REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.080, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou
e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
ALTERA O ART. 208 DA
LEI Nº 2.481 DE 11 DE JULHO DE 1977 (CÓDIGO DE PÓSTURAS DO MUNICÍPIO).
Artigo 1º O Art. 208 da Lei 2.481 de 11 de julho de 1977
(Código de Posturas do Município), passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 208 Os pedidos de licença para
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços deverão ser
instruídos de acordo com o Decreto estabelecendo o zoneamento do Município e,
ainda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) contrato de
locação do imóvel onde funcionará o estabelecimento;
b) título de
propriedade do imóvel, caso o mesmo seja de propriedade do requerente.”
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 23 de setembro de 1994.
JOÃO
ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.