LEI
Nº 4.093, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
MODIFICA O ART. 1º
DA LEI Nº 4001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
1º da Lei nº 4001, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder a exploração de serviços públicos destinados à
sinalização da denominação de logradouros, à orientação do trânsito de
veículos, ao abrigo, segurança, proteção e orientação do trânsito de pedestres,
à indicação de temperatura e horas, à instalação de lixeiras e exploração e
manutenção dos banheiros, sanitários e chuveiros públicos.
Parágrafo único – Quando se tratar de sinalização
à orientação de veículos, segurança e orientação do trânsito de pedestres,
representada por redutores de velocidade (quebra-molas), será sempre
obrigatória a pintura de cor amarela e permitido ao concessionário, a
utilização de espaço, nas extremidades para a colocação de publicidade.”
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.