LEI Nº 4.089, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL DE REAJUSTES A SEREM APURADOS NA PRÓXIMA DATA-BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS; A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 4.058/94; E A CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES QUE PERCEBAM ATÉ UMA VEZ E MEIA O VENCIMENTO DO NÍVEL 1/A DA TABELA SALARIAL DA P.M.V.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais uma antecipação salarial do reajuste a ser apurado na próxima data-base, em 1º de maio de 1995, em função de eventuais perdas, medidas pelo IPC-r dos meses de julho de 1994 a abril de 1995, no montante de 13,55%, na forma que se segue:

 

I - 11,87% no mês de setembro do corrente exercício, correspondente ao IPC-r de julho de 1994, de 6,08%, e ao IPC-r de agosto de 1994, de 5,46% incidentes sobre a Tabela Salarial da PMV de Agosto de 1994; e

 

II - 1,51% no mês de outubro do corrente exercício relativos ao IPC-r de setembro de 1994, incidentes sobre a Tabela Salarial da PMV de setembro.

 

Artigo 2º Fica prorrogada até 30 de abril de 1995 a vigência da Lei nº 4.058, de 09/06/94.

 

Artigo 3º Fica suspensa até 30 de abril de 1995 a aplicação do Art. 2º, da Lei nº 3.537, de 10-05-88, para os servidores municipais que percebam, como salário ou vencimento básico, auma vez e meia (1,5) o vencimento correspondente ao Nível 1, Classe A, da Tabela de Vencimentos e Salários, de uso corrente.

 

§ 1º Será gratuita a concessão do vale-transporte para os servidores a que se refere o caput.

 

§ 2º Será devida a concessão do vale-transporte inclusive quando da prestação de serviços extraordinários.

 

§ 3º A entrega do vale-transporte será feita até o décimo dia útil de cada mês.

 

Artigo 4º VETADO.

 

Artigo 5º VETADO.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da aplicação da corrente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento do Município e a se consignarem no exercício de 1995.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizada a produção de seus efeitos a partir do mês de setembro do corrente exercício.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.