LEI
Nº 4.007, DE 16 DE MARÇO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, durante o exercício financeiro de 1994,
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de Reserva de Contingência
criada através da Lei nº 3.977/93, corrigida na
forma do Art. 3º da Lei nº 3.951/ 93,
obrigando-se, dentro do mesmo limite legal, a atender as solicitações do Poder
Legislativo, no mesmo exercício financeiro, para reforço de suas dotações,
sempre que se apresentarem com saldos insuficientes.
Artigo
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de março de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.