LEI Nº 4.069, DE 20 DE JULHO DE 1994

 

MODIFICA O INCISO II, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º, DA LEI Nº 4.003, DE 17.12.93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Inciso II, do PARÁGRAFO ÚNICO, do Art. 2º, da Lei nº 4003, de 17.12.93, passa a ter a seguinte redação, ficando inalterados os demais dispositivos:

 

“II – Período da concessão extraordinária de uso de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovada, a critério do Município.”

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.