REVOGADA PELA LEI Nº 9.762/2021

 

LEI Nº 4.072, DE 20 DE JULHO DE 1994

 

INSTITUI PREMIAÇÃO PARA CURSOS DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído um prêmio correspondente a duas vezes o valor referente ao nível I, padrão salarial A, da tabela de vencimentos e salários do Município, a ser atribuído aos primeiros alunos classificados nos cursos de Formação de Soldados, de Cabos e Sargentos da Polícia Militar do Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O prêmio instituído neste artigo e também extensivo ao aluno melhor classificado no Curso de Formação de Oficiais da Policia Militar.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.