REVOGADO PELA LEI Nº
4076/1994
Lei nº 3.556, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988
Dá
nova redação ao art. 2º da Lei nº 3508, de 03.12.87.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 2º da Lei nº 3508, de 03 de dezembro de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º A subvenção de que trata esta
Lei será paga mensalmente, até o máximo de 50 (cinqüenta) crianças e
corresponderá a 2,5 OTN por criança assistida”.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1988.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.