REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.241, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

 

OBRIGA A COLOCAÇÃO DOS NOMES DO ARQUITETO E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO EM IMÓVEL DESTINADO A COMERCIALIZAÇÃO.

 

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O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Promulgo nos termos do § 7º Art. 83 da Lei Orgânica Municipal De Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Toda empresa que opere em construção ou comercialização de imóvel no município de vitoria, fica obrigada a incluir nome e o número de registros do Arquiteto e do Responsável Técnico pela construção, em todos instrumentos de publicidade do empreendimento.

 

Parágrafo único – A obrigatoriedade determinada no artigo compreende as placas expostas nos locais de construção ou comercialização, bem como a veiculação de qualquer natureza através de jornal, televisão ou rádio.

 

Artigo 2º O descumprimento desta Lei, acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 2.481, de 11.07.1977 (Código de posturas).

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 06 de Setembro de 1995

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDÊNTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.