LEI Nº 4.164, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.308, DE 05/02/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.308, de 05 de fevereiro de 1986, publicada no Diário Oficial de 10/02/86, passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica criada na rede Municipal de Ensino, a Escola de 1º Grau “Professora Maria Sttella de Novaes”, situada na Rua 8 de Julho, no Bairro Grande Vitória, para oferta de ensino fundamental completo.”

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1985.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.