LEI Nº 4.226, DE 17 DE JULHO DE 1995

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 4067/1994, REDUZINDO O VALOR DA AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 4067, de 07 de julho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Vitória, a contrair operações de financiamentos junto a Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS ou outros fundos por ela administrados, no valor de até R$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil reais), valor equivalente a 2.500.000 UPF (Unidade Padrão Financiamento), a preços de 01 de julho do exercício de 1994, atualizado pelo índice aplicado as contas vinculadas do FGTS, ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF.”

 

Parágrafo único - Os recursos das operações referidas neste artigo serão aplicadas em projetos de saneamento básico nos Bairros da Grande Vitória, Estrelinha, Inhanguetá, Resistência, e em projetos de urbanização dos morros Constantino, São Benedito, Cruzamento, Romão, Universitário, entre outros.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro, em 17 de julho de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.