REVOGADA PELA LEI Nº. 8207/2011
LEI Nº 4.291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
CRIA E ESTRUTURA O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, vinculado à
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Artigo 2º O Conselho Municipal de Turismo é um órgão colegiado
consultivo, normativo e deliberativo, destinado a promover e orientar o turismo
no Município de Vitória.
Artigo 3º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I – Formular a política de
turismo no Município;
II – Aprovar o Plano Municipal
de Turismo;
III – Incentivar e promover o
turismo no Município;
IV – Estudar e propor à
administração medidas de difusão e amparo ao turismo no Município de Vitória,
em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializados;
V – Orientar o Município na
administração dos seus pontos turísticos;
VI – Promover, junto às
entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar o turismo no
Município;
VII – Manter intercâmbio
permanente com outros Conselhos de Turismo;
VIII – Opinar sobre matérias de
interesse turístico que lhe sejam apresentadas;
IX – Elaborar seu Regimento
Interno, a ser aprovado por ato do Prefeito Municipal.
Artigo 4º O Conselho Municipal de Turismo será presidido pelo
Secretário Municipal de Cultura e Turismo e constituído por:
I – Representantes indicados por
entidades da iniciativa privada, ligadas à área de turismo;
II – Representante dos moradores
do Município;
III – Representantes do
Município;
IV – Representante da Câmara
Municipal de Vitória.
Parágrafo único – Os representantes indicados pelos órgãos mencionados no
caput deste artigo serão designados por ato do Prefeito Municipal e não serão
remunerados.
Artigo 5º Cabe à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de dezembro de 1995.
PAULO CÉSAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.