LEI
Nº 4.226, DE 17 DE JULHO DE 1995
DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 4067/1994, REDUZINDO O VALOR DA AUTORIZAÇÃO DE
EMPRÉSTIMO.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 1º da Lei nº 4067, de 07 de julho de 1994,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município
de Vitória, a contrair operações de financiamentos junto a Caixa Econômica
Federal com recursos do FGTS ou outros fundos por ela administrados, no valor
de até R$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil reais), valor
equivalente a 2.500.000 UPF (Unidade Padrão Financiamento), a preços de 01 de
julho do exercício de 1994, atualizado pelo índice aplicado as contas
vinculadas do FGTS, ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF.”
Parágrafo único - Os recursos das operações referidas neste artigo serão aplicadas em
projetos de saneamento básico nos Bairros da Grande Vitória, Estrelinha,
Inhanguetá, Resistência, e em projetos de urbanização dos morros Constantino,
São Benedito, Cruzamento, Romão, Universitário, entre outros.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Municipal Jerônimo
Monteiro, em 17 de julho de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.