LEI
Nº 4.215, DE 31 DE MAIO DE 1995
MODIFICA A REDAÇÃO DO
INCISO III DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 4.005, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O inciso III do artigo 7º da Lei nº 4.005,
de 07 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
III – Os filhos incapazes,
inválidos e surdos-mudos;
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de Maio de 1995
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.