REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 4.285, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E CRIA VAGAS NO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal de Transportes do Município de Vitória passa a ter os seguintes órgãos:

 

I – Unidade de Apoio Setorial;

 

II – Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III – Subsecretaria de Transportes;

 

IV – Núcleo de Processamento de Dados;

 

V – Departamento de Manutenção e Controle de Transporte Oficial;

 

VI – Divisão de Transportes;

 

VII – Divisão de Oficinas;

 

VIII – Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros;

 

IX – Divisão de Estudos Técnicos;

 

X – Divisão de Transporte Coletivo;

 

XI – Serviço de Fiscalização do Transporte Coletivo;

 

XII – Serviço de Administração da Câmara de Compensação Tarifária;

 

XIII – Divisão de Transporte Individual;

 

XIV – Serviço de Fiscalização de Táxi;

 

XV – Serviço de Fiscalização do Transporte Escolar;

 

XVI – Departamento de Trânsito;

 

XVII – Divisão de Sinalização;

 

XVIII – Serviço de Manutenção da Sinalização;

 

XIX – Divisão de Controle de Trânsito;

 

XX – Serviço de Apoio à Fiscalização e ao Policiamento de Trânsito;

 

XXI – Serviço de Controle do Estacionamento Rotativo;

 

XXII – Divisão de Engenharia de Trânsito;

 

XXIII – Serviço de Cadastro Viário e Informações Técnicas; e

 

XXIV – Serviço de Estudos e Projetos.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Transportes tem como objetivo planejar, coordenar, viabilizar e avaliar a execução das políticas municipais de transporte, circulação e trânsito, através da adequada administração dos recursos disponíveis.

 

Artigo 3º Compete à Secretaria Municipal de Transportes:

 

I – Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V – Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI – Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII – Promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do trânsito da cidade;

 

VIII – Avaliar e definir instrumentos, técnicas e meios capazes de tornar mais racional e harmônica a infra-estrutura viária;

 

IX – Garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos do trânsito urbano, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais;

 

X – Inserir o planejamento de trânsito num contexto mais amplo, estimulando o tratamento integrado com os diferentes aspectos que compõem os sistemas de transporte coletivo e a política de uso de solo;

 

XI – Promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento de dados;

 

XII – Promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral;

 

XIII – Promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte;

 

XIV – Garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas públicas de transporte e trânsito, como subsídio ao processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de trafego e transporte sobre a comunidade e o meio ambiente; e

 

XV – Promover a organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle do transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros.

 

Artigo 4º Ficam criadas, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas por concurso público de provas e títulos, duas vagas para o cargo de Técnico em Eletrônica I e duas vagas para o cargo de Engenheiro I.

 

Artigo 5º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Transportes, com seus respectivos quantitativos e padrões, definidos no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 6º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I – Relação de cargos de provimento em comissão criados – Anexo I;

 

II – Organograma da Secretaria Municipal de Transportes – Anexo II; e

 

III – Regimento interno – atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Transportes – Anexo III.

 

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas atribuições específicas constantes no Regimento Interno dos órgãos da Secretaria Municipal Transportes, constante no Anexo III, mencionado neste artigo.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Transportes e à conta da dotação orçamentária própria de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

Subsecretário de Transportes

CC-2

01

Diretor do Departamento de Trânsito

CC-2

01

Chefe da Divisão de Sinalização

CC-3

01

Chefe do Serviço de Manutenção da Sinalização

CC-4

01

Encarregado de Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical

CC-5

01

Encarregado de Manutenção da Sinalização Semafórica

CC-5

01

Chefe da Divisão de Controle de Trânsito

CC-3

01

Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização e ao Policiamento de Trânsito

CC-4

01

Encarregado de Atendimento ao Público

CC-5

01

Chefe da Divisão de Engenharia de Trânsito

CC-3

01

Chefe do Serviço de Cadastro Viário e Informações Técnicas

CC-4

01

Chefe do Serviço de Estudos e Projetos

CC-4

01

 

ANEXO II

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

 

 

ANEXO III

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

Objetivo: Planejar, coordenar, viabilizar e avaliar a execução das políticas municipais de transporte, circulação e trânsito, através da adequada administração dos recursos disponíveis.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.

 

7. Promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do trânsito da cidade.

 

8. Avaliar e definir instrumentos, técnicas e meios capazes de tornar mais racional e harmônica a infra-estrutura viária.

 

9. Garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos do trânsito urbano, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais.

 

10. Inserir o planejamento de trânsito num contexto mais amplo, estimulando o tratamento integrado com os diferentes aspectos que compõem os sistemas de transporte coletivo e a política de uso do solo.

 

11. Promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento de dados.

 

12. Promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral.

 

13. Promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte.

 

14. Garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas públicas de transporte e trânsito, como subsídio ao processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade e o meio ambiente.

 

15. Promover a organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle do transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação do pessoal da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para o pessoal da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias do pessoal.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis locados ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a Divisão de Administração Predial, do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento Estratégico.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Fazenda.

 

13. Prestar suporte técnico-administrativo à área social da Administração Municipal, visando melhorar a qualidade de vida do cidadão.

 

14. Definir, produzir e monitorar indicadores de qualidade de vida, a partir de informações sociais produzidas pelas diversas Secretarias Municipais da Prefeitura na área social.

 

15. Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.

 

16. Garantir a prestação de contas dos convênios de recursos repassados à Secretaria e daqueles repassados pela Secretaria a entidades conveniadas.

 

17. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE TRANSPORTES

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de transportes, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humano, da Administração Municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Promover o entrosamento das ações das unidades administrativas descentralizadas e as demais unidades de execução programática.

 

4. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Transportes objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

5. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.

 

6. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

7. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de Transportes.

 

8. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

9. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

10. Participar do processo de planejamento setorial.

 

11. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

 

12. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

13. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

14. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

 

15. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e dos projetos a cargo da Secretaria.

 

16. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.

 

17. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

18. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática para as demais unidades administrativas da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

2. Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.

 

3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

4. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

5. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria.

 

6. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

7. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

8. Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados da Secretaria.

 

10. Racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronogramas periódicos.

 

11. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE TRANSPORTE OFICIAL

 

Objetivo: Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura.

 

1. Coordenar a conservação, a manutenção e o reparo dos veículos oficiais.

 

2. Providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia.

 

3. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais, de acordo com plano anual de manutenção.

 

4. Providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota oficial.

 

5. Coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação dos veículos oficiais.

 

6. Avaliar a utilização dos veículos oficiais com base em controle de gastos e de utilização, por centros de responsabilidade.

 

7. Autorizar saídas extraordinárias de veículos oficiais.

 

8. Solicitar aquisição de veículos, quando necessário.

 

9. Acompanhar a programação dos serviços de manutenção.

 

10. Acompanhar continuamente os custos de manutenção da frota oficial.

 

11. Acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme especificação de uso dos mesmos.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TRANSPORTES

 

Objetivo: Administrar o uso racional dos veículos leves, caminhões e equipamentos pesados e correlatos pertencentes ao Município.

 

1. Controlar e disciplinar o uso dos veículos oficiais.

 

2. Controlar as anotações diárias referentes à movimentação dos veículos oficiais.

 

3. Programar a utilização da frota oficial.

 

4. Controlar a quantidade de horas-extras efetuadas pelos motoristas, visando otimizar o aproveitamento da mão-de-obra disponível.

 

5. Providenciar a manutenção dos veículos oficiais.

 

6. Controlar e providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, interagindo com a Divisão de Oficinas.

 

7. Controlar o tráfego da frota de veículos leves, caminhões, equipamentos pesados e correlatos.

 

8. Registrar ocorrências na utilização e avarias nos veículos oficiais.

 

9. Controlar a quantidade de viagens, os itinerários, a quilometragem percorrida e o desempenho dos veículos.

 

10. Controlar e executar o abastecimento de combustível dos veículos oficiais.

 

11. Efetuar o levantamento de dados referentes aos custos do consumo de combustíveis.

 

12. Verificar se os documentos de todos os veículos oficiais estão em ordem e providenciar sua regularização.

 

13. Zelar para que todos os veículos oficiais transitem com a respectiva documentação legal.

 

14. Controlar o emplacamento dos veículos oficiais.

 

15. Providenciar a guarda dos veículos oficiais em garagem ou estacionamento próprios.

 

16. Recepcionar os veículos oficiais, vistoriando suas condições físicas ao final do expediente.

 

17. Controlar a existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISAO DE OFICINAS

 

Objetivo: Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota oficial municipal.

 

1. Efetuar os serviços de lavagem, limpeza, polimento e lubrificação dos veículos oficiais na periodicidade recomendada tecnicamente.

 

2. Executar vistorias nos veículos oficiais.

 

3. Manter e preservar critérios de qualidade e prazo dos serviços executados, dentro das normas e orientações recebidas.

 

4. Executar modificações ou adaptações nos veículos e equipamentos.

 

5. Controlar as falhas encontradas nos componentes mecânicos dos veículos da frota, conforme informações dos motoristas, analisando a causa e elaborando relatórios técnicos.

 

6. Efetuar serviços de manutenção mecânica da frota municipal, substituindo peças defeituosas, verificando as condições de uso dos veículos oficiais e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados.

 

7. Efetuar serviços de funilaria na frota municipal, recuperando partes da lataria, efetuando serviços de pintura e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados.

 

8. Efetuar o recebimento e o armazenamento de materiais de consumo e permanente sob sua responsabilidade.

 

9. Controlar os níveis de estoque de material mecânico, hidráulico, de lanternagem e pintura, pneumático e de uniformes.

 

10. Assegurar a exatidão quanto ao controle de peças.

 

11. Zelar para que os itens em estoque sejam guardados com segurança em seus locais de armazenamento.

 

12. Verificar a necessidade de compras imediatas.

 

13. Controlar materiais inservíveis, decidindo sobre seu sucateamento.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

 

Objetivo: Coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito municipal.

 

1. Orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema transporte coletivo e individual de passageiros.

 

2. Coordenar a elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de serviços.

 

3. Analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade.

 

4. Planejar e coordenar o controle operacional, inclusive através da Câmara de Compensação Tarifária, do sistema de transporte coletivo.

 

5. Planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi.

 

6. Coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes especiais.

 

7. Desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de táxi e do transporte coletivo de passageiros.

 

8. Coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS

 

Objetivo: Fornecer suporte técnico-operacional no gerenciamento do sistema de transporte coletivo e de táxi, para viabilizar o planejamento, a operação, o controle e a fiscalização dos serviços de transportes públicos.

 

1. Executar o planejamento operacional do sistema de transporte coletivo e de táxi.

 

2. Estudar a criação e alteração de itinerários, pontos e terminais.

 

3. Planejar a programação operacional das linhas.

 

4. Estabelecer a distribuição das linhas entre as empresas concessionárias.

 

5. Planejar linhas e itinerários para ocasiões especiais.

 

6. Estudar a localização, tipo e demais características dos pontos de táxi.

 

7. Desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo e de táxi.

 

8. Efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração de estudos e projetos.

 

9. Realizar estudos da planilha tarifária para o sistema de transporte coletivo e de táxi.

 

10. Realizar estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito do Município.

 

11. Efetuar levantamentos de campo.

 

12. Efetuar pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor.

 

13. Efetuar estudos, em conjunto com o Serviço de Estudos e Projetos da Divisão de Engenharia de Trânsito, com vistas à elaboração de projetos de sistema viário que tenham interface com o sistema de transporte.

 

14. Executar atividades de controle estatístico operacional.

 

15. Operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, táxi e transporte escolar.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TRANSPORTE COLETIVO

 

Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do Município.

 

1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte coletivo.

 

2. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.

 

3. Determinar ações especiais de fiscalização.

 

4. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte coletivo.

 

5. Manter cadastro de motoristas, cobradores, passageiros especiais, veículos e demais informações referentes ao sistema de transporte coletivo do Município.

 

6. Manter cadastro de veículos, operadores e demais dados referentes aos serviços de transportes comerciais no Município.

 

7. Registrar infrações nos cadastros citados.

 

8. Controlar a emissão de identificação de passageiros especiais e operadores.

 

9. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.

 

10. Tomar providências adequadas e dar resposta aos usuários.

 

11. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização do sistema de transporte coletivo municipal.

 

1. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço.

 

2. Fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do serviço de transporte coletivo municipal.

 

3. Notificar e autuar empresas e operadores infratores.

 

4. Vistoriar a frota municipal de ônibus em aspectos mecânicos, elétricos e de condições internas,visando garantir segurança e conforto aos passageiros.

 

5. Fiscalizar, nos terminais e pontos estratégicos, os horários de operação das linhas.

 

6. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA

 

Objetivo: Executar atividades de suporte à operação da Câmara de Compensação Tarifária.

 

1. Analisar relatórios e registros de oferta e arrecadação do sistema.

 

2. Analisar os dados e emitir pareceres necessários à operação da Câmara.

 

3. Controlar a transferência de receita entre as operadoras.

 

4. Receber e analisar solicitações de revisão de repasse das receitas.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL

 

Objetivo: Controlar e fiscalizar o sistema de transporte individual de passageiros do Município.

 

1. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de passageiros.

 

2. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.

 

3. Determinar ações especiais de fiscalização.

 

4. Manter atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte individual.

 

5. Manter cadastro de condutores, permissionários, frota, pontos e demais dados referentes ao serviço de táxi do Município.

 

6. Registrar infrações nos cadastros citados.

 

7. Atender a reclamações e pedidos de informações dos usuários.

 

8. Tomar providências adequadas e dar resposta aos usuários.

 

9. Identificar responsabilidades por irregularidades cometidas.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TÁXI

 

Objetivo: Efetuar a fiscalização dos serviços de táxi.

 

1. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos táxis.

 

2. Vistoriar periodicamente e inspecionar o aferimento de taxímetros e a afixação de tabelas de preços.

 

3. Fiscalizar pontos de taxias preventiva e corretivamente.

 

4. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de táxi.

 

5. Notificar e autuar infratores.

 

6. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

Objetivo: Autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar a operação dos serviços de transporte escolar realizados no âmbito do Município.

 

1. Vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos veículos utilizados para o transporte escolar.

 

2. Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de transporte escolar.

 

3. Outorgar permissão para a exploração do transporte escolar no Município.

 

4. Emitir licenças para trafegar.

 

5. Cadastrar os condutores de veículos escolares.

 

6. Notificar e autuar infratores.

 

7. Aplicar, aos infratores, as penalidades previstas na legislação.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

 

Objetivo: Planejar, normatizar e orientar intervenções na circulação do trânsito e do tráfego no âmbito do Município.

 

1. Estudo e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.

 

2. Planejar e coordenar programas e atividades relativos à educação e à segurança no trânsito.

 

3. Coordenar a elaboração de programas e material educativo de trânsito.

 

4. Coordenar atividades educativas como meio de preparar e adequar o comportamento da população para convivência social no trânsito.

 

5. Desenvolver a comunicação com a comunidade beneficiária das intervenções no sistema de trânsito.

 

6. Coordenar a elaboração de estudos e projetos de intervenções no sistema viário.

 

7. Planejar e elaborar pesquisas, estudos, projetos e medidas de desempenho do sistema viário, providenciando respostas às solicitações recebidas.

 

8. Manter cadastros e elaborar estatísticas relacionadas à circulação do trânsito e do tráfego.

 

9. Coordenar e controlar as atividades de operação do sistema viário.

 

10. Estabelecer políticas e prioridades de controle e intervenção.

 

11. Aprovar períodos, horários e roteiros adequados para execução de operações especiais de trânsito.

 

12. Autorizar interferências no sistema viário em virtude da realização de eventos e atividades especiais.

 

13. Controlar as atividades de manutenção necessária à operação do sistema viário.

 

14. Coordenar as atividades relativas a operações especiais de circulação, inclusive exploração de estacionamento em áreas públicas.

 

15. Promover o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO

 

Objetivo: Proceder à inspeção de campo das instalações de controle de tráfego e dispositivos de segurança, de forma sistemática, providenciando sua manutenção, limpeza e reparos.

 

1. Providenciar a manutenção da sinalização gráfica, dos sinais luminosos e de outros dispositivos de controle de tráfego.

 

2. Providenciar a manutenção da sinalização e dispositivos de controle.

 

3. Administrar os contratos de sinalização.

 

4. Implantar a sinalização de emergência e provisória junto a obras e serviços de responsabilidade da Prefeitura, bem como a sinalização de eventos.

 

5. Desempenar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO

 

Objetivo: Efetuar a manutenção de semáforos e outros equipamentos necessários à operação do trânsito e do tráfego.

 

1. Fiscalizar a sinalização e dispositivos de controle de tráfego nas vias, obedecidos os projetos básicos.

 

2. Fiscalizar a sinalização executada pelas empreiteiras e concessionárias.

 

3. Efetuar a manutenção da sinalização gráfica, dos sinais luminosos e de outros dispositivos de controle de tráfego.

 

4. Efetuar a manutenção da sinalização e dispositivos de controle.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONTROLE DE TRÂNSITO

 

Objetivo: Realizar atividades de operação do sistema viário do Município.

 

1. Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades de fiscalização e autuação de infrações de trânsito e tráfego.

 

2. Acompanhar a fiscalização do trânsito.

 

3. Supervisionar as atividades de controle do estacionamento rotativo.

 

4. Prestar atendimento externo quanto às solicitações, reclamações e sugestões dos munícipes.

 

5. Receber e encaminhar solução às solicitações e reclamações dos munícipes.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÕ DE APOIO À FISCALIZAÇÃO E AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO

 

Objetivo: Realizar atividades de apoio administrativo aos serviços de fiscalização e policiamento de trânsito.

 

1. Manter articulação com órgãos de trânsito federal e estadual no que se refere à fiscalização em geral para veículos e pedestres.

 

2. Prestar atendimento externo no que se refere às solicitações, reclamações e sugestões do público em geral.

 

3. Acompanhar o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

 

Objetivo: Administrar o uso do estacionamento, diretamente ou mediante concessão a terceiros.

 

1. Sinalizar e fiscalizar a utilização dos estacionamentos nas áreas do Município destinadas a este fim.

 

2. Administrar a venda dos cartões para estacionamento, diretamente ao usuário ou por meio de revendedores credenciados.

 

3. Autorizar a celebração de convênios para a adequada prestação dos serviços.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO

 

Objetivo: Estudar, propor e orientar a implantação de regulamentos de sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de pessoas e veículos.

 

1. Pesquisar, configurar, cadastrar e analisar e segurança de veículos e pessoas, propondo regulamentos de uso e estudos de melhoramentos.

 

2. Desenvolver estudos específicos das interseções em nível e das canalizações.

 

3. Desenvolver projetos referentes a estacionamentos.

 

4. Estabelecer normas e especificações relativas à sinalização.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CADASTRO VIÁRIO E INFORMAÇÕES TÉCNICS

 

Objetivo: Manter e proceder ao cadastro viário atualizado, no referente às medidas das características físico-geométricas, ondulações transversais e outros dispositivos existentes ao longo da rede viária, que interferem diretamente na operacionalidade do tráfego.

 

1. Medir a composição e distribuição direcional dos volumes de tráfego.

 

2. Proceder ao levantamento do volume de pedestres.

 

3. Manter banco de dados com informações sobre o número de veículos, condutores e outros relacionamentos com o trânsito do Município.

 

4. Estudar a flutuação do tráfego ao longo da rede viária.

 

5. Levantar os elementos físicos e de controle de tráfego existentes e que repercutem na capacidade das vias e interseções.

 

6. Efetuar estudos e recomendações para melhoramentos imediatos e necessidades futuras, através de observações locais.

 

7. Colher dados de velocidade e de segurança do tráfego.

 

8. Efetuar levantamento topográfico e geométrico das vias.

 

9. Elaborar desenhos referentes aos projetos viários, de sinalização e demais estudos.

 

10. Proceder levantamentos estatísticos a fim de subsidiar análises e avaliações técnicas.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ESTUDOS E PROJETOS

 

Objetivo: Desenvolver estudos e projetos referentes à circulação, ao tráfego e à educação e segurança no trânsito.

 

1. Executar pesquisas de opinião e estudos comportamentais.

 

2. Pesquisar e desenvolver metodologias e técnicas adequadas à realidade local, para investigação de comportamentos e atitudes dos agentes de trânsito.

 

3. Elaborar estudos e projetos de circulação e de sinalização viária, voltados para a redução de acidentes e melhoria da fluidez do tráfego.

 

4. Manter contatos com outros organismos que desenvolvem atividades assemelhadas, visando troca de informações, conhecimentos e elaboração conjunta de estudos e projetos.

 

5. Efetuar controle e avaliação sistemática do desempenho da malha viária.

 

6. Elaborar informativos sobre comportamento no trânsito, para divulgação à população.

 

7. Analisar solicitações e opinar quanto à realização de atividades que interfiram no sistema viário do Município.

 

8. Opinar em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na estrutura viária.

 

9. Elaborar estudos de circulação e sinalização viária, em resposta a solicitações dos munícipes.

 

10. Executar o monitoramento da circulação nas principais vias, analisando o comportamento do trânsito, objetivando melhorar as condições de fluidez.

 

11. Propor modificações na sinalização de trânsito, adequando-as às mudanças operacionais do sistema viário.

 

12. Especificar a sinalização e controles automáticos de trânsito, abrangendo sinais luminosos, defensas e abrigos para guardas.

 

13. Elaborar e rever planos e especificações para sinalização de trânsito em geral, desenvolvendo instruções para sua execução e estudos para uma perfeita comunicação visual.

 

14. Projetar e fornecer especificações para a sinalização requerida nas vias ou locais específicos.

 

15. Estudar relatórios e recomendações quanto à adequação de projetos de sinalização e sua implantação.

 

16. Detalhar e especificar os materiais empregados para o fim de contratação de serviços com terceiros e sua fiscalização.

 

17. Propor a implantação da sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos e demais trechos da rede viária municipal.

 

18. Estudar projetos de controle conjugado da sinalização luminosa na rede viária.

 

19. Dimensionar as faces e os tempos dos semáforos.

 

20. Conduzir pesquisas e testes de eficiência e dispositivos de controle de tráfego.

 

21. Analisar os fatos referentes a acidentes, procurando determinar suas causas.

 

22. Propor estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfego.

 

23. Estudar e propor a regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos e pedestres, especificamente quanto ao sentido de circulação, movimentos de conversão, condições de estacionamento, de parada para carga e descarga, segregação de veículos conforme tipo, itinerários e zonas especiais de carga e descarga, de silêncio, de segurança e outros.

 

24. Estudar a necessidade de travessia de pedestres e outras medidas de segurança.

 

25. Estudar e propor o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas.

 

26. Examinar as interseções de vias existentes, propondo melhorias.

 

27. Rever projetos geométricos das interseções em nível e acessos propostos pelas diversas unidades administrativas da Prefeitura.

 

28. Estudar os movimentos de tráfego direcional nas interseções.

 

29. Dimensionar a largura das aproximações.

 

30. Estudar os congestionamentos e demoras.

 

31. Efetuar estudos de capacidade e nível de serviço das vias.

 

32. Conduzir pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de controle de tráfego.

 

33. Elaborar projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes geométricos necessários para a segurança do tráfego.

 

34. Propor a implantação da sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos.

 

35. Estudar em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN modelos de relatórios de acidentes.

 

36. Desenvolver campanhas de educação e segurança de trânsito.

 

37. Desempenhar outras atribuições afins.