LEI Nº 4.076, DE 24 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR D. JOÃO BATISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Lar D. João Batista, mediante assinatura de convenio, pelo período de 06 (seis) meses.

 

Artigo 2º A subvenção de que trata esta Lei será paga mensalmente e corresponderá a R$ 36,03 (trinta e seis reais e três centavos) por criança assistida, até o máximo de 50 (cinqüenta) crianças.

 

Artigo 3º O pagamento será efetuado a requerimento da entidade, que informará, todo mês, o número de menores assistidos, respeitado o limite previsto no artigo anterior.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para fazer face às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.508, de 03-12-87 e 3.556, de 11-11-88.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.