REVOGADO PELA LEI Nº 4076/1994

 

Lei nº 3.556, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 3508, de 03.12.87.

 

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2º da Lei nº 3508, de 03 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º A subvenção de que trata esta Lei será paga mensalmente, até o máximo de 50 (cinqüenta) crianças e corresponderá a 2,5 OTN por criança assistida”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.