LEI Nº 3.308, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1986

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Escola de 1° Grau Professora Maria Stella de Novaes”, a Escola Municipal situada à Rua 8 de Julho, no Bairro Grande Vitória.

 

Artigo 1º Fica criada na rede Municipal de Ensino, a Escola de 1º Grau “Professora Maria Sttella de Novaes”, situada na Rua 8 de Julho, no Bairro Grande Vitória, para oferta de ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei nº 4164/1994)

 

Artigo 2° Para atender às necessidades administrativas e pedagógicas, ficam criados no Quadro Estatutário, os seguintes cargos:

 

a - Assistente Técnico de Direção

b - Professor “A”

c - Professor “B” - Licenciatura Plena (30 horas)

d - Orientador Educacional

e - Supervisor Escolar

f - Secretário Escolar

02

10

02

02

02

01

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de fevereiro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.