REVOGADO PELA
LEI Nº 6365/2005
LEI Nº 4.316, DE 04 DE ABRIL DE 1996
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO BENFICENTE PRÓ-MATRE DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção no montante de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), mensalmente, à Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória.
Artigo 2º O recurso
correspondente à primeira parcela será repassado em até 10 (dez) dias após a
publicação da presente Lei.
§ 1º A liberação da
segunda parcela será efetuada mediante solicitação da Associação Beneficente
Pró-Matre de Vitória.
§ 2º As parcelas
subseqüentes obedecerão ao mesmo critério, observando-se que a terceira parcela
somente poderá ser liberada mediante a apresentação da prestação de contas da
primeira parcela e a quarta quando da prestação de contas da segunda e assim
sucessivamente.
Artigo 3º Os recursos
financeiros para a execução da presente Lei serão oriundos do Fundo Municipal
de Saúde, cuja despesa deverá ocorrer através da dotação 1502.13754282.105 –
Assistência Financeira à Rede Complementar de Saúde.
Parágrafo único – A dotação referida
no caput deste artigo deverá ser suplementada até o valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação
1502.13754282.077 – 3120-05, constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 04 de abril de 1996.
PAULO
CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.