REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 4.318, DE 04 DE ABRIL DE 1996

 

ALTERA DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA I E II E CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE RADIOLOGIA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As descrições dos cargos de Técnico em Radiologia I e II, constantes do Anexo I da Lei 4.079, de 21 de Setembro de 1994, passam a viger com a redação constante do Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º Fica aprovada a reclassificação dos cargos de Técnico em Radiologia I e II, segundo avaliação prevista no Art. 4º da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, e de acordo com os pesos atribuídos aos fatores, na forma do Art. 5º da mesma Lei.

 

Artigo 3º Fica criado, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, o cargo e três vagas de Auxiliar de Radiologia.

 

Parágrafo único – A descrição do cargo ora criado encontra-se no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 4º No Art. 2º da Lei 4.079, de 21 de setembro de 1994, onde se lê Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Odontólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia leia-se Enfermeiro I, Farmacêutico I, Médico I, Odontólogo I, Técnico em Enfermagem I, Técnico em Radiologia I.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria de pessoal.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA I E II

 

1. TÍTULO

2. CÓDIGO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA I

 

 

3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

. Executar, sob supervisão, tarefas de caráter técnico-radiológico, através da manipulação de aparelhos radiológicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.

 

4. ATIVIDADES DETALHADAS

. Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos de ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços radiológicos;

 

. Operar e verificar o funcionamento dos aparelhos radiológicos;

 

. Preparar os pacientes, acomodando-os na posição adequada para realização dos exames requeridos;

 

. Realizar exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico das doenças;

 

. Participar da elaboração de relatórios técnico periódicos, relatando dados e reunindo resultados e informações para possibilitar consultas posteriores;

 

. Auxiliar no controle de estoque do material utilizado nos exames para evitar interrupções bruscas no trabalho;

 

. Requisitar material, quando necessário;

 

. Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

. Participar do treinamento do pessoal da área;

 

. Fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho;

 

. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos e equipamentos colocados a sua disposição;

 

. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam em sua esfera de competência.

 

5. FATORES DE DESCRIÇÃO

 

5.1 ESCOLARIDADE

5.2 EXPERIÊNCIA

. Segundo grau completo, mais especialização

. O cargo não requer experiência anterior.

 

5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO

. Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior.

 

5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL

5.5 ESFORÇO FÍSICO

. O exercício do cargo requer constantemente esforço mental ou visual de intensidade média.

. O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 5 Kg e é realizado, na maioria das vezes, em posições cômodas.

 

5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS

5.7 GRAU DE RISCO

. O local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.

. O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de muita gravidade.

 

5.8 RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO

5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

. Equipamentos e materiais de valor alto. Reposição ou consertos são difíceis ou demorados, afetando os trabalhos de maneira considerável.

. Os contatos são freqüentes, exigindo tato e habilidade a fim de obter cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos em normas ou procedimentos.

 

5.10. RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

5.11. SUPERVISÃO

. As informações e documentos que o servidor tem acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica embaraços ou constrangimentos ao Município.

. Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

 

5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS

. O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre o Município são insignificantes.

. Fator Espacial;

. Coordenação motora;

. Percepção;

. Memória;

. Raciocínio.

 

5.14 OUTROS REQUISITOS

. Inscrição no CRTR/ES

 

5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO

5.16 FORMAS DE ACESSO

. Concurso Público

 

 

5.17 ENQUADRAMENTO

5.18 JORNADA DE TRABALHO

. Nível: 7

. Promoção.

. 24 horas semanais.

. Lei Federal nº 7.394 (Art. 14).

. Decreto-Lei Regulamentar nº 92.790 (Art. 3º).

 

5.19 OBSERVAÇÕES

. De acordo com as normas do CRTR, a sala de Raio X deverá ser refrigerada.

. De acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o exercício cargo expõe o servidor a riscos ocupacionais.

 

 

 

1. TÍTULO

2. CÓDIGO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA II

 

 

3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

. Executar tarefas de caráter técnico-radiológico, através da manipulação de aparelhos radiológicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.

 

4. ATIVIDADES DETALHADAS

. Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos de ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços radiológicos;

 

. Operar e verificar o funcionamento dos aparelhos radiológicos;

 

. Preparar os pacientes, acomodando-os na posição adequada para realização dos exames requeridos;

 

. Realizar exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico das doenças;

 

. Elaborar relatórios técnicos periódicos, relatando dados e reunindo resultados e informações para possibilitar consultas posteriores;

 

. Controlar o estoque do material utilizado nos exames para evitar interrupções bruscas no trabalho;

 

. Requisitar material, quando necessário;

 

. Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

. Participar do treinamento do pessoal da área;

 

. Orientar e fiscalizar as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade;

 

. Fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho;

 

. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos e equipamentos colocados a sua disposição;

 

. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam em sua esfera de competência.

 

5. FATORES DE DESCRIÇÃO

 

5.1 ESCOLARIDADE

5.2 EXPERIÊNCIA

. Segundo grau completo, mais especialização.

. Experiência mínima de 1 ano como Técnico em Radiologia I.

 

5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO

. Tarefas sem-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior.

 

5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL

5.5 ESFORÇO FÍSICO

. O exercício do cargo requer constantemente esforço mental ou visual de intensidade média.

. O trabalho exige dos ocupantes esforço físico correspondente a até 5 Kg e é realizado, na maioria das vezes, em posições cômodas.

 

5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS

5.7 GRAU DE RISCO

. O local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos

. O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de muita gravidade.

 

5.8 RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO

5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATO

. Equipamentos e materiais de valor alto. Reposição ou consertos são difíceis ou demorados, afetando os trabalhos de maneira considerável

. Os contatos são freqüentes, exigindo tato e habilidade a fim de obter cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos em normas ou procedimentos.

 

5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFICENCIAIS

5.11 SUPERVISÃO

. As informações e documentos que o servidor tem acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica embaraços ou constrangimentos ao Município

. É supervisionado de maneira ocasional e geral e mantém supervisão, direta ou indiretamente, ao mínimo de 6 e ao máximo de 20 pessoas.

 

5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS

. O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre o Município são insignificantes.

. Fator Espacial;

. Coordenação motora;

. Percepção;

. Memória;

. Raciocínio.

 

5.14 OUTROS REQUISITOS

. Inscrição no CRTR/ES.

 

5.15 FORMA DE RECRUTAMETO

5.16 FORMAS DE ACESSO

 

. Promoção do cargo de Técnico em Radiologia I.

 

5.17 ENQUADRAMENTO

5.18 JORNADA DE TRABALHO

. Nível: 8

 

. Promoção

. 24 horas semanais.

. Lei Federal nº 7.394 (Art. 14).

. Decreto-Lei Regulamentar nº 92.790 (Art. 3º).

 

5.19 OBSERVAÇÕES

. De acordo com as normas do CRTR, a sala de Raio X deverá ser refrigerada.

. De acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o exercício cargo expõe o servidor a riscos ocupacionais.

 

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR EM RADIOLOGIA

 

1. TÍTULO

2. CÓDIGO

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

 

 

3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

. Realizar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares de radiologia relativas a trabalhos de revelação de exames em câmara clara e escura, utilizando procedimentos específicos para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças

 

4. ATIVIDADES DETALHADAS

. Preparar reagentes e outros produtos químicos para a revelação dos filmes tirados nos exames;

 

. Executar a revelação e fixação dos filmes, cuidando para obtenção de um perfeito resultado;

 

. Cuidar da conservação e limpeza de chassis e écrans;

 

. Executar, sob supervisão, a limpeza periódica de máquina processadora de revelações;

 

. Controlar o estoque de filmes radiológicos, material químico para revelação e fixação de filmes, e outros itens necessários ao bom desempenho da atividade;

 

. Requisitar material, quando necessário;

 

. Auxiliar na limpeza e arrumação do local de trabalho;

 

. Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos e equipamentos colocados a sua disposição;

 

. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

5. FATORES DE DESCRIÇÃO

 

5.1 ESCOLARIDADE

5.2 EXPERIÊNCIA

. Primeiro grau completo, mais curso de auxiliar de radiologia.

. Não requer experiência.

           

5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO

. Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos e procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

 

5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL

5.5 ESFORÇO FÍSICO

. O exercício do cargo requer esporadicamente dos ocupantes esforço mental ou visual.

. O trabalho exige dos ocupantes esforço físico leve (até 5 Kg) realizado em posições incômodas.

 

5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS

5.7 GRAU DE RISCO

. O local de trabalho está sujeito à ocorrência ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos, iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.

. O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve gravidade.

 

5.8 RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO

5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

. Equipamentos de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. Efeitos na execução dos trabalhos do Município são mínimos.

. Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter ou prestar informações.

 

5.10 RESPONSABILIDADE POR DANOS CONFIDENCIAIS

5.11 SUPERVISÃO

. As informações e documentos a que o servidor tem acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica em embaraços ou constrangimentos ao Município.

. Não exerce supervisão é apenas supervisionado.

 

5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS

. O serviço é conferido em todos os detalhes e a maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não correção dos erros e os efeitos sobre o Município são insignificantes.

. Percepção;

. Memória;

. Coordenação motora.

 

5.14 OUTROS REQUISITOS

 

 

5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO

5.16 FORMAS DE ACESSO

. Concurso Público.

 

 

5.17 ENQUADRAMENTO

5.18 JORNADA DE TRABALHO

. Nível: 5

 

. Promoção

. 24 horas semanais.

. Lei Federal nº 7.394 (Art. 14).

. Decreto-Lei Regulamentar nº 92.790 (Art. 3º).

 

5.19 OBSERVAÇÕES