LEI Nº 4.332, DE 19 DE ABRIL DE 1996
ESTRUTURA
O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Conselho Municipal de Esportes, criado
pelo art.
12 da Lei nº 4.213, de 01 de junho de 1995, é um órgão colegiado
consultivo, normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de
Esportes, destinado a promover e a garantir o direito ao esporte para todos os
cidadãos do Município de Vitória.
Artigo 2º Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
I – Formular e
encaminhar a política municipal de esportes, acompanhando, a título de
colaboração, sua execução pelos demais órgãos da Secretaria Municipal de
Esportes e avaliando os resultados obtidos;
II – Aprovar o
Plano Municipal de Esportes;
III – Apreciar os
planos de trabalho, a proposta orçamentária e os relatórios da Secretaria
Municipal de Esportes;
IV – Articular-se
com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades privadas, a fim
de assegurar a integração entre as diversas diretrizes de ação da Secretaria
Municipal de Esportes;
V – Promover a
valorização, a defesa e a conservação do patrimônio esportivo do município;
VI – Opinar e
emitir parecer sobre os planos de cooperação entre o poder público e as
instituições esportivas, com vistas à execução da política municipal de
esportes;
VII – Manter
intercâmbio com os Conselhos de Esportes de outros Estados e Municípios;
VIII – Elaborar seu
Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Prefeito Municipal.
Artigo 3º O Conselho Municipal de Esportes será
presidido pelo Secretário Municipal de Esportes e constituído por:
I - Representantes
indicados pelas entidades esportivas do Município;
II - Representante
dos moradores do Município;
III - Representante
da Universidade Federal do Espírito Santo;
IV - Representantes
do Município.
V - representante
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED. (Incluído pela Lei nº 9.205/2017)
Parágrafo único – Os representantes indicados pelos órgãos
mencionados no caput deste artigo serão designados por ato do Prefeito
Municipal.
Artigo 4º Cabe à Secretaria Municipal de Esportes
proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de
Esportes.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 19 de abril de 1996.
PAULO
CÉSAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.