LEI Nº 4.332, DE 19 DE ABRIL DE 1996

 

ESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Conselho Municipal de Esportes, criado pelo art. 12 da Lei nº 4.213, de 01 de junho de 1995, é um órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, destinado a promover e a garantir o direito ao esporte para todos os cidadãos do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Compete ao Conselho Municipal de Esportes:

 

I – Formular e encaminhar a política municipal de esportes, acompanhando, a título de colaboração, sua execução pelos demais órgãos da Secretaria Municipal de Esportes e avaliando os resultados obtidos;

 

II – Aprovar o Plano Municipal de Esportes;

 

III – Apreciar os planos de trabalho, a proposta orçamentária e os relatórios da Secretaria Municipal de Esportes;

 

IV – Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades privadas, a fim de assegurar a integração entre as diversas diretrizes de ação da Secretaria Municipal de Esportes;

 

V – Promover a valorização, a defesa e a conservação do patrimônio esportivo do município;

 

VI – Opinar e emitir parecer sobre os planos de cooperação entre o poder público e as instituições esportivas, com vistas à execução da política municipal de esportes;

 

VII – Manter intercâmbio com os Conselhos de Esportes de outros Estados e Municípios;

 

VIII – Elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Prefeito Municipal.

 

Artigo 3º O Conselho Municipal de Esportes será presidido pelo Secretário Municipal de Esportes e constituído por:

 

I - Representantes indicados pelas entidades esportivas do Município;

 

II - Representante dos moradores do Município;

 

III - Representante da Universidade Federal do Espírito Santo;

 

IV - Representantes do Município.

 

V - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED. (Incluído pela Lei nº 9.205/2017)

 

Parágrafo único – Os representantes indicados pelos órgãos mencionados no caput deste artigo serão designados por ato do Prefeito Municipal.

 

Artigo 4º Cabe à Secretaria Municipal de Esportes proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Esportes.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de abril de 1996.

 

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.