LEI Nº 4.062, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

MODIFICA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS “A” E “B” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 242, CONSTANTE DA LEI 3.949/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As alíneas “a” e “b” do PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 242, constante da Lei nº 3.949, de 30 de julho de 1993, passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 242 (...)

 

Parágrafo único – (...)

 

a) elevador nas edificações com mais de 3 (três) pavimentos, excetuando-se o pilotis.

b) pelo menos um elevador de emergência nas edificações com mais de 20 (vinte) pavimentos tipos.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.