REVOGADO PELA
LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 4.285, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
CRIA VAGAS NO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Secretaria
Municipal de Transportes do Município de Vitória passa a ter os seguintes
órgãos:
I – Unidade de Apoio
Setorial;
II – Núcleo de
Planejamento Setorial;
III – Subsecretaria
de Transportes;
IV – Núcleo de
Processamento de Dados;
V – Departamento de
Manutenção e Controle de Transporte Oficial;
VI – Divisão de
Transportes;
VII – Divisão de
Oficinas;
VIII – Departamento
de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros;
IX – Divisão de
Estudos Técnicos;
X – Divisão de
Transporte Coletivo;
XI – Serviço de
Fiscalização do Transporte Coletivo;
XII – Serviço de
Administração da Câmara de Compensação Tarifária;
XIII – Divisão de
Transporte Individual;
XIV – Serviço de
Fiscalização de Táxi;
XV – Serviço de
Fiscalização do Transporte Escolar;
XVI – Departamento
de Trânsito;
XVII – Divisão de
Sinalização;
XVIII – Serviço de
Manutenção da Sinalização;
XIX – Divisão de
Controle de Trânsito;
XX – Serviço de
Apoio à Fiscalização e ao Policiamento de Trânsito;
XXI – Serviço de
Controle do Estacionamento Rotativo;
XXII – Divisão de
Engenharia de Trânsito;
XXIII – Serviço de
Cadastro Viário e Informações Técnicas; e
XXIV – Serviço de
Estudos e Projetos.
Artigo 2º A Secretaria
Municipal de Transportes tem como objetivo planejar, coordenar, viabilizar e
avaliar a execução das políticas municipais de transporte, circulação e
trânsito, através da adequada administração dos recursos disponíveis.
Artigo 3º Compete à Secretaria
Municipal de Transportes:
I – Contribuir e
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II – Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
V – Promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
VI – Promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais;
VII – Promover o
desenvolvimento de serviços adequados à realidade político-institucional e
administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do trânsito da
cidade;
VIII – Avaliar e
definir instrumentos, técnicas e meios capazes de tornar mais racional e
harmônica a infra-estrutura viária;
IX – Garantir o
desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas
típicos do trânsito urbano, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e
impactos ambientais;
X – Inserir o
planejamento de trânsito num contexto mais amplo, estimulando o tratamento
integrado com os diferentes aspectos que compõem os sistemas de transporte
coletivo e a política de uso de solo;
XI – Promover o
desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento de dados;
XII – Promover a
concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de
trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em
geral;
XIII – Promover o
desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas
de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis
sócio-econômicas, de tráfego e de transporte;
XIV – Garantir o
desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas públicas de
transporte e trânsito, como subsídio ao processo de tomada de decisão,
identificando impactos dos sistemas de trafego e transporte sobre a comunidade
e o meio ambiente; e
XV – Promover a
organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle do
transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros.
Artigo 4º Ficam criadas, no
Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas por concurso
público de provas e títulos, duas vagas para o cargo de Técnico em Eletrônica I
e duas vagas para o cargo de Engenheiro I.
Artigo 5º Ficam criados e
incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de
provimento em comissão da Secretaria Municipal de Transportes, com seus
respectivos quantitativos e padrões, definidos no Anexo I desta Lei.
Artigo 6º Fazem parte
integrante desta Lei os anexos:
I – Relação de
cargos de provimento em comissão criados – Anexo I;
II – Organograma da
Secretaria Municipal de Transportes – Anexo II; e
III – Regimento
interno – atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de
Transportes – Anexo III.
Parágrafo único – Fica o Poder
Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas
atribuições específicas constantes no Regimento Interno dos órgãos da
Secretaria Municipal Transportes, constante no Anexo III, mencionado neste
artigo.
Artigo 7º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de
Transportes e à conta da dotação orçamentária própria de pessoal, previstas no
orçamento do corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de dezembro de 1995.
PAULO
CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO
I
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
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ANEXO
II
ORGANOGRAMA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES
Objetivo: Planejar, coordenar, viabilizar e avaliar a execução das
políticas municipais de transporte, circulação e trânsito, através da adequada
administração dos recursos disponíveis.
1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as
diretrizes de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.
5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações
dos diferentes níveis governamentais.
7. Promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade
político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e
controle do trânsito da cidade.
8. Avaliar e definir instrumentos, técnicas e meios capazes de
tornar mais racional e harmônica a infra-estrutura viária.
9. Garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao
enfrentamento dos problemas típicos do trânsito urbano, em termos de fluidez,
segurança, acessibilidade e impactos ambientais.
10. Inserir o planejamento de trânsito num contexto mais amplo,
estimulando o tratamento integrado com os diferentes aspectos que compõem os
sistemas de transporte coletivo e a política de uso do solo.
11. Promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias
de levantamento de dados.
12. Promover a concepção de bases de dados que forneçam
informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à
previsão e ao monitoramento do trânsito em geral.
13. Promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos
matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do
solo, por conjugação de variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte.
14. Garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos e a
análise das políticas públicas de transporte e trânsito, como subsídio ao
processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de tráfego e
transporte sobre a comunidade e o meio ambiente.
15. Promover a organização e a supervisão das atividades de
manutenção e controle do transporte oficial e do transporte coletivo e
individual de passageiros.
UNIDADE DE APOIO
SETORIAL
Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar
as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração.
2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos
servidores da Secretaria.
3. Controlar a lotação e movimentação do pessoal da Secretaria.
4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores,
atualizando-o sempre que necessário.
5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de
licenças aos servidores.
6. Providenciar a elaboração da escala de férias para o pessoal
da Secretaria.
7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias do
pessoal.
8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo
Municipal de interesse da área.
9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis
locados ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria e
providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto
com a Divisão de Administração Predial, do Departamento de Administração
Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.
10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de
inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.
11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do
Secretário.
13. Despachar a correspondência da Secretaria.
14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência
encaminhada à Secretaria.
15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.
16. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE
PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.
1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do
Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de
Planejamento Estratégico.
2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção
de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e
projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo
com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do
planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de
Planejamento Estratégico, com os planos geral e setoriais da Administração
Municipal.
5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua
totalidade, através de suporte técnico.
6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de
planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela
subordinadas.
7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de
alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no
decorrer da sua implementação.
8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica
e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de
objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.
9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as
análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das
estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.
10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às
informações recebidas e analisando seus aspectos.
11. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na
definição de prioridades.
12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria,
encaminhando-os à Secretaria Municipal de Fazenda.
13. Prestar suporte técnico-administrativo à área social da
Administração Municipal, visando melhorar a qualidade de vida do cidadão.
14. Definir, produzir e monitorar indicadores de qualidade de
vida, a partir de informações sociais produzidas pelas diversas Secretarias
Municipais da Prefeitura na área social.
15. Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria
com outras entidades.
16. Garantir a prestação de contas dos convênios de recursos
repassados à Secretaria e daqueles repassados pela Secretaria a entidades
conveniadas.
17. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e
situações específicas.
18. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBSECRETARIA DE
TRANSPORTES
Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da
Administração Municipal na área de transportes, através da adequada gestão da
estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com
as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humano, da
Administração Municipal.
2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação
do Secretário da pasta.
3. Promover o entrosamento das ações das unidades
administrativas descentralizadas e as demais unidades de execução programática.
4. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a
Secretaria Municipal de Transportes objetivando agilizar as ações a serem
implementadas.
5. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em
desenvolvimento.
6. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de
atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria
Municipal de Transportes.
8. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o
cumprimento das metas e cronogramas.
9. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de
atividades.
10. Participar do processo de planejamento setorial.
11. Fornecer informações sobre a execução das atividades
planejadas.
12. Indicar necessidades de revisão de planos.
13. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas,
de projetos e de atividades para a sua execução.
14. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas
da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.
15. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e dos
projetos a cargo da Secretaria.
16. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades
desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.
17. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da
Subsecretaria.
18. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e
contratação de serviços.
19. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de
informática para as demais unidades administrativas da Secretaria, observando
as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.
1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.
2. Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em
conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da
Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade, à
produtividade e à economicidade de suas ações.
3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.
4. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software”
de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o
Plano Diretor de Informática do Município.
5. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de
informática da Secretaria.
6. Prestar suporte técnico aos usuários.
7. Estabelecer contatos com empresas de informática para
atualização e manutenção dos recursos utilizados.
8. Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da
Secretaria.
9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de
dados da Secretaria.
10. Racionalizar o tempo de uso de sistemas através de
cronogramas periódicos.
11. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e
disponibilidade de equipamentos.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
MANUTENÇÃO E CONTROLE DE TRANSPORTE OFICIAL
Objetivo: Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da
Prefeitura.
1. Coordenar a conservação, a manutenção e o reparo dos veículos
oficiais.
2. Providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação
e borracharia.
3. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos
oficiais, de acordo com plano anual de manutenção.
4. Providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da
frota oficial.
5. Coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação
dos veículos oficiais.
6. Avaliar a utilização dos veículos oficiais com base em
controle de gastos e de utilização, por centros de responsabilidade.
7. Autorizar saídas extraordinárias de veículos oficiais.
8. Solicitar aquisição de veículos, quando necessário.
9. Acompanhar a programação dos serviços de manutenção.
10. Acompanhar continuamente os custos de manutenção da frota
oficial.
11. Acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme
especificação de uso dos mesmos.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
TRANSPORTES
Objetivo: Administrar o uso racional dos veículos leves, caminhões e
equipamentos pesados e correlatos pertencentes ao Município.
1. Controlar e disciplinar o uso dos veículos oficiais.
2. Controlar as anotações diárias referentes à movimentação dos
veículos oficiais.
3. Programar a utilização da frota oficial.
4. Controlar a quantidade de horas-extras efetuadas pelos
motoristas, visando otimizar o aproveitamento da mão-de-obra disponível.
5. Providenciar a manutenção dos veículos oficiais.
6. Controlar e providenciar a substituição de veículos que
apresentem problemas mecânicos ou outros, interagindo com a Divisão de
Oficinas.
7. Controlar o tráfego da frota de veículos leves, caminhões,
equipamentos pesados e correlatos.
8. Registrar ocorrências na utilização e avarias nos veículos
oficiais.
9. Controlar a quantidade de viagens, os itinerários, a
quilometragem percorrida e o desempenho dos veículos.
10. Controlar e executar o abastecimento de combustível dos
veículos oficiais.
11. Efetuar o levantamento de dados referentes aos custos do
consumo de combustíveis.
12. Verificar se os documentos de todos os veículos oficiais
estão em ordem e providenciar sua regularização.
13. Zelar para que todos os veículos oficiais transitem com a
respectiva documentação legal.
14. Controlar o emplacamento dos veículos oficiais.
15. Providenciar a guarda dos veículos oficiais em garagem ou
estacionamento próprios.
16. Recepcionar os veículos oficiais, vistoriando suas condições
físicas ao final do expediente.
17. Controlar a existência e as condições de uso dos
equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais.
18. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISAO DE OFICINAS
Objetivo: Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da
frota oficial municipal.
1. Efetuar os serviços de lavagem, limpeza, polimento e
lubrificação dos veículos oficiais na periodicidade recomendada tecnicamente.
2. Executar vistorias nos veículos oficiais.
3. Manter e preservar critérios de qualidade e prazo dos
serviços executados, dentro das normas e orientações recebidas.
4. Executar modificações ou adaptações nos veículos e
equipamentos.
5. Controlar as falhas encontradas nos componentes mecânicos dos
veículos da frota, conforme informações dos motoristas, analisando a causa e
elaborando relatórios técnicos.
6. Efetuar serviços de manutenção mecânica da frota municipal,
substituindo peças defeituosas, verificando as condições de uso dos veículos
oficiais e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados.
7. Efetuar serviços de funilaria na frota municipal, recuperando
partes da lataria, efetuando serviços de pintura e elaborando relatórios
técnicos descrevendo os serviços realizados.
8. Efetuar o recebimento e o armazenamento de materiais de
consumo e permanente sob sua responsabilidade.
9. Controlar os níveis de estoque de material mecânico,
hidráulico, de lanternagem e pintura, pneumático e de uniformes.
10. Assegurar a exatidão quanto ao controle de peças.
11. Zelar para que os itens em estoque sejam guardados com
segurança em seus locais de armazenamento.
12. Verificar a necessidade de compras imediatas.
13. Controlar materiais inservíveis, decidindo sobre seu
sucateamento.
14. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
Objetivo: Coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte
público de âmbito municipal.
1. Orientar as atividades de planejamento e estudos de
alterações no sistema transporte coletivo e individual de passageiros.
2. Coordenar a elaboração de projetos de criação, alteração ou
extinção de serviços.
3. Analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade.
4. Planejar e coordenar o controle operacional, inclusive
através da Câmara de Compensação Tarifária, do sistema de transporte coletivo.
5. Planejar e coordenar o controle operacional do sistema de
táxi.
6. Coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes
especiais.
7. Desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de
cálculo dos preços dos serviços de táxi e do transporte coletivo de
passageiros.
8. Coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas
operacionais de serviço.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ESTUDOS
TÉCNICOS
Objetivo: Fornecer suporte técnico-operacional no gerenciamento do
sistema de transporte coletivo e de táxi, para viabilizar o planejamento, a
operação, o controle e a fiscalização dos serviços de transportes públicos.
1. Executar o planejamento operacional do sistema de transporte
coletivo e de táxi.
2. Estudar a criação e alteração de itinerários, pontos e
terminais.
3. Planejar a programação operacional das linhas.
4. Estabelecer a distribuição das linhas entre as empresas
concessionárias.
5. Planejar linhas e itinerários para ocasiões especiais.
6. Estudar a localização, tipo e demais características dos
pontos de táxi.
7. Desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo
e de táxi.
8. Efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais
subsidiários à elaboração de estudos e projetos.
9. Realizar estudos da planilha tarifária para o sistema de
transporte coletivo e de táxi.
10. Realizar estudos de demanda para o sistema de transporte no
âmbito do Município.
11. Efetuar levantamentos de campo.
12. Efetuar pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento
dos sistemas em vigor.
13. Efetuar estudos, em conjunto com o Serviço de Estudos e
Projetos da Divisão de Engenharia de Trânsito, com vistas à elaboração de
projetos de sistema viário que tenham interface com o sistema de transporte.
14. Executar atividades de controle estatístico operacional.
15. Operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de
ônibus, táxi e transporte escolar.
16. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
TRANSPORTE COLETIVO
Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do
Município.
1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de
fiscalização do transporte coletivo.
2. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.
3. Determinar ações especiais de fiscalização.
4. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de
transporte coletivo.
5. Manter cadastro de motoristas, cobradores, passageiros
especiais, veículos e demais informações referentes ao sistema de transporte
coletivo do Município.
6. Manter cadastro de veículos, operadores e demais dados
referentes aos serviços de transportes comerciais no Município.
7. Registrar infrações nos cadastros citados.
8. Controlar a emissão de identificação de passageiros especiais
e operadores.
9. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.
10. Tomar providências adequadas e dar resposta aos usuários.
11. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
Objetivo: Efetuar a fiscalização do sistema de transporte coletivo
municipal.
1. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas
operacionais de serviço.
2. Fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários,
veículos por linha, pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e
outros itens de controle do serviço de transporte coletivo municipal.
3. Notificar e autuar empresas e operadores infratores.
4. Vistoriar a frota municipal de ônibus em aspectos mecânicos,
elétricos e de condições internas,visando garantir segurança e conforto aos
passageiros.
5. Fiscalizar, nos terminais e pontos estratégicos, os horários
de operação das linhas.
6. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA
Objetivo: Executar atividades de suporte à operação da Câmara de
Compensação Tarifária.
1. Analisar relatórios e registros de oferta e arrecadação do
sistema.
2. Analisar os dados e emitir pareceres necessários à operação
da Câmara.
3. Controlar a transferência de receita entre as operadoras.
4. Receber e analisar solicitações de revisão de repasse das
receitas.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL
Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte individual de
passageiros do Município.
1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de
fiscalização do transporte individual de passageiros.
2. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.
3. Determinar ações especiais de fiscalização.
4. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de
transporte individual.
5. Manter cadastro de condutores, permissionários, frota, pontos
e demais dados referentes ao serviço de táxi do Município.
6. Registrar infrações nos cadastros citados.
7. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.
8. Tomar providências adequadas e dar resposta aos usuários.
9. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.
10. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO DE TÁXI
Objetivo: Efetuar a fiscalização dos serviços de táxi.
1. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna
e externa dos equipamentos de segurança dos táxis.
2. Vistoriar periodicamente e inspecionar o aferimento de
taxímetros e a afixação de tabelas de preços.
3. Fiscalizar pontos de taxias preventiva e corretivamente.
4. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas
operacionais dos serviços de táxi.
5. Notificar e autuar infratores.
6. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na
legislação.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo: Autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar a operação
dos serviços de transporte escolar realizados no âmbito do Município.
1. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna
e externa dos equipamentos de segurança dos veículos utilizados para o
transporte escolar.
2. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas
operacionais dos serviços de transporte escolar.
3. Outorgar permissão para a exploração do transporte escolar no
Município.
4. Emitir licenças para trafegar.
5. Cadastrar os condutores de veículos escolares.
6. Notificar e autuar infratores.
7. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na
legislação.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
Objetivo: Planejar, normatizar e orientar intervenções na circulação do
trânsito e do tráfego no âmbito do Município.
1. Estudo e promover medidas pertinentes à maior segurança e
rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras,
execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias
públicas.
2. Planejar e coordenar programas e atividades relativos à
educação e à segurança no trânsito.
3. Coordenar a elaboração de programas e material educativo de
trânsito.
4. Coordenar atividades educativas como meio de preparar e
adequar o comportamento da população para convivência social no trânsito.
5. Desenvolver a comunicação com a comunidade beneficiária das
intervenções no sistema de trânsito.
6. Coordenar a elaboração de estudos e projetos de intervenções
no sistema viário.
7. Planejar e elaborar pesquisas, estudos, projetos e medidas de
desempenho do sistema viário, providenciando respostas às solicitações
recebidas.
8. Manter cadastros e elaborar estatísticas relacionadas à
circulação do trânsito e do tráfego.
9. Coordenar e controlar as atividades de operação do sistema
viário.
10. Estabelecer políticas e prioridades de controle e
intervenção.
11. Aprovar períodos, horários e roteiros adequados para
execução de operações especiais de trânsito.
12. Autorizar interferências no sistema viário em virtude da
realização de eventos e atividades especiais.
13. Controlar as atividades de manutenção necessária à operação
do sistema viário.
14. Coordenar as atividades relativas a operações especiais de
circulação, inclusive exploração de estacionamento em áreas públicas.
15. Promover o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas.
16. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
SINALIZAÇÃO
Objetivo: Proceder à inspeção de campo das instalações de controle de
tráfego e dispositivos de segurança, de forma sistemática, providenciando sua
manutenção, limpeza e reparos.
1. Providenciar a manutenção da sinalização gráfica, dos sinais
luminosos e de outros dispositivos de controle de tráfego.
2. Providenciar a manutenção da sinalização e dispositivos de
controle.
3. Administrar os contratos de sinalização.
4. Implantar a sinalização de emergência e provisória junto a
obras e serviços de responsabilidade da Prefeitura, bem como a sinalização de
eventos.
5. Desempenar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO
Objetivo: Efetuar a manutenção de semáforos e outros equipamentos
necessários à operação do trânsito e do tráfego.
1. Fiscalizar a sinalização e dispositivos de controle de
tráfego nas vias, obedecidos os projetos básicos.
2. Fiscalizar a sinalização executada pelas empreiteiras e
concessionárias.
3. Efetuar a manutenção da sinalização gráfica, dos sinais
luminosos e de outros dispositivos de controle de tráfego.
4. Efetuar a manutenção da sinalização e dispositivos de
controle.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE CONTROLE
DE TRÂNSITO
Objetivo: Realizar atividades de operação do sistema viário do Município.
1. Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento
das atividades de fiscalização e autuação de infrações de trânsito e tráfego.
2. Acompanhar a fiscalização do trânsito.
3. Supervisionar as atividades de controle do estacionamento rotativo.
4. Prestar atendimento externo quanto às solicitações,
reclamações e sugestões dos munícipes.
5. Receber e encaminhar solução às solicitações e reclamações
dos munícipes.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÕ DE APOIO À FISCALIZAÇÃO
E AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO
Objetivo: Realizar atividades de apoio administrativo aos serviços de
fiscalização e policiamento de trânsito.
1. Manter articulação com órgãos de trânsito federal e estadual
no que se refere à fiscalização em geral para veículos e pedestres.
2. Prestar atendimento externo no que se refere às solicitações,
reclamações e sugestões do público em geral.
3. Acompanhar o estabelecimento de desvios provisórios para
permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias
públicas.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CONTROLE
DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Objetivo: Administrar o uso do estacionamento, diretamente ou mediante
concessão a terceiros.
1. Sinalizar e fiscalizar a utilização dos estacionamentos nas
áreas do Município destinadas a este fim.
2. Administrar a venda dos cartões para estacionamento,
diretamente ao usuário ou por meio de revendedores credenciados.
3. Autorizar a celebração de convênios para a adequada prestação
dos serviços.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ENGENHARIA DE TRÂNSITO
Objetivo: Estudar, propor e orientar a implantação de regulamentos de
sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de pessoas e
veículos.
1. Pesquisar, configurar, cadastrar e analisar e segurança de
veículos e pessoas, propondo regulamentos de uso e estudos de melhoramentos.
2. Desenvolver estudos específicos das interseções em nível e
das canalizações.
3. Desenvolver projetos referentes a estacionamentos.
4. Estabelecer normas e especificações relativas à sinalização.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CADASTRO
VIÁRIO E INFORMAÇÕES TÉCNICS
Objetivo: Manter e proceder ao cadastro viário atualizado, no referente
às medidas das características físico-geométricas, ondulações transversais e
outros dispositivos existentes ao longo da rede viária, que interferem
diretamente na operacionalidade do tráfego.
1. Medir a composição e distribuição direcional dos volumes de
tráfego.
2. Proceder ao levantamento do volume de pedestres.
3. Manter banco de dados com informações sobre o número de
veículos, condutores e outros relacionamentos com o trânsito do Município.
4. Estudar a flutuação do tráfego ao longo da rede viária.
5. Levantar os elementos físicos e de controle de tráfego
existentes e que repercutem na capacidade das vias e interseções.
6. Efetuar estudos e recomendações para melhoramentos imediatos
e necessidades futuras, através de observações locais.
7. Colher dados de velocidade e de segurança do tráfego.
8. Efetuar levantamento topográfico e geométrico das vias.
9. Elaborar desenhos referentes aos projetos viários, de
sinalização e demais estudos.
10. Proceder levantamentos estatísticos a fim de subsidiar
análises e avaliações técnicas.
11. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE ESTUDOS E
PROJETOS
Objetivo: Desenvolver estudos e projetos referentes à circulação, ao
tráfego e à educação e segurança no trânsito.
1. Executar pesquisas de opinião e estudos comportamentais.
2. Pesquisar e desenvolver metodologias e técnicas adequadas à
realidade local, para investigação de comportamentos e atitudes dos agentes de
trânsito.
3. Elaborar estudos e projetos de circulação e de sinalização
viária, voltados para a redução de acidentes e melhoria da fluidez do tráfego.
4. Manter contatos com outros organismos que desenvolvem
atividades assemelhadas, visando troca de informações, conhecimentos e
elaboração conjunta de estudos e projetos.
5. Efetuar controle e avaliação sistemática do desempenho da
malha viária.
6. Elaborar informativos sobre comportamento no trânsito, para
divulgação à população.
7. Analisar solicitações e opinar quanto à realização de
atividades que interfiram no sistema viário do Município.
8. Opinar em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto
de vista dos impactos na estrutura viária.
9. Elaborar estudos de circulação e sinalização viária, em
resposta a solicitações dos munícipes.
10. Executar o monitoramento da circulação nas principais vias,
analisando o comportamento do trânsito, objetivando melhorar as condições de
fluidez.
11. Propor modificações na sinalização de trânsito, adequando-as
às mudanças operacionais do sistema viário.
12. Especificar a sinalização e controles automáticos de
trânsito, abrangendo sinais luminosos, defensas e abrigos para guardas.
13. Elaborar e rever planos e especificações para sinalização de
trânsito em geral, desenvolvendo instruções para sua execução e estudos para
uma perfeita comunicação visual.
14. Projetar e fornecer especificações para a sinalização
requerida nas vias ou locais específicos.
15. Estudar relatórios e recomendações quanto à adequação de
projetos de sinalização e sua implantação.
16. Detalhar e especificar os materiais empregados para o fim de
contratação de serviços com terceiros e sua fiscalização.
17. Propor a implantação da sinalização que se fizer necessária
nos cruzamentos e demais trechos da rede viária municipal.
18. Estudar projetos de controle conjugado da sinalização
luminosa na rede viária.
19. Dimensionar as faces e os tempos dos semáforos.
20. Conduzir pesquisas e testes de eficiência e dispositivos de
controle de tráfego.
21. Analisar os fatos referentes a acidentes, procurando
determinar suas causas.
22. Propor estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança
do tráfego.
23. Estudar e propor a regulamentação da circulação nas vias
públicas por veículos e pedestres, especificamente quanto ao sentido de
circulação, movimentos de conversão, condições de estacionamento, de parada
para carga e descarga, segregação de veículos conforme tipo, itinerários e
zonas especiais de carga e descarga, de silêncio, de segurança e outros.
24. Estudar a necessidade de travessia de pedestres e outras
medidas de segurança.
25. Estudar e propor o estabelecimento de desvios provisórios
para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias
públicas.
26. Examinar as interseções de vias existentes, propondo
melhorias.
27. Rever projetos geométricos das interseções em nível e
acessos propostos pelas diversas unidades administrativas da Prefeitura.
28. Estudar os movimentos de tráfego direcional nas interseções.
29. Dimensionar a largura das aproximações.
30. Estudar os congestionamentos e demoras.
31. Efetuar estudos de capacidade e nível de serviço das vias.
32. Conduzir pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de
controle de tráfego.
33. Elaborar projetos de canalizações, ilhas, separadores e
outros detalhes geométricos necessários para a segurança do tráfego.
34. Propor a implantação da sinalização que se fizer necessária
nos cruzamentos.
35. Estudar em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN modelos de relatórios de acidentes.
36. Desenvolver campanhas de educação e segurança de trânsito.
37. Desempenhar outras atribuições afins.