REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 4.241, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
OBRIGA A COLOCAÇÃO
DOS NOMES DO ARQUITETO E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei
Orgânica Municipal De Vitória a seguinte Lei:
Artigo 1º Toda empresa que
opere em construção ou comercialização de imóvel no município de vitoria, fica
obrigada a incluir nome e o número de registros do Arquiteto e do Responsável
Técnico pela construção, em todos instrumentos de publicidade do
empreendimento.
Parágrafo único – A obrigatoriedade
determinada no artigo compreende as placas expostas nos locais de construção ou
comercialização, bem como a veiculação de qualquer natureza através de jornal,
televisão ou rádio.
Artigo 2º O descumprimento
desta Lei, acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 2.481, de 11.07.1977 (Código de posturas).
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 06 de Setembro de 1995
ALEXANDRE
BUAIZ NETO
PRESIDÊNTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.