LEI
Nº 4.152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
FIXA OS ÍNDICES DA TAXA
DE LIMPEZA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para
efeito de cobrança da Taxa de Limpeza Pública, no exercício
de 1995, ficam estabelecidos os índices fixados para o exercício de 1994 pela Tabela
I da Lei 3.704/ 90, com as alterações da Lei
3.902/ 92.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1995.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.