REVOGADO PELA LEI Nº 6464/2005
LEI
Nº 4.053, DE 6 DE MAIO DE 1994
INTRODUZ NO
CURRICULUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ORIENTAÇÃO AO ALUNO SOBRE MALEFÍCIOS
DECORRENTES DO USO DE ENTORPECENES E DROGAS AFINS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º No programa da
disciplina de Ciências, ministrada nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, será
incluída orientação sobre os malefícios decorrentes do uso de
entorpecentes e drogas afins.
Parágrafo único - Fará parte do
disposto no caput deste artigo a realização de uma “Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas”, no período de 20/6 a
26/6 do ano letivo.
Artigo 2º O Poder Executivo
Municipal adotará as medidas necessárias para a efetivação do disposto no
artigo anterior, dentro de 90 dias após a publicação desta Lei.
Artigo 3º O disposto nesta Lei passará a constar do curriculum escolar
a partir do ano letivo de 1994.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 1994.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.