LEI
Nº 4.089, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL DE REAJUSTES A SEREM APURADOS NA PRÓXIMA DATA-BASE DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS; A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 4.058/94; E A
CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES QUE PERCEBAM ATÉ UMA VEZ E MEIA
O VENCIMENTO DO NÍVEL 1/A DA TABELA SALARIAL DA P.M.V.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder aos servidores municipais uma antecipação salarial do reajuste a ser
apurado na próxima data-base, em 1º de maio de 1995, em função de eventuais
perdas, medidas pelo IPC-r dos meses de julho de
I
- 11,87% no mês de setembro do corrente exercício, correspondente ao IPC-r de
julho de 1994, de 6,08%, e ao IPC-r de agosto de 1994, de 5,46% incidentes
sobre a Tabela Salarial da PMV de Agosto de 1994; e
II
- 1,51% no mês de outubro do corrente exercício relativos ao IPC-r de setembro
de 1994, incidentes sobre a Tabela Salarial da PMV de setembro.
Artigo 2º Fica prorrogada até 30 de abril
de
Artigo 3º Fica suspensa até 30 de abril de
§ 1º Será gratuita a concessão do
vale-transporte para os servidores a que se refere o caput.
§ 2º Será devida a concessão do
vale-transporte inclusive quando da prestação de serviços extraordinários.
§ 3º A entrega do vale-transporte será
feita até o décimo dia útil de cada mês.
Artigo 4º VETADO.
Artigo 5º VETADO.
Artigo 6º As despesas decorrentes da aplicação da corrente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no Orçamento do Município e a
se consignarem no exercício
de 1995.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, autorizada a produção de seus efeitos a partir do mês de
setembro do corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.