LEI
Nº 4.126, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1.995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento fiscal do município de Vitória para o exercício
de 1.995 estima a receita e fixa a despesa em R$122.909.340,00 (cento e
vinte e dois milhões, novecentos e nove mil e trezentos e quarenta reais).
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital,
na forma da legislação
em vigor e das
especificações constantes
dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
|
R$
1,00 |
1.
RECEITAS CORRENTES |
92.749.440 |
1.1 –
RECEITA TRIBUTÁRIA |
33.028.000 |
1.2 -
RECEITA PATRIMONIAL |
3.824.000 |
1.3 -
RECEITA DE SERVICOS |
2.400.000 |
1.4 –
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
44.276.440 |
1.5 –
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
9.221.000 |
|
|
2.
RECEITAS DE CAPITAL |
30.159.900 |
2.1 –
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
4.949.800 |
2.2 -
ALIENAÇÃO DE BENS |
1.000 |
2.3 –
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
24.673.600 |
2.4 –
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
535.500 |
TOTAL
GERAL |
122.909.340 |
Artigo 3º A despesa será realizada, segundo
a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa
integrantes desta lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos
conforme os seguintes desdobramentos:
|
Em
R$ 1,00 |
DESPESA
POR FUNÇÕES |
|
01.
LEGISLATIVA |
3.756.510 |
02.
JUDICIÁRIA |
1.218.021 |
03.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
18.286.714 |
08.
EDUCAÇÃO E CULTURA |
28.484.770 |
10.
HABILITAÇÃO E URBANISMO |
35.610.352 |
11.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
57.267 |
13.
SAÚDE E SANEAMENTO |
12.244.417 |
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
5.431.547 |
16.
TRANSPORTE |
8.439.634 |
99.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
9.380.108 |
TOTAL
GERAL |
122.909.340 |
|
|
DESPESA
POR ÓRGÃOS |
|
0100
– CÂMARA MUNICIPAL |
3.756.510 |
1000
– GABINETE DO PREFEITO |
2.473.405 |
1100
- SEC. ESP. MUN. AÇÃO SOCIAL – SEMAS |
2.186.173 |
1200
- SEC. MUN. PLANEJAMENTO – SEMPLA |
12.903.388 |
1300
- SEC. MUN. OBRAS - SEMOB |
22.664.344 |
1400
- SEC. MUN. EDUCAÇÃO – SEME |
26.759.470 |
1500
- SEC. MUN. SAÚDE – SEMUS |
10.939.751 |
1600
- SEC. MUN. SERVIÇOS URBANOS – SEMURB |
14.573.512 |
1700
- SEC. MUN. DE CIDADANIA – SEMCID |
210.192 |
1800
- SEC. MUN. FAZENDA – SEMFA |
3.350.548 |
1900
- SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO – SEMAD |
7.814.172 |
2000
– PROCURADORIA GERAL - PROJUR |
1.007.829 |
2100
- SEC. MUN. CULTURA, ESPORTE E TURISMO – SEMCET |
1.782.567 |
2200
- SEC. MUN. MEIO AMBIENTE - SEMMAM |
1.304.666 |
2300
- SEC. MUN. TRANSPORTES – SETRAN |
1.557.258 |
2400 –
AUDITORIA GERAL – AUDIT |
245.447 |
9900
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
9.380.108 |
TOTAL
GERAL |
122.909.340 |
Parágrafo único - Os anexos referidos neste artigo,
bem como o Quadro de Detalhamento de Despesa, serão atualizados e corrigidos
pela Unidade de Referência Orçamentária, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 4.068, de 08 de julho de 1994
(Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo o Quadro de Detalhamento de Despesa
publicado até 31 de janeiro de 1.995, através de Decreto do Executivo.
Artigo 4º Os recursos alocados como reserva
de contingência para o exercício de
I – SEC. MUN. EDUCAÇÃO |
R$
2.673.484,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil e quatrocentos e
oitenta e quatro reais). |
II
– GERAL |
R$
6.706.624,00 (seis milhões, setecentos e seis mil e seiscentos e vinte e
quatro reais). |
Artigo 5º O Orçamento da Seguridade Social
para o exercício de 1.995, estimado a preços de julho de 1994 em R$
20.333.789,00 (vinte bilhões, trezentos e trinta e três reais, setecentos e
oitenta e nove reais), compreende as ações relativas às Secretarias Municipais de
Ação Social e de Saúde, bem como despesas com encargos sociais do município,
conforme quadros específicos constantes desta Lei.
Artigo 6º O Orçamento de Investimentos para
o exercício de 1.995 integra as Ações e Dotações de Despesas de Capital das
Unidades Orçamentárias constantes deste orçamento.
Artigo 7° O Orçamento do Instituto
Beneficente “Washington Pessoa” estimado a preços de julho de 1994, no montante
de R$ 6.037.371,00 (seis milhões, trinta e sete mil e trezentos e setenta e um
reais), conforme quadro anexo.
Artigo 8º O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1995, onde fixará as
medidas necessárias a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação
da receita, para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 9° Esta Lei entra em vigor a partir
de 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.