REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.081, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mulheres em
adiantado estado de gravidez ou com crianças no colo, doentes graves e idosos
com 65 anos de idade ou mais, não precisarão entrar em filas para serem
atendidas nas agências bancárias no Município de Vitória.
Artigo 2º As
agências bancárias deverão colocar placas informativas dentro e fora do prédio,
sobre a preferência a ser dada às pessoas citadas no artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1994.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.