LEI
Nº 3.997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1.994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Fiscal do Município de Vitória para o exercício de 1.994 estima a
Receita e fixa a Despesa em CR$ 7.461.900.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e
sessenta e um milhões e novecentos mil cruzeiros reais).
Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital,
na forma da legislação
em vigor e das
especificações constantes
dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
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Em
CR$ 1,00 |
1.
RECEITAS CORRENTES |
6.032.137.000 |
1.1 –
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.102.930.000 |
1.2 -
RECEITA PATRIMONIAL |
948.024.000 |
1.3 -
RECEITA DE SERVICOS |
9.476.000 |
1.4 –
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.765.614.000 |
1.5 –
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
206.093.000 |
|
|
2.
RECEITAS DE CAPITAL |
1.429.763.000 |
2.1 –
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
69.000.000 |
2.2 -
ALIENAÇÃO DE BENS |
3.159.000 |
2.3 –
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.342.560.000 |
2.4 –
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
15.044.000 |
TOTAL
GERAL |
7.461.900.000 |
Artigo 3º A despesa será realizada, segundo
a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa
integrantes desta lei, que apresentam a sua composição por Funções e órgãos
conforme os seguintes desdobramentos:
|
Em
CR$ 1,00 |
DESPESA
POR FUNÇÕES |
|
01.
LEGISLATIVA |
223.173.000 |
02.
JUDICIÁRIA |
37.980.000 |
03.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1.632.864.300 |
08.
EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.706.730.000 |
10.
HABILITAÇÃO E URBANISMO |
2.052.226.200 |
11.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
39.285.000 |
13. SAÚDE
E SANEAMENTO |
899.627.000 |
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
144.321.500 |
16.
TRANSPORTE |
120.240.000 |
99.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
605.453.000 |
TOTAL
GERAL |
7.461.900.000 |
|
|
DESPESA
POR ÓRGÃOS |
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0100
– CÂMARA MUNICIPAL |
223.173.000 |
1000
– GABINETE DO PREFEITO |
170.288.100 |
1100
- SEC. ESP. MUN. AÇÃO SOCIAL – SEMAS |
134.520.200 |
1200
- SEC. MUN. PLANEJAMENTO – SEMPLA |
666.948.400 |
1300
- SEC. MUN. OBRAS - SEMOB |
1.016.929.000 |
1400 -
SEC. MUN. EDUCAÇÃO – SEME |
1.630.500.000 |
1501
- SEC. MUN. SAÚDE – SEMUS |
215.100.000 |
1502
– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMDES |
530.336.000 |
1600
- SEC. MUN. SERVIÇOS URBANOS – SEMURB |
983.746.300 |
1700
- SEC. MUN. TURISMO E CERTAMES – SETUR |
39.285.000 |
1800
- SEC. MUN. FAZENDA – SEMFA |
230.130.000 |
1900
- SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO – SEMAD |
626.850.000 |
2000
– PROCURADORIA GERAL - PROJUR |
37.980.000 |
2100
- SEC. MUN. CULTURA E ESPORTE – SEMCE |
76.230.000 |
2200 -
SEC. MUN. MEIO AMBIENTE - SEMMAM |
154.191.000 |
2300
- SEC. MUN. TRANSPORTES – SETRAN |
120.240.000 |
9900
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
605.453.000 |
TOTAL
GERAL |
7.461.900.000 |
Parágrafo único - Os anexos referidos neste
artigo, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesa, serão atualizados e
corrigidos pela Unidade de Referência Orçamentária, conforme previsto no
parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 3.951 de 27 de
julho de 1993 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo o Quadro de
Detalhamento de Despesa publicado até 31 de janeiro de 1.994, através de
Decreto do Executivo.
Artigo 4º Os recursos alocados como Reserva
de Contingência para o exercício de
I –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (setenta
milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros reais). |
CR$
70.642.000,00 |
II –
GERAL (quinhentos
e trinta e quatro milhões, oitocentos e onze mil cruzeiros reais). |
CR$
534.811.000,00 |
Artigo 5º O Orçamento da Seguridade Social
para o exercício de 1.994, estimado a preços de julho de 1993 em CR$
1.299.701.800,00 (Hum bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, setecentos e
um mil e oitocentos cruzeiros reais), compreende as ações relativas às
Secretarias Municipais de Ação Social e de Saúde, bem como despesas de Encargos
Sociais do Município, conforme quadros específicos constantes desta Lei.
Artigo 6º O Orçamento de Investimentos para
o exercício de 1.994 integra as ações e dotações de despesas de capital das
Unidades Orçamentárias constantes deste orçamento.
Artigo 7° O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1.994, onde fixará as
medidas necessárias a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação
da receita, para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir
de 01 de janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.