LEI Nº 4.192, DE 27 DE ABRIL DE 1995

 

REVOGA A LEI Nº 3044, DE 29 DE JULHO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica revogada a Lei nº 3044, de 29 de julho de 1983.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de Abril de 1995.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.