REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.081, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mulheres em adiantado estado de gravidez ou com crianças no colo, doentes graves e idosos com 65 anos de idade ou mais, não precisarão entrar em filas para serem atendidas nas agências bancárias no Município de Vitória.

 

Artigo 2º As agências bancárias deverão colocar placas informativas dentro e fora do prédio, sobre a preferência a ser dada às pessoas citadas no artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.