LEI
Nº 4.192, DE 27 DE ABRIL DE 1995
REVOGA A LEI Nº 3044, DE 29 DE JULHO DE
1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica revogada a Lei nº 3044, de 29 de julho de 1983.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de Abril de 1995.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.