REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI
Nº 4.079, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994
CRIA VAGAS PARA
CARGOS DO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto para impressão
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, no
Quadro Estatutário do Município de Vitória, o cargo de Técnico em Radiologia.
Parágrafo único - A descrição do
cargo ora criado encontra-se no Anexo I da presente Lei.
Artigo 2º Ficam
criados, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas por
concurso público de provas ou de provas e títulos e seleção por acesso, as
vagas dos cargos a seguir relacionados:
CARGOS
|
VAGAS
|
Atendente
|
09
|
Enfermeiro
|
18
|
Farmacêutico
|
04
|
Médico
|
25
|
Odontólogo
|
17
|
Técnico em Enfermagem
|
05
|
Técnico em Radiologia
|
03
|
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria
de pessoal.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de setembro de 1994.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO
I
TÉCNICO DE RADIOLOGIA I
TÉCNICO DE RADIOLOGIA II
DESCRIÇÃO DO CARGO
1. TÍTULO: TÉCNICO DE
RADIOLOGIA I
2. CÓDIGO
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
Realizar, sob supervisão direta, tarefas de caráter técnico
relativas a trabalhos de execução e revelação de exames, através da manipulação
de aparelhos radiológicos e laboratoriais, para possibilitar o diagnóstico,
tratamento ou prevenção de doenças.
4. ATIVIDADES DETALHADAS
- auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de serviços radiológicos;
- operar, calibrar e verificar o funcionamento dos aparelhos
radiológicos;
- preparar os pacientes, acomodando-os na posição adequada para
a realização dos exames requeridos;
- realizar exames radiológicos de vários tipos, seguindo as
requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico das doenças;
- preparar reagentes e outros produtos para a revelação de
filmes tirados dos exames;
- revelar os filmes, cuidando para a obtenção de um perfeito
resultado;
- auxiliar na interpretação dos resultados dos exames, para a
elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos;
- elaborar relatórios técnicos periódicos relatando dados e
reunindo resultados e informações, para possibilitar consultas posteriores;
- controlar o estoque do material utilizado nos exames, para
evitar interrupções bruscas do trabalho;
- requisitar material, quando necessário;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- participar da elaboração do treinamento de pessoal da área;
- fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos e
equipamentos colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
5. FATORES DE DESCRIÇÃO
5.1 ESCOLARIDADE
Segundo Grau Completo.
5.2 EXPERIÊNCIA
Não requer experiência.
5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual e exigido
para tarefas que apresentem alternativas de fácil escolha.
5.4 ESFORÇO MENTAL/ VISUAL
O exercício do cargo requer esporadicamente dos ocupantes esforço mental ou visual.
5.5 ESFORÇO FÍSICO
O trabalho exige dos ocupantes esforço físico
correspondente a até 30 kg
e é realizado, em algumas ocasiões, em posições incômodas.
5.6 CONDIÇÕES AMBIENTAIS
O local de trabalho e bem iluminado, arejado, livre de poeira,
ruídos irritantes e odores desagradáveis.
5.7 GRAU DE RISCO
O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve
gravidade.
5.8 RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
Equipamentos e materiais de trabalho são de valor alto. Sua
quebra ou perda afetaria o patrimônio da PMV, pouco afetando, porém os
trabalhos na PMV visto que sua reposição ou conserto seria razoavelmente
rápido.
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de
obter ou prestar informações.
5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS
As informações e documentos a que o servidor tem acesso,
são de conhecimento geral e sua divulgação não implica em embaraços ou constrangimentos
à PMV.
5.11 SUPERVISÃO
Não exerce supervisão, e apenas supervisionado.
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
O serviço e conferido em todos os detalhes, e a maioria dos
erros e corrigível no curso da própria ação.
A possibilidade de não correção de erros e os efeitos sobre a
Prefeitura são insignificantes.
5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS
Percepção
Memória
Raciocínio
Coordenação numérica
5.14 OUTROS REQUISITOS
Inscrição no COREN/ ES
5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO
Concurso Público e Seleção por Acesso
5.16 FORMA DE ACESSO
Concurso Interno de Provas e Títulos para o cargo de Técnico de
Radiologia II.
5.17 ENQUADRAMENTO
Nível - 6
Promoção
5.18 JORNADA DE TRABALHO
6 horas
5.19 OBSERVAÇÕES
1. TÍTULO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA II
2. CÓDIGO
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
Executar tarefas de caráter técnico relativas a trabalhos de
execução e revelação de exames, através da manipulação de aparelhos
radiológicos e laboratoriais, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou
prevenção de doenças.
4. ATIVIDADES DETALHADAS
Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações a implantação,
manutenção e funcionamento de serviços radiológicos.
- operar, calibrar e verificar o funcionamento dos aparelhos radiológicos;
- preparar os pacientes acomodando-os na posição adequada para a
realização dos exames requeridos;
- realizar exames radiológicos de vários tipos, seguindo as
requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico das doenças;
- preparar reagentes e outros produtos para a revelação dos filmes
tirados nos exames;
- revelar os filmes, cuidando para a obtenção de um, perfeito
resultado;
- auxiliar na interpretação dos resultados dos exames, para a elaboração dos
laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos;
- elaborar relatórios técnicos periódicos relatando dados e
reunindo resultados e informações, para possibilitar consultas posteriores;
- controlar o estoque do material utilizado nos exames, para evitar
interrupções bruscas do trabalho;
- requisitar material, quando necessário;
- orientar e fiscalizar as tarefas realizadas pelo pessoal sob
sua responsabilidade;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- participar do treinamento de pessoal da área;
- fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos e
equipamentos colocados à sua disposição;
- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
5. FATORES DE DESCRIÇÃO
5.1 ESCOLARIDADE
Segundo Grau Completo.
5.2 EXPERIÊNCIA
Experiência mínima de 1 ano como Técnico de Radiologia I.
5.3 INICIATIVA E JULGAMENTO
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual e exigido
para tarefas que apresentem alternativas de fácil escolha.
5.4 ESFORÇO MENTAL/ VISUAL
O exercício do cargo requer esporadicamente dos ocupantes
esforço mental ou visual.
5.5 ESFORÇO FÍSICO
O trabalho exige dos ocupantes esforço físico
correspondente a até 30 kg
e é realizado, em algumas ocasiões, em posições incômodas.
5.6 CONDICOES AMBIENTAIS
O local de trabalho e bem iluminado, arejado, livre de poeira,
ruídos irritantes e odores desagradáveis.
5.7 GRAU DE RISCO
O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve
gravidade.
5.8 RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
Equipamentos e materiais de trabalho são de valor alto.
Sua quebra ou perda afetaria o patrimônio da PMV, pouco afetando
porém os trabalhos na PMV visto que sua reposição ou conserto seria
razoavelmente rápido.
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter ou
prestar informações.
5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS
As informações e documentos a que o servidor tem acesso são
de conhecimento geral, e sua divulgação não implica em embaraços ou
constrangimentos à PMV.
5.11 SUPERVISÃO
É supervisionado e mantém supervisão direta ou indireta a, no
máximo, 6 pessoas.
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
O serviço é conferido em todos os detalhes, e a maioria dos
erros e corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de não
correção de erro e os efeitos sobre a PMV são insignificantes.
5.13 ATRIBUTOS ESPECIAIS
Percepção
Memória
Raciocínio
Coordenação numérica
5.14 OUTROS REQUISITOS
Inscrição no COREN/ES.
5.15 FORMA DE RECRUTAMENTO
Concurso Interno de Provas e Títulos
5.16 FORMAS DE ACESSO
Concurso Interno de Provas e Títulos, ou promoção do cargo de
Técnico de Radiologia II.
5.17 ENQUADRAMENTO
Nível - 7
Promoção
5.18 JORNADA DE TRABALHO
6 horas
5.19 OBSERVAÇÕES
(Redação dada
pela Lei nº 4318/1996)
1. TÍTULO
|
2. CÓDIGO
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA I
|
|
3. SUMÁRIO DAS ATIVIDADES
|
. Executar, sob
supervisão, tarefas de caráter técnico-radiológico, através da manipulação de
aparelhos radiológicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento e
prevenção de doenças.
|
4. ATIVIDADES DETALHADAS
|
. Auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos de ações à
implantação, manutenção e funcionamento de serviços radiológicos;
. Operar e
verificar o funcionamento dos aparelhos radiológicos;
. Preparar os
pacientes, acomodando-os na posição adequada para realização dos exames
requeridos;
. Realizar
exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para
subsidiar o diagnóstico das doenças;
. Participar da
elaboração de relatórios técnico periódicos, relatando dados e reunindo
resultados e informações para possibilitar consultas posteriores;
. Auxiliar no
controle de estoque do material utilizado nos exames para evitar interrupções
bruscas no trabalho;
. Requisitar
material, quando necessário;
. Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
. Participar do
treinamento do pessoal da área;
. Fiscalizar a
limpeza e arrumação do local de trabalho;
.
Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos e equipamentos
colocados a sua disposição;
. Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam em sua esfera de
competência.
|
5.1 ESCOLARIDADE
|
5.2 EXPERIÊNCIA
|
. Segundo grau
completo, mais especialização
|
. O cargo não
requer experiência anterior.
|
5.3 INICIATIVA
E JULGAMENTO
|
. Tarefas semi-rotineiras e algo
variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as
fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam de aprovação
superior.
|
5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL
|
5.5 ESFORÇO FÍSICO
|
. O exercício do cargo requer constantemente
esforço mental ou visual de intensidade média.
|
. O trabalho exige dos ocupantes
esforço físico correspondente a até 5 Kg e é realizado, na
maioria das vezes, em posições cômodas.
|
5.6 CONDIÇÕES
AMBIENTAIS
|
5.7 GRAU DE RISCO
|
. O local de trabalho está sujeito à ocorrência
ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos,
iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.
|
. O exercício do cargo expõe o servidor a
constantes riscos de muita gravidade.
|
5.8 RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO
|
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
|
. Equipamentos e materiais de valor alto.
Reposição ou consertos são difíceis ou demorados, afetando os trabalhos de
maneira considerável.
|
. Os contatos são freqüentes, exigindo tato e
habilidade a fim de obter cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos
em normas ou procedimentos.
|
5.10.
RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS
|
5.11.
SUPERVISÃO
|
. As informações e documentos que o servidor tem
acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica embaraços ou
constrangimentos ao Município.
|
. Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.
|
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
|
5.13 ATRIBUTOS
ESPECIAIS
|
. O serviço é conferido em todos os detalhes, e a
maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de
não correção de erros e os efeitos sobre o Município são insignificantes.
|
. Fator Espacial;
. Coordenação motora;
. Percepção;
. Memória;
. Raciocínio.
|
5.14 OUTROS
REQUISITOS
|
. Inscrição no CRTR/ES
|
5.15 FORMA DE
RECRUTAMENTO
|
5.16 FORMAS DE
ACESSO
|
. Concurso Público
|
|
5.17
ENQUADRAMENTO
|
5.18 JORNADA DE TRABALHO
|
. Nível: 7
. Promoção.
|
. 24 horas semanais.
. Lei Federal nº 7.394 (Art. 14).
. Decreto-Lei Regulamentar nº 92.790 (Art. 3º).
|
5.19
OBSERVAÇÕES
|
. De acordo com as normas do CRTR, a sala de Raio X deverá ser refrigerada.
. De acordo com as normas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN), o exercício cargo expõe o servidor a riscos
ocupacionais.
|
1. TÍTULO
|
2. CÓDIGO
|
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA II
|
|
3. SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES
|
. Executar tarefas de caráter
técnico-radiológico, através da manipulação de aparelhos radiológicos, para
possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.
|
4. ATIVIDADES
DETALHADAS
|
. Auxiliar na realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos de ações à implantação, manutenção e
funcionamento de serviços radiológicos;
. Operar e verificar o funcionamento dos aparelhos
radiológicos;
. Preparar os pacientes, acomodando-os na posição
adequada para realização dos exames requeridos;
. Realizar exames radiológicos de vários tipos,
segundo as requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico das doenças;
. Elaborar relatórios técnicos periódicos,
relatando dados e reunindo resultados e informações para possibilitar
consultas posteriores;
. Controlar o estoque do material utilizado nos
exames para evitar interrupções bruscas no trabalho;
. Requisitar material, quando necessário;
. Participar de reuniões e grupos de trabalho;
. Participar do treinamento do pessoal da área;
. Orientar e fiscalizar as tarefas realizadas
pelo pessoal sob sua responsabilidade;
. Fiscalizar a limpeza e arrumação do local de
trabalho;
. Responsabilizar-se pelo controle e utilização
de aparelhos e equipamentos colocados a sua disposição;
. Desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam em sua esfera de competência.
|
5.1
ESCOLARIDADE
|
5.2 EXPERIÊNCIA
|
. Segundo grau completo, mais especialização.
|
. Experiência mínima de 1 ano como Técnico em
Radiologia I.
|
5.3 INICIATIVA
E JULGAMENTO
|
. Tarefas sem-rotineiras e algo
variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as
fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependam de aprovação
superior.
|
5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL
|
5.5 ESFORÇO FÍSICO
|
. O exercício do cargo requer constantemente
esforço mental ou visual de intensidade média.
|
. O trabalho exige dos ocupantes esforço
físico correspondente a até 5
Kg e é realizado, na maioria das vezes, em posições
cômodas.
|
5.6 CONDIÇÕES
AMBIENTAIS
|
5.7 GRAU DE RISCO
|
. O local de trabalho está sujeito à ocorrência
ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos,
iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou
simultâneos
|
. O exercício do cargo expõe o servidor a constantes riscos de muita
gravidade.
|
5.8 RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO
|
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATO
|
. Equipamentos e materiais de valor alto.
Reposição ou consertos são difíceis ou demorados, afetando os trabalhos de
maneira considerável
|
. Os contatos são freqüentes, exigindo tato e habilidade a fim de
obter cooperação de terceiros e prestar esclarecimentos em normas ou
procedimentos.
|
5.10 RESPONSABILIDADE POR DADOS
CONFICENCIAIS
|
5.11 SUPERVISÃO
|
. As informações e documentos que o servidor tem
acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica embaraços ou
constrangimentos ao Município
|
. É supervisionado de maneira ocasional e geral e mantém supervisão,
direta ou indiretamente, ao mínimo de 6 e ao máximo
de 20 pessoas.
|
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
|
5.13 ATRIBUTOS
ESPECIAIS
|
. O serviço é conferido em todos os detalhes, e a
maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de
não correção de erros e os efeitos sobre o Município são insignificantes.
|
. Fator Espacial;
. Coordenação motora;
. Percepção;
. Memória;
. Raciocínio.
|
5.14 OUTROS
REQUISITOS
|
. Inscrição no CRTR/ES.
|
5.15 FORMA DE RECRUTAMETO
|
5.16 FORMAS DE
ACESSO
|
|
. Promoção do cargo de Técnico em Radiologia I.
|
5.17
ENQUADRAMENTO
|
5.18 JORNADA DE TRABALHO
|
. Nível: 8
. Promoção
|
. 24 horas semanais.
. Lei Federal nº 7.394 (Art. 14).
. Decreto-Lei Regulamentar nº 92.790 (Art. 3º).
|
5.19
OBSERVAÇÕES
|
. De acordo com as normas do CRTR, a sala de Raio X deverá ser refrigerada.
. De acordo com as normas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN), o exercício cargo expõe o servidor a riscos
ocupacionais.
|
(Incluído pela Lei nº 4318/1996)
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR EM RADIOLOGIA
1. TÍTULO
|
2. CÓDIGO
|
AUXILIAR DE
RADIOLOGIA
|
|
3. SUMÁRIO DAS
ATIVIDADES
|
. Realizar, sob supervisão direta, tarefas
auxiliares de radiologia relativas a trabalhos de revelação de exames em
câmara clara e escura, utilizando procedimentos específicos para possibilitar
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças
|
4. ATIVIDADES
DETALHADAS
|
. Preparar reagentes e outros produtos químicos
para a revelação dos filmes tirados nos exames;
. Executar a revelação e fixação dos filmes,
cuidando para obtenção de um perfeito resultado;
. Cuidar da conservação e limpeza de chassis e
écrans;
. Executar, sob supervisão, a limpeza periódica
de máquina processadora de revelações;
. Controlar o estoque de filmes radiológicos,
material químico para revelação e fixação de filmes, e outros itens
necessários ao bom desempenho da atividade;
. Requisitar material, quando necessário;
. Auxiliar na limpeza e arrumação do local de
trabalho;
. Participar de reuniões e grupos de trabalho;
. Responsabilizar-se pelo controle e utilização
de aparelhos e equipamentos colocados a sua disposição;
. Desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
|
5.1
ESCOLARIDADE
|
5.2 EXPERIÊNCIA
|
. Primeiro grau completo, mais curso de auxiliar
de radiologia.
|
. Não requer experiência.
|
5.3 INICIATIVA
E JULGAMENTO
|
. Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas
segundo métodos e procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento
individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil
escolha.
|
5.4 ESFORÇO MENTAL/VISUAL
|
5.5 ESFORÇO FÍSICO
|
. O exercício do cargo requer esporadicamente dos
ocupantes esforço mental ou visual.
|
. O trabalho exige dos ocupantes esforço
físico leve (até 5 Kg)
realizado em posições incômodas.
|
5.6 CONDIÇÕES
AMBIENTAIS
|
5.7 GRAU DE RISCO
|
. O local de trabalho está sujeito à ocorrência
ocasional de um ou mais elementos desagradáveis, em termos de ruídos,
iluminação, odores, poeira e outros prejudiciais à saúde, isolados ou simultâneos.
|
. O exercício do cargo expõe o servidor a vários riscos de leve
gravidade.
|
5.8 RESPONSABILIDADE P/PATRIMÔNIO
|
5.9 RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
|
. Equipamentos de trabalho são de valor médio e
de fácil reposição. Efeitos na execução dos trabalhos do Município são mínimos.
|
. Os contatos são freqüentes, porém com a finalidade apenas de obter
ou prestar informações.
|
5.10 RESPONSABILIDADE POR DANOS
CONFIDENCIAIS
|
5.11 SUPERVISÃO
|
. As informações e documentos a que o servidor
tem acesso são de conhecimento geral e sua divulgação não implica em
embaraços ou constrangimentos ao Município.
|
. Não exerce supervisão é apenas supervisionado.
|
5.12 RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
|
5.13 ATRIBUTOS
ESPECIAIS
|
. O serviço é conferido em todos os detalhes e a
maioria dos erros é corrigível no curso da própria ação. A possibilidade de
não correção dos erros e os efeitos sobre o Município são insignificantes.
|
. Percepção;
. Memória;
. Coordenação motora.
|
5.15 FORMA DE
RECRUTAMENTO
|
5.16 FORMAS DE
ACESSO
|
. Concurso Público.
|
|
5.17
ENQUADRAMENTO
|
5.18 JORNADA DE TRABALHO
|
. Nível: 5
. Promoção
|
. 24 horas semanais.
. Lei Federal nº 7.394 (Art. 14).
. Decreto-Lei Regulamentar nº 92.790 (Art. 3º).
|