LEI
Nº 4.069, DE 20 DE JULHO DE 1994
MODIFICA O INCISO II,
DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º, DA LEI Nº 4.003, DE 17.12.93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Inciso
II, do PARÁGRAFO ÚNICO, do Art. 2º, da Lei nº 4003, de 17.12.93, passa a
ter a seguinte redação, ficando inalterados os demais dispositivos:
“II
– Período da concessão extraordinária de uso de 60 (sessenta) meses, podendo
ser renovada, a critério do Município.”
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.