REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.032, DE 12 DE ABRIL DE 1994
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
INCISO VI, DO ARTIGO 218 DA LEI Nº 2.481, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso VI, do artigo 218, da Lei nº 2.481,
passa a ter a seguinte redação:
“Inciso VI – As agências bancárias ficam obrigadas a
permanecerem abertas para atendimento ao público de 09:00 (nove horas) às 17:30
(dezessete horas e trinta minutos), de segunda a sexta-feira, implicando o
descumprimento do horário estabelecido na cassação da licença para os estabelecimentos.”
Artigo 2º As agências
bancárias terão o prazo de sessenta dias para o cumprimento das disposições
desta Lei.
Artigo 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1994.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.