LEI
Nº 4.076, DE 24 DE AGOSTO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR D. JOÃO BATISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder subvenção ao Lar D. João Batista, mediante assinatura de convenio,
pelo período de 06 (seis) meses.
Artigo 2º A subvenção de que trata esta Lei
será paga mensalmente e corresponderá a R$ 36,03 (trinta e seis reais e três
centavos) por criança assistida, até o máximo de 50 (cinqüenta) crianças.
Artigo 3º O pagamento será efetuado a requerimento da entidade, que informará, todo mês, o número de
menores assistidos, respeitado o limite previsto no artigo anterior.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito especial para fazer face às despesas decorrentes do cumprimento
desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.508, de 03-12-87 e 3.556,
de 11-11-88.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.