REVOGADA PELA LEI Nº 7145/2007
LEI
Nº 4.065, DE 29 DE JUNHO DE 1994
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara decretou e eu
promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica
do Município, a seguinte Lei:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.041 DE 20/06/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º O “Caput” do artigo 1º da Lei nº 3.041, de 20 de junho
de 1983, terá a seguinte redação:
“Artigo 1º Ao funcionário que, a partir
de sua nomeação, e a cada ano, não tiver uma só ausência ao serviço,
justificada ou não, serão concedidos 05 (cinco) dias de prêmio “incentivo”.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 29 de junho de 1994.
JOÃO
ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.