REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.032, DE 12 DE ABRIL DE 1994

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI, DO ARTIGO 218 DA LEI Nº 2.481, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977.

 

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 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso VI, do artigo 218, da Lei nº 2.481, passa a ter a seguinte redação:

 

“Inciso VI – As agências bancárias ficam obrigadas a permanecerem abertas para atendimento ao público de 09:00 (nove horas) às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos), de segunda a sexta-feira, implicando o descumprimento do horário estabelecido na cassação da licença para os estabelecimentos.”

 

Artigo 2º As agências bancárias terão o prazo de sessenta dias para o cumprimento das disposições desta Lei.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.