPLA

666.948.400

1300 - SEC. MUN. OBRAS - SEMOB

1.016.929.000

1400 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO – SEME

1.630.500.000

1501 - SEC. MUN. SAÚDE – SEMUS

215.100.000

1502 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMDES

530.336.000

1600 - SEC. MUN. SERVIÇOS URBANOS – SEMURB

983.746.300

1700 - SEC. MUN. TURISMO E CERTAMES – SETUR

39.285.000

1800 - SEC. MUN. FAZENDA – SEMFA

230.130.000

1900 - SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

626.850.000

2000 – PROCURADORIA GERAL - PROJUR

37.980.000

2100 - SEC. MUN. CULTURA E ESPORTE – SEMCE

76.230.000

2200 - SEC. MUN. MEIO AMBIENTE - SEMMAM

154.191.000

2300 - SEC. MUN. TRANSPORTES – SETRAN

120.240.000

9900 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

605.453.000

TOTAL GERAL

7.461.900.000

 

Parágrafo único - Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesa, serão atualizados e corrigidos pela Unidade de Referência Orçamentária, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 3.951 de 27 de julho de 1993 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo o Quadro de Detalhamento de Despesa publicado até 31 de janeiro de 1.994, através de Decreto do Executivo.

 

Artigo 4º Os recursos alocados como Reserva de Contingência para o exercício de 1994, a preços de julho de 1993, terão as seguintes destinações:

 

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(setenta milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros reais).

 

CR$ 70.642.000,00

II – GERAL

(quinhentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e onze mil cruzeiros reais).

CR$ 534.811.000,00

 

Artigo 5º O Orçamento da Seguridade Social para o exercício de 1.994, estimado a preços de julho de 1993 em CR$ 1.299.701.800,00 (Hum bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, setecentos e um mil e oitocentos cruzeiros reais), compreende as ações relativas às Secretarias Municipais de Ação Social e de Saúde, bem como despesas de Encargos Sociais do Município, conforme quadros específicos constantes desta Lei.

 

Artigo 6º O Orçamento de Investimentos para o exercício de 1.994 integra as ações e dotações de despesas de capital das Unidades Orçamentárias constantes deste orçamento.

 

Artigo 7° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1.994, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.