LEI Nº 4.290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “PRÓ MATRE” DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.230, de 7 de agosto de 1995, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “PRÓ MATRE” de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 1995.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.