LEI Nº 4.290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “PRÓ MATRE” DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei
Municipal nº 4.230, de 7 de agosto de 1995, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “PRÓ
MATRE” de Vitória.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de dezembro de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.