REVOGADA
PELA LEI Nº 9.762/2021
LEI Nº 4.072, DE
20 DE JULHO DE 1994
INSTITUI PREMIAÇÃO PARA CURSOS
DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído um prêmio correspondente a duas vezes o valor referente ao nível I, padrão
salarial A, da tabela de vencimentos e salários do Município, a ser atribuído
aos primeiros alunos classificados nos cursos de Formação de Soldados, de Cabos
e Sargentos da Polícia Militar do Espírito Santo.
Parágrafo único - O prêmio instituído neste
artigo e também extensivo ao aluno melhor classificado no Curso de Formação de
Oficiais da Policia Militar.
Artigo 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria constante do orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1994.
PAULO CESAR
HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.