LEI Nº 4.215, DE 31 DE MAIO DE 1995

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 4.005, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso III do artigo 7º da Lei nº 4.005, de 07 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

III – Os filhos incapazes, inválidos e surdos-mudos;

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de Maio de 1995

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.