LEI Nº 4.087, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

 

MODIFICA AS LEIS NºS 3.644/90 E 3.925/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º...

 

Artigo 2º...

 

Artigo 3º Ficam isentas dos defeitos desta Lei as residências particulares unifamiliares.

 

Artigo 4º...

 

Artigo 5º...

 

Artigo 6º...”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.