LEI Nº 4.213, DE 01 JUNHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no Município de Vitória, a Secretária Municipal de Esportes, que passa a contar com a seguinte estrutura:

 

I- Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Esportes;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Departamento de Esportes;

 

VI - Divisão de Esportes;

 

VII - Divisão de Atividades Comunitárias.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Esportes tem como objetivo planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades de políticas públicas de esportes e lazer que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Esportes:

 

I - Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;

 

II - Promover o incentivo à prática esportiva pela população;

 

III - Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;

 

IV - Coordenar as atividades de educação esportiva da população;

 

V - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

 

VI - Orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e lazer;

 

VII - Promover a sistematização de todas as informações e dados referentes às competições e atividades esportivas realizadas no Município de Vitória, além daquelas cujos atletas do Município participem em âmbito estadual, nacional e internacional;

 

VIII - Garantir a promoção de atividade física especializada e competitiva aos portadores de deficiência física e mental;

 

IX - Promover os jogos escolares municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;

 

X- Garantir o aperfeiçoamento técnico-científico dos atletas e dirigentes em atividades do âmbito do Município de Vitória.

 

Art. 4° Ficam transformados os cargos de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Esporte em Diretor do Departamento de Esportes, padrão CC-2, de Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo em Secretário Municipal de Cultura e Turismo, padrão CC-1, de Administrador do Museu de Arte e História da Cidade de Vitória em Administrador do Museu de Arte e História do Município de Vitória, padrão CC-4, de Chefe da Divisão de Promoção e Certames em Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Turismo, padrão CC-3, e de Chefe da Divisão de Turismo em Chefe da Divisão de Turismo Receptivo, padrão CC-3.

 

Art. 5° A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, do Município de Vitória, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e passe a ter os seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Cultura e Turismo;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Departamento de Cultura;

 

V.1 - Divisão de Promoção Cultural;

 

V.1.1 - Serviço de Incentivo e Apoio às Artes;

 

V.1.2 - Serviço de Biblioteca Municipal;

 

V.2 - Museu de Arte e História do Município de Vitória;

 

V.3 - Complexo Social e Cultural “Ciro Vieira da Cunha”;

 

V.4 - Divisão de Produção e Difusão Cultural;

 

V.4.1 - Serviço de Criação e Divulgação;

 

V.4.2 - Serviço de Produção e Apoio Operacional;

 

VI - Escola de Artes FAFI;

 

VII - Planetário do Município de Vitória;

 

VII.1 - Divisão de Astronomia;

 

VIII - Departamento de Turismo;

 

VIII.1 - Divisão de Desenvolvimento do Turismo;

 

VIII.2 - Divisão de Turismo Receptivo.

 

Art. 6° A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem como objetivo planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantam a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e desenvolvimento da cidadania que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

Art. 7° Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

 

I - Executar a política de cultura do Município;

 

II - Promover programas, projetos e atividades;

 

III - Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística;

 

IV - Administrar o Museu de Arte e História do Município de Vitória;

 

V - Administrar a Biblioteca Municipal;

 

VI - Implantar e manter espaços para a realização de cursos livres através da Escola de Artes FAFI, contribuindo para a formação cultural e artística da população;

 

VII - Administrar a Escola de Artes FAFI;

 

VIII - Promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;

 

IX - Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, tal como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;

 

X - Promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanato popular;

 

XI- Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais e turísticas do Município;

 

XII - Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Vitória;

 

XIII - Administrar o Planetário do Município de Vitória.

 

Art. 8º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão das Secretarias Municipais de Esportes e de Cultura e Turismo, com seus respectivos quantitativos e padrões definidos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 9º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano, crédito adicional especial com recursos provenientes da anulação de saldos remanescentes das atividades 2100.08462242.082, 2100.08462242.083 e da dotação consignada para Reserva de Contingência Geral.

 

Art. 10 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I – Relação de cargos de provimento em comissão criados - Anexo I;

 

II - Organograma da Secretaria Municipal de Esportes - Anexo II;

 

III – Regimento Interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Esportes - Anexo III;

 

IV - Organograma da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Anexo IV;

 

V- Regimento Interno – atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Anexo V.

 

§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas atribuições específicas constantes nos Regimentos Internos dos órgãos das Secretarias Municipais de Esportes e de Cultura e Turismo, mencionados nos incisos III e V - Anexos III e V- respectivamente, deste artigo.

 

§ 2° As atribuições específicas do Planetário do Município de Vitória e da Divisão de Astronomia, constantes no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mencionados no inciso V - Anexo V - deste artigo, foram definidas pela Lei 4.168, de 27 de dezembro de 1994.

 

Art. 11 Fica criado o Conselho Municipal de Cultura vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 7.482/2008)

 

Art. 12 Fica criado o Conselho Municipal de Esportes vinculado à estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Esportes.

 

Art. 13 Os Conselhos Municipais de Cultura e de Esportes, previstos nesta Lei, serão objeto de estruturação mediante Lei a ser submetida à Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, obedecendo o disposto no artigo 241 da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Art. 14 O Conselho Municipal de Cultura e Esporte criado pela Lei n° 3.292, de 15 de maio de 1985, funcionará até o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Lei.

 

Parágrafo único - Após o prazo estipulado no caput deste artigo, o Conselho Municipal de Cultura e Esporte estará extinto, passando suas competências e atividades, respectivamente, para os Conselhos criados nos artigos 11 e 12 desta Lei.

 

Art. 15 Na Lei 3.746, de 11 de setembro de 1991, no § 2°, do artigo 1°, onde se lê “Secretário Municipal de Cultura e Esporte”, leia-se “Secretário Municipal de Esportes”, e nos § 2° e 4°, do artigo 2º, onde se lê “Secretaria Municipal de Cultura e Esporte”, leia-se “Secretaria Municipal de Esportes”.

 

Art. 16 Na Lei 3.730, de 05 de junho de 1991, no § 1º, do artigo 4º, onde se lê “Secretários Municipais - ou os que lhe fizerem a vez - de Fazenda, Planejamento e Cultura”, leia-se “Secretários Municipais - ou os que lhe fizerem a vez - de Fazenda, de Planejamento e de Cultura e Turismo”, no § 4°, do artigo 4°, onde se Lê “Secretário Municipal de Cultura”, leia-se “Secretário Municipal de Cultura e Turismo”.

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

Cargo

Padrão

Quantitativo

Secretaria Municipal de

Secretário Municipal de Esportes

CC-1

01

Esportes

Oficial de Gabinete

CC-6

01

Esportes

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

CC-4

01

Esportes

Assessor Técnico

CC-2

02

Esportes

Subsecretário de Esportes

CC-2

01

Esportes

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

CC-3

01

Esportes

Encarregado de Esporte Especializado

CC-5

01

Esportes

Encarregado de Apoio Logístico de Eventos

CC-5

01

Esportes

Subsecretário de Cultura e Turismo

CC-2

01

Cultura e Turismo

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

CC-3

01

Cultura e Turismo

Subsecretário da Ação Social

CC-2

01

Ação Social

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

Objetivo: Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

1. Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer.

 

2. Promover o incentivo à prática esportiva pela população.

 

3. Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer.

 

4. Coordenar as atividades de educação esportiva da população.

 

5. Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade.

 

6. Orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e lazer.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria:

 

a. encaminhar formulário de freqüência aos diversos órgãos da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

 

b. receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a. controlar a movimentação de pessoal em conjunto com o órgão afim;

 

b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com o órgão afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a. elaborara escala de férias para o pessoal da Secretaria;

 

b. solicitar a aprovação da escala de férias do pessoal da Secretaria;

 

c. controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

 

c. despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a. solicitar adiantamentos em formulário específico;

 

b. controlar os adiantamentos da Secretaria;

 

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto com a Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.

 

9. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Esportes.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

11. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação do Núcleo de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Planejamento.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se de, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a. colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

 

b. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

 

c. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

6. Promover o diagnóstico da situação esportiva do Município em articulação com os demais órgãos da Secretaria com vistas à identificação das necessidades de melhorias.

 

7. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exigibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

8. Coletar, tratar e armazenar informações na área de esportes, disseminando-as.

 

9. Desenvolver e implementar sistemas de informações na área esportiva:

 

a. definir informações a serem mantidas sobre os vários aspectos que envolvem esportes;

 

b. acompanhar a coleta e atualização de dados.

 

10. Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas e analisar seus aspectos:

 

a. definir os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos.

 

11. Organizar sistema de informações esportivas em todas as áreas da Secretaria:

 

a. coletar, tratar dados e elaborar relatórios para dar suporte ao processo de tomada de decisões;

 

b. analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas:

 

a. assessorar atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE ESPORTES

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na área de esportes, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes no plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Articular-se com os órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Esportes, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

4. Fazer acompanhamento técnico gerencial dos projetos.

 

5. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

6. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de Esportes.

 

7. Acompanhar e orientar a execução das atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

8. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

9. Participar do processo de planejamento setorial.

 

10. Fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas.

 

11. Indicar necessidade de revisão de planos.

 

12. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para a sua execução.

 

13. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria.

 

14. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

15. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática às demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas:

 

a. recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à  produtividade e à economicidade de suas ações;

 

b. revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

3. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

6. Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria:

 

a. estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria;

 

b. racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

 

c. solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

 

Objetivo: Promover, incentivar e apoiar eventos esportivos, recreativos e de lazer no âmbito do Município.

 

1. Desenvolver a política de esporte, recreação e lazer no Município.

 

2. Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções.

 

3. Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados para os portadores de deficiência física incapacitante e idosos.

 

4. Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade.

 

5. Orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e lazer.

 

6. Elaborar e atualizar os registros das penalidades esportivas e centros comunitários.

 

7. Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades.

 

8. Criar meios para implantação de atividades simples, envolvendo grande número de participantes.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ESPORTES

 

Objetivo: Promover as atividades relativas a programas e planos de esportes no Município.

 

1. Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos.

 

2. Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras.

 

3. Acompanhar e promover intercâmbio esportivo.

 

4. Coordenar e promover estágios técnicos.

 

5. Analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades.

 

6. Providenciar a confecção de material para fins de divulgação.

 

7. Apoiar direta ou indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos nacionalmente, que estejam carentes de recursos por ocasião de competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte e da cidade de Vitória.

 

8. Elaborar tabelas de jogos e providenciar a sua realização.

 

9. Organizar esportes e atividades para idosos e portadores de deficiência física incapacitante.

 

10. Manter intercâmbio com entidades para promoção de eventos para portadores de deficiência física incapacitante.

 

11. Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos.

 

12. Fomentar a formação de comissões esportivas entre as comunidades.

 

13. Identificar e divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas.

 

14. Acompanhar a evolução das escolinhas de esportes.

 

15. Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas comunidades.

 

16. Elaborar programas, priorizando as comunidades de baixa renda.

 

17. Planejar a obtenção de patrocinadores.

 

18. Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte.

 

19. Encaminhar propostas de ação integrada com outros órgãos e entidades em área específica.

 

20. Avaliar propostas de entidades esportivas para ação conjunta com a Prefeitura Municipal de Vitória.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS

 

Objetivo: Administrar as áreas esportivas localizadas em praças, parques e áreas de lazer do Município.

 

1. Supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática do esporte no Município.

 

2. Fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer.

 

3. Incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área esportiva.

 

4. Incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando a prática esportiva.

 

5. Solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos.

 

6. Incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município.

 

7. Acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria nas áreas.

 

8. Gerenciar os contratos celebrados com o Município referentes ao uso de áreas esportivas.

 

9. Coordenar o uso das instalações das áreas esportivas conveniadas com o Município.

 

10. Promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades.

 

11. Sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade.

 

12. Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras.

 

13. Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos.

 

14. Elaborar e acompanhar a execução dos Projetos de Recreação e Lazer.

 

15. Estimular o intercâmbio com entidades organizadas.

 

16. Organizar atividades com a participação de pais e filhos.

 

17. Organizar torneios e campeonatos de Futebol de Várzea.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO IV

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

Museu de Arte e História do Município de Vitória

 
 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO V

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

Objetivo: Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantem a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

1. Executar a política de cultura do Município.

 

2. Promover programas, projetos e atividades.

 

3. Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística.

 

4. Administrar o Museu de Arte e História do Município de Vitória.

 

5. Administrar a Biblioteca Municipal.

 

6. Implantar e manter espaços para a realização de cursos livres através da Escola de Artes FAFI, contribuindo para a formação cultural e artística da população.

 

7. Administrar a Escola de Artes “FAFI”.

 

8. Promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade.

 

9. Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados.

 

10. Promoção e coordenação de feiras de arte de arte ou de artesanato popular.

 

11. Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais e turísticas do Município.

 

12. Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Vitória.

 

13. Administrar o Planetário do Município de Vitória.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria:

 

a. encaminhar formulário de freqüência dos diversos órgãos da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

 

b. receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a. controlar a movimentação de pessoal em conjunto com o órgão afim;

 

b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com o órgão afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a. elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

 

b. solicitar a aprovação da escala de férias do pessoal da Secretaria;

 

c. controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

 

c. despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria.

 

a. solicitar adiantamentos em formulário específico;

 

b. controlar os adiantamentos da Secretaria;

 

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto com a Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.

 

9. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

11. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação do Núcleo de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Planejamento.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se de, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a. colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

 

b. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

 

c. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

6. Promover o diagnóstico da cultural e turística do Município em articulação com os demais órgãos da Secretaria com vistas à identificação das necessidades de melhorias.

 

7. Planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas culturais turísticos.

 

8. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

9. Coletar, tratar e armazenar informações culturais e turísticas, disseminando-as.

 

10. Desenvolver e implementar sistemas de informações culturais e turísticas:

 

a. definir informações a serem mantidas sobre os vários aspectos que envolvem a cultura e o turismo;

 

b. acompanhar a coleta e atualização de dados.

 

11. Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas e analisar seus aspectos:

 

a. definir os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos.

 

12. Organizar sistema de informações culturais e turísticas em todas as áreas da Secretaria:

 

a. coletar, tratar dados e elaborar relatórios para dar suporte ao processo de tomada de decisões;

 

b. analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

13. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas:

 

a. assessorar atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal nas áreas de cultura e turismo, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes no plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humano, da administração municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Articular-se com os órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, objetivando agilizar as doações a serem implementadas.

 

4. Fazer acompanhamento técnico gerencial dos projetos.

 

5. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

6. Estabelecer e fazer cumprir as metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades paras as diversas áreas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

7. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

8. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

9. Participar do processo de planejamento setorial.

 

10. Fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas.

 

11. Indicar necessidade de revisão de planos.

 

12. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para a sua execução.

 

13. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria.

 

14. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

15. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática às demais unidades da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas:

 

a. recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à  produtividade e à economicidade de suas ações;

 

b. revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

2. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

3. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

4. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

5. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

6. Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria:

 

a. estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria;

 

b. racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos;

 

c. solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município.

 

1. Promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas.

 

2. regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades e objetos de valores estéticos como flores, plantas ornamentais e antiguidades.

 

3. Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência.

 

4. Promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a preservação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural, artístico e científico.

 

5. Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do Município.

 

6. Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de significado histórico.

 

7. Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município.

 

8. Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município.

 

9. Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

10. Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.

 

11. Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade.

 

12. Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município.

 

13. Desenvolver programas próprios ou em colaboração com outras entidades culturais, empresas ou Municípios.

 

14. Planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas.

 

15. Manter contato com as comunidades, visando a realização de projetos.

 

16. Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais.

 

17. Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura.

 

18. Coordenar exposições no ambiente da Prefeitura.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL

 

Objetivo: Elaborar plano de trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades de promoções culturais, artísticas e literárias, propondo sua implementação e coordenar à Biblioteca Municipal.

 

1. Programar, coordenar e controlar a execução de atividades artísticas, literais e culturais no Município, incentivando promoções  que possam criar condições para difusão da cultura.

 

2. Fomentar a criação e o desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dança, principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino.

 

3. Fomentar a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais.

 

4. Planejar, promover, coordenar, patrocinar e supervisionar concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente.

 

5. Elaborar estimativa de custo das promoções.

 

6. Elaborar programas e projetos de desenvolvimento de artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

7. Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanato, curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e antiguidades.

 

8. Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE INCENTIVO E APOIO ÀS ARTES

 

Objetivo: Executar os programas e projetos voltados ao incentivo e apoio às artes.

 

1. Promover a criação e o desenvolvimento de teatro, dança, literatura, arte plástica e música, principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino.

 

2. Promover a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais.

 

3. Promover concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

Objetivo: Promover aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal.

 

1. Elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para o Ensino Municipal.

 

2. Realizar pesquisas bibliográficas, preparar resumos e índices, bem como orientar e supervisionar o atendimento de consultas e a realização de pesquisas relativas ao acervo sob sua guarda.

 

3. Prestar imediata informação de referências bibliográficas por autor, assunto, título e demais métodos de identificação do acervo, elaborando estatísticas.

 

4. Manter registro de coleções localizadas em outros órgãos da Prefeitura.

 

5. Coordenar e orientar a realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e bibliografias que contribuem para o processo de formação do educando.

 

6. Organizar os serviços de fichário de consulta e de leitores.

 

7. Orientar os usuários da Biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio.

 

8. Desenvolver programas de difusão do livro.

 

9. Manter atualizado o cadastro de editoras, livrarias e instituições afins para obtenção de publicações.

 

10. Zelar pelo patrimônio da Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e documentos e a conservação e manutenção de móveis e equipamentos da Biblioteca.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

MUSEU DE ARTE E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

Objetivo: Coletar, classificar, catalogar, conservar e restaurar obras, fotos e documentos de interesse ou valor artístico e histórico do Município de Vitória.

 

1. Coordenar e supervisionar os serviços técnicos e administrativos do Museu.

 

2. Administrar o acervo do Museu, constituído de bens móveis, fotos e documentos, a ele doado ou legado ou por ele adquirido.

 

3. Coletar, catalogar, restaurar e colocar à disposição da comunidade fotos e documentos diversos relacionados ao desenvolvimento histórico do Município de Vitória.

 

4. Programar, coordenar e executar atividades específicas do seu campo de atuação, dando ênfase à pesquisa e à divulgação do acervo do Museu.

 

5. Promover e incentivar a realização de pesquisas, palestras, cursos, programas de trabalho, estudos e publicações sobre o acervo do Museu.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

COMPLEXO SOCIAL E CULTURAL “CIRO VIEIRA DA CUNHA”

 

Objetivo: Controlar a utilização do Complexo Social para eventos turísticos e culturais.

 

1. Controlar a utilização das dependências do Complexo Social.

 

2. Coordenar, em conjunto com o órgão afim, os serviços de manutenção corretiva e preventiva do Complexo Social.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

 

Objetivo: Executar e coordenar ações que visem à produção cultural no Município.

 

1. Organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município.

 

2. Programar, coordenar e controlar a produção de eventos culturais no Município.

 

3. Estabelecer contatos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos pela Secretaria.

 

4. Fazer estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos.

 

5. Estudar e propor estratégia de captação de recursos para os eventos da Secretaria.

 

6. Promover atividades artísticas e culturais, através de programas próprios ou em colaboração com terceiros.

 

7. Elaborar mapeamento cultural e artístico do Município.

 

8. Organizar eventos que divulguem e incentivem as artes.

 

9. Contactar entidades e empresas para viabilizar patrocínios de eventos.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

Objetivo: Promover o desenvolvimento, a organização, coordenação e fiscalização de exposições e feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular, artes plásticas, feiras permanentes de comidas e bebidas típicas e manifestações culturais e folclóricas em geral.

 

1. Administrar e coordenar o funcionamento das feiras de arte popular, artes plásticas, artesanato, curiosidades, flores, plantas ornamentais, antigüidades e objetos de valor estético e artístico em geral, bem como feiras permanentes de comidas e bebidas típicas.

 

2. Articular-se com outras unidades da Secretaria, com órgãos da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas, objetivando mútua colaboração e participação em atividades inerentes à sua área de atuação.

 

3. Desenvolver pesquisas e análises sobre manifestações artesanais, definindo as áreas prioritárias que demandem a intervenção da Administração Municipal, com o objetivo de promover sua ampliação.

 

4. Programar, coordenar e controlar o sistema promocional de feiras, exposições e outras manifestações de arte popular e arte em geral, artesanato e outros similares, de modo a incrementar o folclore, o artesanato e as tradições artísticas e culturais.

 

5. Exercer a fiscalização nas feiras de arte, artesanato, feiras permanentes de comidas e bebidas típicas, curiosidades, antigüidades, flores e plantas ornamentais e objetos de valor estético e artístico em geral, de acordo com a legislação de funcionamento das feiras, articulando-se, no que couber, com os demais órgãos de fiscalização da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO E APOIO OPERACIONAL

 

Objetivo: Elaborar materias, informes, folhetos e cartazes sobre as atividades culturais e artísticas do Município e sobre a programação da Secretaria, organizando sua divulgação em articulação com a área afim.

 

1. Preparar e executar a propaganda dos eventos em conjunto com a área afim.

 

2. Elaborar pesquisas, estudos, planos, programas e projetos visando ao desenvolvimento das artes e tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

3. Organizar e executar o calendário de eventos programados pelo Departamento.

 

4. Planejar, coordenar e executar serviços de estatísticas, analisando o comportamento das atividades artesanais e a capacidade, qualidade e expansão do produto artesanal.

 

5. Realizar o cadastramento dos artesãos, artistas e candidatos às feiras permanentes de comidas e bebidas típicas, antigüidades, flores e plantas ornamentais e feiras similares, mantendo sistema de registro e arquivo de documentos relacionados com tais atividades.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ESCOLA DE ARTES FAFI

 

Objetivo: Desenvolver cursos livros nos diferentes setores artístico-culturais, provendo pesquisas, ensaios, mostras, recitais, exposições e espetáculos.

 

1. Promover atividades de formação e informação cultural e artística.

 

2. Valorizar o potencial artístico-cultural dos talentos locais, ampliando o seu mercado de trabalho, oferecendo oportunidades para seu aperfeiçoamento.

 

3. Possibilitar a integração cultural, social, artística e política do Município, (re)descobrindo sua identidade pela criação de um pólo que propicie a revitalização do centro da cidade e imediações.

 

4. Difundir as produções culturais do Município, propiciando a sua circulação pelos bairros de Vitória, gerando intercâmbio de idéias e experiências que beneficiem os produtores e consumidores dos bens culturais.

 

5. Divulgar a produção cultural vitoriense em outros Municípios e em outros Estados, através de eventos de Estados, através de eventos de interesse nacional.

 

6. Implantar e manter espaço para realização de cursos livres contribuindo para formação cultural e artística da população.

 

7. Elaborar, executar e analisar pesquisas sobre a utilização e demanda da população por espaços culturais.

 

9. Promover a formação diversificada das artes, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

PLANETÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

Objetivo: Planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico, ligados à Astronomia e às ciências afins, bem como de caráter cultural, em geral, em consonância com a política e diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.

 

I. Fornecer subsídios técnicos e/ ou informações as demais unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, a outras entidades afins e à comunidade em geral.

 

2. Coordenar e supervisionar as atividades administrativo-financeiras desenvolvidas no órgão, de acordo com a legislação em vigor.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ASTRONOMIA

 

Objetivo: Criar, planejar, desenvolver e supervisionar projetos de caráter científico, ligados à Astronomia e a atividades especializadas, referentes a programas de planetário, em consonância com a política da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte e diretrizes do Planetário do Município de Vitória.

 

1. Submeter à Direção do Planetário do Município de Vitória, em tempo hábil programação específica estabelecida pela Divisão de Astronomia.

 

2. Manusear e operar os equipamentos do Planetário, necessários à apresentação dos programas de ensino e divulgação da Astronomia.

 

3. Fornecer subsídios técnicos e/ ou informações às demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, e outras entidades e à comunidade em geral.

 

4. Participar do planejamento de atividades e programas científicos para o corpo docente e discente das escolas do Município de Vitória.

 

5. Preservar, supervisionar e completar o acervo existente na Biblioteca referente à Astronomia e ciências afins.

 

6. Planejar o atendimento ao público e à rede escolar com vistas à consecução da programação do Planetário.

 

7. Informar sobre dados estatísticos, com base na elaboração de mapas e relatórios das atividades e programas.

 

8. Manter intercâmbio com entidades científicas visando troca de experiências.

 

9. Elaborar, coordenar e executar programas e projetos e exercer atividades de incentivo às manifestações artísticas e culturais, consoante a política da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte e às diretrizes do Planetário do Município de Vitória.

 

10. Propiciar espaços abertos para realizações artístico-culturais da comunidade.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Vitória.

 

1. Coordenar a elaboração ao do cadastro de possibilidades turísticas do Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.

 

2. Organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação.

 

3. Providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município.

 

4. Coordenar a organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo no Município.

 

5. Promover articulação com representantes de entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

6. Desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e nacional.

 

7. Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições.

 

9. Promover os eventos de turismo de Vitória junto aos agentes turísticos.

 

10. Efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo turístico.

 

a. identificar os acessos à cidade;

 

b. manter contato com DNER, INFRAERO, DER, Rodoviária de Vitória;

 

c. orientar equipe de pesquisadores;

 

d. efetuar levantamento de dados;

 

e. analisar e redigir relatório.

 

11. Desenvolver pesquisas sobre a qualidade dos atrativos e serviços turísticos.

 

12. Identificar no Município áreas de interesse turístico, em conjunto com o Departamento de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

 

Objetivo: Executar as atividades de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do Município.

 

1. Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto.

 

2. Manter o sistema de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população local.

 

3. Promover a divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município.

 

4. Articular-se com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória para a produção de informações sobre o Município.

 

5. Manter permanente intercâmbio com outros pólos turísticos nacionais.

 

6. Elaborar levantamento de custos e retornos de atividades previstas.

 

7. Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas.

 

8. Definir padrões para aferição de qualidade dos serviços turísticos no Município.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TURISMO RECEPTIVO

 

Objetivo: Executar as atividades de turismo receptivo do Município.

 

1. Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município.

 

2. Executar os programas de atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município.

 

3. Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

4. Propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município.

 

5. Propor a instalação de postos de informações turísticas do Município.

 

6. Fornecer subsídios para agentes promoverem o Município.

 

7. Promover, em conjunto com a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens.

 

8. Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.