LEI
Nº 4.164, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.308, DE 05/02/86.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Artigo 1º da Lei nº 3.308, de 05 de fevereiro de
1986, publicada no Diário Oficial de 10/02/86, passa a viger com a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica criada na rede Municipal de Ensino, a Escola de 1º
Grau “Professora Maria Sttella de Novaes”, situada na Rua 8 de Julho, no Bairro
Grande Vitória, para oferta de ensino fundamental completo.”
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1985.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.