REVOGADO PELA
LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 4.318, DE 04 DE ABRIL DE 1996
ALTERA DESCRIÇÃO DOS
CARGOS DE TÉCNICO EM
RADIOLOGIA I E II E CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE RADIOLOGIA.
Texto para impressão
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As descrições dos
cargos de Técnico em
Radiologia I e II, constantes do Anexo I da Lei 4.079, de 21 de Setembro de 1994,
passam a viger com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Fica aprovada a
reclassificação dos cargos de Técnico em Radiologia I e II,
segundo avaliação prevista no Art. 4º da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988,
e de acordo com os pesos atribuídos aos fatores, na forma do Art. 5º da mesma
Lei.
Artigo 3º Fica criado, no
Quadro Estatutário do Município de Vitória, o cargo e três vagas de Auxiliar de
Radiologia.
Parágrafo único – A descrição do
cargo ora criado encontra-se no Anexo II desta Lei.
Artigo 4º No Art. 2º da Lei 4.079, de 21 de setembro de 1994,
onde se lê Enfermeiro,
Farmacêutico, Médico, Odontólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia
leia-se Enfermeiro I, Farmacêutico I, Médico I, Odontólogo I, Técnico em Enfermagem I, Técnico
em Radiologia I.
Artigo 5º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria de pessoal.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 04 de abril de 1996.
PAULO
CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA I E II
1. TÍTULO
|
2. CÓDIGO
|
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA I
|
|
3. SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES
|
. Executar, sob supervisão, tarefas de caráter técnico-radiológico,
através da manipulação de aparelhos radiológicos, para possibilitar o
diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.
|
4. ATIVIDADES
DETALHADAS
|
. Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos de ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços
radiológicos;
. Operar e verificar o funcionamento dos aparelhos radiológicos;
. Preparar os pacientes, acomodando-os na posição adequada para
realização dos exames requeridos;
. Realizar exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições
médicas, para subsidiar o diagnóstico das doenças;
. Participar da elaboração de relatórios técnico periódicos, relatando
dados e reunindo resultados e informações para possibilitar consultas
posteriores;
. Auxiliar no controle de estoque do material utilizado nos exames
para evitar interrupções bruscas no trabalho;
. Requisitar material, quando necessário;
. Participar de reuniões e grupos de trabalho;
. Participar do treinamento do pessoal da área;
. Fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho;
. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos e
equipamentos colocados a sua disposição;
. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam em sua esfera de competência.
|
5.1
ESCOLARIDADE
|
5.2 EXPERIÊNCIA
|
. Segundo grau completo, mais especialização
|
. O cargo não requer experiência anterior.
|
5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO
|
. Tarefas
semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se
estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e
iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam
de aprovação superior.
|
5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL
|
5.5 ESFORÇO FÍSICO
|
. O exercício do
cargo requer constantemente esforço mental ou visual de intensidade média.
|
. O trabalho
exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 5 Kg e é realizado, na
maioria das vezes, em posições cômodas.
|
5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS
|
5.7 GRAU DE RISCO
|
. O local de
trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos
desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros
prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.
|
. O exercício
do cargo expõe o servidor a constantes riscos de muita gravidade.
|
5.8 RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO
|
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
|
. Equipamentos
e materiais de valor alto. Reposição ou consertos são difíceis ou demorados, afetando
os trabalhos de maneira considerável.
|
. Os contatos
são freqüentes, exigindo tato e habilidade a fim de obter cooperação de
terceiros e prestar esclarecimentos em normas ou procedimentos.
|
5.10. RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS
|
5.11. SUPERVISÃO
|
. As
informações e documentos que o servidor tem acesso são de conhecimento geral
e sua divulgação não implica embaraços ou constrangimentos ao Município.
|
. Não exerce
supervisão, é apenas supervisionado.
|
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
|
5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS
|
. O serviço é
conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso
da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre
o Município são insignificantes.
|
. Fator
Espacial;
. Coordenação
motora;
. Percepção;
. Memória;
. Raciocínio.
|
5.14 OUTROS REQUISITOS
|
. Inscrição no
CRTR/ES
|
5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO
|
5.16 FORMAS DE ACESSO
|
. Concurso
Público
|
|
5.17 ENQUADRAMENTO
|
5.18 JORNADA DE TRABALHO
|
. Nível: 7
. Promoção.
|
. 24 horas
semanais.
. Lei Federal
nº 7.394 (Art. 14).
. Decreto-Lei
Regulamentar nº 92.790 (Art. 3º).
|
5.19 OBSERVAÇÕES
|
. De acordo com
as normas do CRTR, a sala de Raio X deverá ser refrigerada.
. De acordo com
as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o exercício cargo
expõe o servidor a riscos ocupacionais.
|
1. TÍTULO
|
2. CÓDIGO
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA II
|
|
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
|
. Executar
tarefas de caráter técnico-radiológico, através da manipulação de aparelhos
radiológicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de
doenças.
|
4. ATIVIDADES DETALHADAS
|
. Auxiliar na realização
de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos de ações à implantação,
manutenção e funcionamento de serviços radiológicos;
. Operar e
verificar o funcionamento dos aparelhos radiológicos;
. Preparar os
pacientes, acomodando-os na posição adequada para realização dos exames
requeridos;
. Realizar
exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para
subsidiar o diagnóstico das doenças;
. Elaborar relatórios
técnicos periódicos, relatando dados e reunindo resultados e informações para
possibilitar consultas posteriores;
. Controlar o
estoque do material utilizado nos exames para evitar interrupções bruscas no
trabalho;
. Requisitar
material, quando necessário;
. Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
. Participar do
treinamento do pessoal da área;
. Orientar e
fiscalizar as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade;
. Fiscalizar a
limpeza e arrumação do local de trabalho;
.
Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos e equipamentos
colocados a sua disposição;
. Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam em sua esfera de
competência.
|
5.1 ESCOLARIDADE
|
5.2 EXPERIÊNCIA
|
. Segundo grau
completo, mais especialização.
|
. Experiência mínima de 1 ano como
Técnico em Radiologia I.
|
5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO
|
. Tarefas
sem-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se
estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e
iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam
de aprovação superior.
|
5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL
|
5.5 ESFORÇO FÍSICO
|
. O exercício
do cargo requer constantemente esforço mental ou visual de intensidade média.
|
. O trabalho exige dos ocupantes
esforço físico correspondente a até 5 Kg e é realizado, na maioria das vezes, em
posições cômodas.
|
5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS
|
5.7 GRAU DE RISCO
|
. O local de
trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos
desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros
prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos
|
. O exercício do cargo expõe o
servidor a constantes riscos de muita gravidade.
|
5.8 RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO
|
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATO
|
. Equipamentos
e materiais de valor alto. Reposição ou consertos são difíceis ou demorados,
afetando os trabalhos de maneira considerável
|
. Os contatos são freqüentes,
exigindo tato e habilidade a fim de obter cooperação de terceiros e prestar
esclarecimentos em normas ou procedimentos.
|
5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFICENCIAIS
|
5.11 SUPERVISÃO
|
. As
informações e documentos que o servidor tem acesso são de conhecimento geral
e sua divulgação não implica embaraços ou constrangimentos ao Município
|
. É supervisionado de maneira
ocasional e geral e mantém supervisão, direta ou indiretamente, ao mínimo de
6 e ao máximo de 20 pessoas.
|
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
|
5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS
|
. O serviço é
conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso
da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre
o Município são insignificantes.
|
. Fator Espacial;
. Coordenação motora;
. Percepção;
. Memória;
. Raciocínio.
|
5.14 OUTROS REQUISITOS
|
. Inscrição no
CRTR/ES.
|
5.15 FORMA DE RECRUTAMETO
|
5.16 FORMAS DE ACESSO
|
|
. Promoção do cargo de Técnico em
Radiologia I.
|
5.17 ENQUADRAMENTO
|
5.18 JORNADA DE TRABALHO
|
. Nível: 8
. Promoção
|
. 24 horas semanais.
. Lei Federal nº 7.394 (Art. 14).
. Decreto-Lei Regulamentar nº
92.790 (Art. 3º).
|
5.19 OBSERVAÇÕES
|
. De acordo com
as normas do CRTR, a sala de Raio X deverá ser refrigerada.
. De acordo com
as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o exercício cargo
expõe o servidor a riscos ocupacionais.
|
ANEXO
II
DESCRIÇÃO
DO CARGO DE AUXILIAR EM RADIOLOGIA
1. TÍTULO
|
2. CÓDIGO
|
AUXILIAR DE RADIOLOGIA
|
|
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
|
. Realizar, sob
supervisão direta, tarefas auxiliares de radiologia relativas a trabalhos de
revelação de exames em câmara clara e escura, utilizando procedimentos
específicos para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças
|
4. ATIVIDADES DETALHADAS
|
. Preparar
reagentes e outros produtos químicos para a revelação dos filmes tirados nos
exames;
. Executar a
revelação e fixação dos filmes, cuidando para obtenção de um perfeito
resultado;
. Cuidar da
conservação e limpeza de chassis e écrans;
. Executar, sob
supervisão, a limpeza periódica de máquina processadora de revelações;
. Controlar o
estoque de filmes radiológicos, material químico para revelação e fixação de
filmes, e outros itens necessários ao bom desempenho da atividade;
. Requisitar
material, quando necessário;
. Auxiliar na
limpeza e arrumação do local de trabalho;
. Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
.
Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos e equipamentos
colocados a sua disposição;
. Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
|
5.1 ESCOLARIDADE
|
5.2 EXPERIÊNCIA
|
. Primeiro grau
completo, mais curso de auxiliar de radiologia.
|
. Não requer experiência.
|
5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO
|
. Tarefas
rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos e procedimentos
simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas
que apresentam alternativas de fácil escolha.
|
5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL
|
5.5 ESFORÇO FÍSICO
|
. O exercício
do cargo requer esporadicamente dos ocupantes esforço mental ou visual.
|
. O trabalho exige dos ocupantes
esforço físico leve (até 5 Kg)
realizado em posições incômodas.
|
5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS
|
5.7 GRAU DE RISCO
|
. O local de
trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos
desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros
prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.
|
. O exercício do cargo expõe o
servidor a vários riscos de leve gravidade.
|
5.8 RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO
|
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
|
. Equipamentos
de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. Efeitos na execução dos
trabalhos do Município são mínimos.
|
. Os contatos são freqüentes, porém
com a finalidade apenas de obter ou prestar informações.
|
5.10 RESPONSABILIDADE POR DANOS CONFIDENCIAIS
|
5.11 SUPERVISÃO
|
. As
informações e documentos a que o servidor tem acesso são de conhecimento
geral e sua divulgação não implica em embaraços ou constrangimentos ao
Município.
|
. Não exerce supervisão é apenas
supervisionado.
|
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
|
5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS
|
. O serviço é
conferido em todos os detalhes e a maioria dos erros é corrigível no curso da
própria ação. A possibilidade de não correção dos erros e os efeitos sobre o
Município são insignificantes.
|
. Percepção;
. Memória;
. Coordenação motora.
|
5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO
|
5.16 FORMAS DE ACESSO
|
. Concurso
Público.
|
|
5.17 ENQUADRAMENTO
|
5.18 JORNADA DE TRABALHO
|
. Nível: 5
. Promoção
|
. 24 horas semanais.
. Lei Federal nº 7.394 (Art. 14).
. Decreto-Lei Regulamentar nº
92.790 (Art. 3º).
|